ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO
NOTA n. 00145/2022/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 63160.005037/2022-25
INTERESSADOS: ESTAÇÃO NAVAL DO RIO NEGRO - ENRN
ASSUNTOS: LOCAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO / AUTORIZAÇÃO / CESSÃO DE USO
Os presentes autos foram enviados para análise da minuta da cessão de uso gratuito, sequência 3, pelo órgão interessado.
Todavia, após detida leitura dos documentos acostados, verifica-se, sequência 3, fls.02, que a cessão tem como "finalidade a prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, de radiofrequências na faixa de 700 MHz (...)".
Em razão de pesquisa feita no sistema Sapiens, foram identificados vários processos administrativos envolvendo o serviço móvel pessoal - SMP e a prestação de serviços, via Pregão Eletrônico, tais como: NUP: 63191.005563/2022-28, 25053.000246/2022-19, 21054.000781/2022-09, 61001.009330/2021-88, 63426.000779/2021-15, 61001.006108/2018-28 etc.
O SMP é um serviço licitado mediante pregão eletrônico. Ocorre que nos presentes autos, não consta nenhuma instrução processual sobre a prestação desses serviços.
A cessão de uso seria apenas um objeto secundário para a prestação do serviço do objeto principal. Inclusive, consta do Projeto Básico, fls.24, sequência 4, que os serviços serão executados mediante cronograma de disponibilidade de execução da associação.
Assim sendo, por faltar a devida instrução processual, opina-se pela não continuidade do processo, até que o órgão de origem instrua corretamente, com os documentos referentes aos serviços móveis, que serão prestados ou justifique a cessão de uso com base na Lei de Regência.
Brasília, 24 de outubro de 2022.
VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO DA UNIÃO
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 63160005037202225 e da chave de acesso e7b7becb