ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO
NOTA n. 00159/2022/SCPS/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 00359.001837/2013-49
INTERESSADOS: UNIÃO - SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS - SPU/GO
ASSUNTOS: Solicitação Manifestação Jurídica. Termo de Entrega. Necessidade de Complementação da Instrução Processual. Devolução à Origem.
1. Os autos em epígrafe são encaminhados pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Goiás – SPU/GO, inicialmente à Consultoria Jurídica da União naquele Estado – CJU/GO, através do Ofício SEI nº 296067/2022/ME, datado de 22 de novembro de 2022, tendo como objetivo a apreciação jurídica da Minuta do Termo de Entrega nele contido.
2. Em função da atual sistemática implantada com a instalação e funcionamento das Consultorias Jurídicas Virtuais – ECJU, os autos foram direcionados a esta unidade temática de Patrimônio da União – ECJU/Patrimônio, sendo a mim distribuídos para apreciação e realização da manifestação jurídica solicitada
3. O objeto da Minuta encaminhada é a Entrega do imóvel referente ao perímetro de área de águas da União, de 18.908,58 m², situada no Reservatório da UHE São Simão, Rio Paranaíba, integrante da Bacia Hidrográfica Paraná-Paraguai, no Município de Paranaiguara/GO.
4. A Entrega deste imóvel será direcionada a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, tendo como motivação o desenvolvimento da prática de aquicultura, nos termos da Portaria Conjunta SAP/MAPA – SPU/SEDDM/ME nº 396, de 16 de setembro de 2021.
5. A instrução processual encontra-se, a princípio, corretamente realizada e tal fato pode ser observado na descrição contida na Nota Técnica SEI nº51664/2022/ME, de 29 de novembro de 2022, contudo não houve o encaminhamento ali proposto e aceito pelo Sr. Superintendente Estadual.
6. Isto porque a matéria deve ser inicialmente encaminhada para apresentação, apreciação e manifestação da GE-DESUP pertinente, que deve pronunciar-se antes da minuta ser enviada à avaliação jurídica.
7. No despacho aprovado, inclusive, não há sequer a proposição de envio da Minuta à E/CJU-Patrimônio para manifestação, mas somente a sugestão devidamente aprovada de encaminhamento do processo administrativo para a Unidade Central da Secretaria do Patrimônio da União, para deliberação da destinação pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP).
8. Desta feita, portanto, estamos restituindo os autos à Origem para que proceda a submissão prévia da matéria a apreciação e deliberação do GE-DESUP, com a apresentação da Ata da Reunião que contenha a manifestação específica sobre a destinação em debate, devendo retornar para apreciação da Minuta após sua realização.
CONCLUSÃO
9. Pelo exposto, após a manifestação do GE-DESUP pertinente com a autorização da Destinação pretendida e ocorrência de eventual complementação na instrução processual que se julgue necessária, devem os autos retornar à esta ECJU/Patrimônio para finalização da apreciação jurídica solicitada.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022.
SÍLVIO CARLOS PINHEIRO SANT'ANNA
ADVOGADO DA UNIÃO
OAB/RJ Nº53.773
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00359001837201349 e da chave de acesso 8043ef45