ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO
PARECER n. 00049/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 21030.014670/2021-69
INTERESSADOS: COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA NO ESTADO DA PARÁ / CEPLAC
ASSUNTOS: PATRIMÔNIO DA UNIÃO. ANÁLISE DE MINUTA DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE DESPESAS EM IMÓVEIS CEDIDOS
EMENTA: PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO. ANÁLISE DA MINUTA DO TERMO DE COMPARTILHAMENTO E RATEIO DE DESPESAS COMUNS EM IMÓVEIS CEDIDOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A SER CELEBRADO ENTRE SFA/MAPA/PA E SUPAM/CEPLAC. APROVAÇÃO E PROSSEGUIMENTO. FUNDAMENTO LEGAL PORTARIA Nº 1.708, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
I - RELATÓRIO
O processo em epígrafe oriundo da Superintendência do Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento no Estado Pará - SFA/MAPA/PA, submete a esta especializada minuta de Termo de Compartilhamento e Rateio de Despesas em imóveis objeto de Cessão entre a Superintendência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Pará e a Superintendência de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas - SUPAM/CEPLAC.
Os imóveis objeto da Cessão são identificados como prédio do antigo Laboratório de Sementes e Prédio do antigo Laboratório de Bebidas e Vinagres), situados à Avenida Almirante Barroso, 5384, Castanheira, Belém/PA, pertencentes à Superintendência do Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento no Estado Pará - SFA/MAPA/PA, cuja vigência é de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura.
Na instrução processual forma acostados os seguintes documentos:
17507882 | Ofício SUPAM/CEPLAC/SDI/MAPA | 27/09/2021 | SPR-PA | |
17508323 | Despacho 2237 | 27/09/2021 | SFA-PA | |
17566478 | Despacho 910 | 29/09/2021 | CAD-PA | |
18035204 | Informação 25 | 19/10/2021 | DIAL-PA | |
18250193 | E-mail RESPOSTA SOBRE COMPARTILHAMENTO | 29/10/2021 | CAD-PA | |
18250208 | Despacho 995 | 29/10/2021 | CAD-PA | |
18328204 | Despacho 2685 | 04/11/2021 | SFA-PA | |
22924259 | Despacho 99 | 22/07/2022 | CAD-PA | |
23729774 | Termo Cessão de uso de Imóveis-SFA/PA e SUPAM/CEPLAC | 01/09/2022 | CAD-PA | |
23779525 | Despacho sem Numeração | 05/09/2022 | DIAL-PA | |
23790964 | Despacho 224 | 05/09/2022 | CAD-PA | |
23796095 | Despacho 4003 | 05/09/2022 | SFA-PA | |
23834776 | Despacho 2330 | 08/09/2022 | CGAS | |
23937424 | Despacho 4060 | 13/09/2022 | SFA-PA | |
24025141 | Despacho 260 | 19/09/2022 | CAD-PA | |
24072650 | Despacho 157 | 21/09/2022 | DIADP-SUCAP | |
26132932 | DESPACHO COFIL-CEPLAC 22 | 11/01/2023 | COFIL-CEPLAC | |
26164066 | Portaria 50 GRUPO TRABALHO VIABILIDADE FECHAMENTO SUPAM | 12/01/2023 | DIADP-SUCAP | |
26164352 | Relatório GRUPO DE TRABALHO FECHAMENTO SEDE SUPAM | 12/01/2023 | DIADP-SUCAP | |
26164426 | Nota Técnica 3 TRANSFERENCIA SEDE SUPAM/PA PARA SFA/PA | 12/01/2023 | DIADP-SUCAP | |
26164613 | Portaria 157/2022 - TRANSFERENCIA SEDE SUPAM PARA SFA PA | 12/01/2023 | DIADP-SUCAP | |
26154489 | Portaria _MAPA_N__260__DE_18_DE_AGOSTO_DE_2021...Substitui | 12/01/2023 | COFIL-CEPLAC | |
26160789 | Portaria 715 NOMEAÇÃO SUPERINTENDENTE SFA PA | 12/01/2023 | DIADP-SUCAP | |
26162054 | Contrato Nº 001_2021 - VIGILANCIA - SFA | 12/01/2023 | DIADP-SUCAP | |
26162104 | Fatura EQUATORIAL CONTRATO Nº 11100 - 12_2022 | 12/01/2023 | DIADP-SUCAP | |
26152499 | Termo de Compartilhamento de Imóvel e Rateio | 12/01/2023 | DIADP-SUCAP | |
26160612 | Ofício 1 | 12/01/2023 | DIADP-SUCAP |
É o breve relatório.
Submetida a minuta à análise passamos ao exame.
II - ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A manifestação desta unidade consultiva se dá com fundamento no art. 11, inciso V, da Lei Complementar nº 73/93 e art. 1º, V, § 5º, da Portaria AGU nº 14, de 23 de janeiro de 2020.
Adentrando na análise da matéria submetida, qual seja a celebração do Termo de Compartilhamento e Rateio de Despesas de área comum entre a Superintendência Federal de Agricultura no Pará-SFA/MAPA/PA e a Superintendência de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas - SUPAM/CEPLAC, impende observar inicialmente que a instrução processual se adequa à espécie, destacando-se a competência delegada às autoridades dos órgãos signatários no âmbito do Estado para a prática do ato.
Em relação ao fundamento legal a ensejar a espécie, encontra-se o permissivo na Portaria nº 1.708, de 12 de fevereiro de 2021, ao dispor sobre procedimentos para o compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, senão vejamos:
"Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para o compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional."
"Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - despesas comuns: locação de imóveis, serviços de água e esgoto, serviços de energia elétrica, manutenção e conservação de bens imóveis, serviços de limpeza e conservação, vigilância ostensiva e outras despesas compartilhadas entre os órgãos e entidades que ocupam o mesmo imóvel;
II - despesas exclusivas: aquelas destinadas ao atendimento de necessidades específicas de cada órgão ou a prestação de serviços em que seja possível individualizar o uso, incluindo-se os serviços de correios, de telefonia, estagiários, locação de impressoras, manutenção, seguro e combustível dos veículos e terceirizações para atendimento somente da unidade, como vigilância exclusiva;
III - órgão gestor: unidade organizacional responsável pela administração de edifícios utilizados pelo respectivo órgão da administração direta, autárquica e fundacional; e por aqueles que aderiram ao programa de estratégias de ocupação otimizada e compartilhada dos imóveis por eles ocupados, nos termos do § 3º do art. 2º, da Portaria Conjunta SEGES/SPU nº 38, de 31 de julho de 2020;
IV - órgão cliente: órgão ou entidade que utiliza edifícios públicos ou privados de uso especial de forma compartilhada e sob a administração de um órgão gestor;
V - população principal: soma dos postos de trabalho integrais e reduzidos do órgão ocupante, aplicando-se os seguintes pesos: a) postos de trabalho integrais: peso 1; e b) postos de trabalho reduzidos: peso 0,5; e
VI - Termo de Compartilhamento: documento hábil e vinculativo para a descentralização direta dos créditos para ressarcimento das despesas comuns. Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Portaria, aplica-se a definição de postos de trabalho integrais e reduzidos, bem como de áreas privativas e comuns, contidos, respectivamente, nos incisos dos arts. 3º e 8º da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020."
No tocante ao rateio de despesas a mesma Portaria traz a seguinte previsão:
"Art. 3º Para o rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos clientes deverá ser formalizado o Termo de Compartilhamento com o órgão gestor, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. Quando o imóvel compartilhado não é de propriedade da União, deverão ser anexados os seguintes documentos ao Termo de Compartilhamento de que trata o caput:"
"Art. 4º Devem ser utilizados os seguintes critérios de rateio de despesa:
I - área de trabalho: rateio proporcional à área de trabalho ocupada por cada órgão, em relação à área total de trabalho da edificação; ou
II - população principal: rateio per capita tendo como base a soma ponderada dos postos de trabalho. Parágrafo único. Poderá ser adotado, de forma fundamentada e em comum acordo, outro critério de rateio de despesas com o objetivo específico de garantir a proporcionalidade e a razoabilidade dos valores atribuídos a cada órgão e entidade. Previsão de valores e expectativa de desembolso
Art. 5º A previsão dos valores referentes às despesas comuns, acompanhada da expectativa de desembolso mensal e dos reajustes das estimativas de gastos, será elaborada pelo órgão gestor de cada edifício e encaminhada para os respectivos órgãos clientes até o dia 15 de abril de cada exercício. Ressarcimento de despesas
Art. 6º O ressarcimento de despesas comuns decorrentes do compartilhamento deverá ocorrer por meio de descentralização de créditos orçamentários direta do órgão cliente para o órgão gestor, dispensando-se a formalização de Termo de Execução Descentralizada, em conformidade com o inciso II, do §3º, do art. 3º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
Art. 7º O órgão cliente promoverá, mensalmente, o ressarcimento ao órgão gestor das despesas de compartilhamento efetivamente ocorridas, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
§1º Para o ressarcimento previsto neste artigo, o órgão gestor apresentará a prestação de contas mensal ao órgão cliente até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência das despesas, devendo o órgão cliente emitir as respectivas notas de movimentação de crédito e de programação financeira até o vigésimo dia do mesmo mês."
Portanto, inequívoco o permissivo legal a fundamentar a hipótese de compartilhamento e rateio conforme pretendido pelos órgãos envolvidos.
No tocante aos termos da minuta apresentada, não se observam reparos a serem feitos, haja vista, o atendimento do disposto no artigo 3º e seguintes, no que se refere aos requisitos estabelecidos no anexo I, o que foi atendido pelos órgãos, considerando especialmente a clareza do objeto, vigência, obrigação das partes, quadro de despesas do rateio e critérios definidos.
III - CONCLUSÃO
Ante o resumidamente exposto, opino pela aprovação dos termos da minuta trazida a análise, bem como, o prosseguimento do feito em seus demais termos, eis que atende ao modelo anexo constante da Portaria nº 1.708, de 12 de fevereiro de 2021.
É o Parecer.
Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2023.
SILVINO LOPES DA SILVA
Advogado da União em Roraima-CJU-RR/CGU/AGU
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 21030014670202169 e da chave de acesso b8829961