ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO
PARECER n. 00143/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 10154.102446/2022-91
INTERESSADOS: UNIÃO - SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SPU/SP (SOMENTE USUCAPIÃO) E OUTROS
ASSUNTOS: LOCAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO / AUTORIZAÇÃO / CESSÃO DE USO
Ementa: Administrativo. análise de cessão gratuita de imóvel da União para a Associação Aliança de Misericórdia, CNPJ nº 04.186.468/0001-73. Possibilidade jurídica da cessão gratuita de imóvel da União para a mencionada Associação, por se tratar a cessionária, conforme descrito, pessoa jurídica, em se tratando de interesse público ou social, nos precisos termos do art. 18, II, da Lei nº 9636/98.
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise de cessão gratuita de imóvel da União para a Associação Aliança de Misericórdia, CNPJ nº 04.186.468/0001-73, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, de imóvel urbano de propriedade da União, situado na Rua Helsinque, nº 141- lote 11 da quadra D - Vila Letônia, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, constituído por área de terreno medindo 300,00 m² e benfeitorias de 168,00 m², registrado sob a Matrícula nº 81.156, Livro 02, Folhas 01 a 04, no Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet), sob o RIP nº 7099.00500.500-8, tendo por finalidade a instalação da sua Sede Institucional (escritório e casa de apoio às demandas às pessoas acolhidas e candidatos ao acolhimento.
Veja-se o teor da Nota Técnica SEI nº 45844/2022/ME:
"(...) Trata-se de imóvel urbano de propriedade da União, situado na Rua Helsinque, nº 141- lote 11 da quadra D - Vila Letônia - São José dos Campos - SP, constituído por área de terreno medindo 300,00 m² e benfeitorias construídas de 168,00 m². Encontra-se devidamente registrado sob a Matrícula nº 81.156, Livro 02, Folha 01, no Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, conforme Certidão (n. SEI 28484234). Foi adquirido por Carta de Adjudicação e incorporado ao Patrimônio da União em 21 de dezembro de 2001, conforme Processo nº 10880.022231/98-65. O imóvel encontra-se cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet), sob o RIP nº 7099 00500.500-8. O imóvel é assim descrito: Um prédio residencial, sob nº 141 da Rua Helsinque, com seu respectivo terreno e quintal, constituído pelo lote nº 11 da quadra D, com área de 300,00 m² do loteamento denominado Vila Letônia, no perímetro urbano desta cidade, medindo 12,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, situado com frente para a Rua Helsinque, antiga Rua 8, divisando pela frente com a rua de sua situação, nos fundos com uma área reservada, pelo lado direito com o lote 10 e no lado esquerdo com o lote 12, conforme Mapa de Localização (n. SEI 23979201). A solicitação foi realizada através do Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis (SISREI) em 13/10/2021, sob a Consulta Prévia SP- 0166/2021 conforme Espelho (n. SEI 21774452). Constam nos autos os seguintes documentos: Cadastro CNPJ (n. SEI 25506392); Estatuto Social (n. SEI21800509); Documentos do responsável legal (n. SEI 21774502; 21774559); Certidões Negativas de Débitos Federais e de Regularidade do FGTS (n. SEI 25506054; 25506193), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (n. SEI 21800584). Cumpre informar que consta nos autos Relatório de Valor de Referência de Imóvel nº 562/2022 (n. SEI 23973813), no qual o imóvel é avaliado em R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), cabendo a deliberação da presente solicitação sob a competência dos Grupos Especiais de Destinação Supervisionada (GE-DESUPs). Conforme o Projeto de Utilização do imóvel (n. SEI21800374; 25505734) no local pretendem instalar a Sede da Instituição, utilizá-lo como escritório e casa de apoio às demandas aos acolhidos, bem como aos demais candidatos ao acolhimento, fortalecendo e potencializando a missão da Aliança de Misericórdia no município de São José dos Campos. A vigência do Contrato será pelo prazo de 10 (dez) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos. Pretendem ofertar no espaço apoio a outras demandas da população atendida, como encaminhamento para rede socioassistencial, emissão de documentação, contato com as famílias dos atendidos. Serão disponibilizado alguns atendimentos neste espaço que precedem o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade às Casas de Triagem e Acolhida da região, como por exemplo entrevista pessoal, anamnese e estudo de caso. Portanto, nota-se que a destinação do bem à Associação Aliança de Misericórdia atende ao interesse público e social, tendo em vista que no local serão realizados atendimentos às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.(...)
Importante registrar também o contido no Despacho:
"Trata o presente processo de proposta de Cessão de Uso Gratuito à Associação Aliança de Misericórdia, objetivando instalar sua Sede Institucional (escritório e casa de apoio às demandas às pessoas acolhidas e candidatos ao acolhimento, fortalecendo e potencializando a missão da Aliança de Misericórdia no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo. O Pleito foi analisado pelo Grupo de Destinação Supervisionada GE-DESUP 1, com deliberação favorável ao pleito proposto, conforme Ata de Reunião (29823931) realizada em 25 de novembro de 2022, contendo a seguinte ressalva: “Ressalvada a necessidade de incluir certidão de matrícula atualizada do imóvel antes da assinatura do contrato” Assim, restituímos os autos para acatamento da recomendação apontada no parágrafo anterior pelo GE-DESUP, bem como análise da minuta de Contrato e a Dispensa de Licitação pela Consultoria Jurídica da União no Estado. Após parecer jurídico o processo deverá retornar a esta Coordenação-Geral para fins de ratificação da dispensa de licitação pela Sra. Secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, se assim entender pertinente. Diante do exposto, esta Coordenação-Geral restitui os autos para as providências a cargo dessa Superintendência."
Foram juntados vários documentos, dentre eles, destacam-se: o comprovante de inscrição no CNPJ com foco na assistência social; várias certidões negativas, as quais precisam ser atualizadas; documento com o projeto de utilização do imóvel da União; certidão de registro de imóvel atualizado; relatório explicando o papel da Associação; ata da assembleia geral ordinária da Associação; ata da reunião do GEDUP 1; o estatuto social da Associação; minuta do contrato de cessão gratuita e a minuta de ratificação da dispensa.
É o breve relatório. Segue o parecer.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Ao analisar os autos, percebe-se que é possível juridicamente a cessão gratuita de imóvel da União para a citada Associação, por se tratar a cessionária, conforme descrito, pessoa jurídica com atividade de relevante interesse público e social, nos termos do art. 18, II, da Lei nº 9636. Nada obstante, entende-se que é dispensado o procedimento licitatório com fundamento no art. 18, §1º, da referida Lei.
Desse modo, trago à colação a legislação mencionada:
“SEÇÃO VI
Da Cessão
"Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei no 9.760, de 1946, imóveis da União a:
I - Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007);
II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007).
§ 1° A cessão de que trata este artigo poderá ser realizada, ainda, sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel, previsto no art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, aplicando-se, inclusive, em terrenos de marinha e acrescidos, dispensando-se o procedimento licitatório para associações e cooperativas que se enquadrem no inciso II do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007);
§ 2o O espaço aéreo sobre bens públicos, o espaço físico em águas públicas, as áreas de álveo de lagos, rios e quaisquer correntes d’água, de vazantes, da plataforma continental e de outros bens de domínio da União, insusceptíveis de transferência de direitos reais a terceiros, poderão ser objeto de cessão de uso, nos termos deste artigo, observadas as prescrições legais vigentes.
§ 3o A cessão será autorizada em ato do Presidente da República e se formalizará mediante termo ou contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e conseqüente termo ou contrato.
§ 4o A competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação.
§ 5º Na hipótese de destinação à execução de empreendimento de fim lucrativo, a cessão será onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, serão observados os procedimentos licitatórios previstos em lei e o disposto no art. 18-B desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.813, de 2019).”
Pelo exposto supra, verifica-se que, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidos gratuitamente imóveis da União a pessoa jurídica, em se tratando de interesse público ou social, como ocorre no caso, por ser a cessionária uma associação de interesse público e social, logo possível a cessão gratuita pretendida.
Nesta trilha, veja-se o contido no Projeto apresentado pela Associação, que visa fundamentar o seu pedido de cessão:
"A Associação Aliança de Misericórdia, entidade filantrópica e sem fins econômicos, foi fundada no ano 2.000 pelos sacerdotes italianos Pe. Antonello Cadeddu e Pe. Enrico Porcu, com a missão de, junto à sociedade, resgatar a dignidade humana e reestabelecer os vínculos de pessoas que se encontram em situações de risco, vulnerabilidade ou abandono social, ou seja, pessoas que se encontram em situação de rua, moradoras de comunidades vulneráveis, que foram excluídas socialmente, seja por razões socioeconômicas ou não. O acolhimento realizado pela Organização da Sociedade Civil - OSC traz além de amparo com recursos, que vão de alimentos a cursos profissionalizantes, algo que muitos filósofos e estudiosos trazem como características de humanização, pois quando o homem é afastado de recursos materiais para sua subsistência,condições que o permita progredir e usufruir do proporcionado pela sociedade, como educação, trabalho, participação política/social, alimentos, segurança, moradia, e lazer, ele perde as características de ser humano, lhe sobrando a desumanização.(...)" A Associação que tem sua sede na cidade de São Paulo, completou 21 anos e está presente em mais de 33 cidades do Brasil e ainda em outros sete países (Itália, Bélgica, Portugal, Polônia,Venezuela, República Dominicana e Moçambique), atuando por meio de parcerias públicas e privadas.Na cidade de São Paulo, possui dez projetos já em execução, sendo: Educacionais como os Centros de Educação Infantil voltados para educação de crianças de 0 a 5 anos; Assistenciais como o Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio, alcançando em torno de1.072 famílias no ano de 2020, também possuí o Núcleo de Convivência para Pessoas em Situação de Rua, atendendo mais de 500 pessoas a cada dia, os Centros para Crianças e Adolescentes, que atendem crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e 11 meses, além das Casas Lares, que são voltadas para a acolhida de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, favorecendo o convívio familiar e comunitário, buscando fortalecer os vínculos sociais, com atendimento a 40 crianças e adolescentes. (...) Este imóvel funcionará como a Sede da Instituição na cidade de São José dos Campos e servirá como escritório e casa de apoio às demandas aos acolhidos, bem como aos demais candidatos ao acolhimento, fortalecendo e potencializando a missão da Aliança de Misericórdia na cidade.Inicialmente o horário de funcionamento deste espaço será de segunda a sexta feira, em horário comercial, podendo se estender aos finais de semana ou ao período noturno, caso haja demanda referente aos acolhidos, como por exemplo necessidade de deslocar-se para perímetro urbano,uma vez que a casa de acolhida fica localizada a 20 km do centro de São José dos Campos.(...)"
O Estatuto Social da Associação revela seu caráter filantrópico e assistencialista, sem fins lucrativos, tendo recebido vários prêmios por sua atuação, conforme informado no corpo do Projeto, juntado aos autos.
Como apontado nos autos, o fundamento para dispensar o procedimento licitatório se encontra no inciso II e também no §1º supra transcrito, a indicar que “a cessão de que trata este artigo poderá ser realizada, ainda, sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel, previsto no art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967”. Desta forma, deve o órgão interessado acrescer à minuta da dispensa o referido parágrafo.
Sobre a minuta do contrato cabe pontuar que está de acordo com os dispositivos legais e procedimentais. Todavia, cabe alertar ao órgão interessado, o que segue: realizar a análise documental e ver sobre sua validade (caso do relatório de avaliação e das certidões negativas); verificar se há algum encargo a ser cumprido pela associação e qual o prazo e se será possível prorrogá-lo.
Cabe pontuar que o entendimento jurídico, aqui exposto, tem como base o contido no NUP: 04926.001744/2011-21, que permite a cessão gratuita de imóveis para associações civis, sem fins lucrativos, sendo aprovado, neste sentido, pelo DECOR.
III - CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, opina-se favoravelmente à cessão pretendida, desde que atendidas as normas e condições apontadas.
Deve-se atentar ainda, antes da assinatura, para a validade do Relatório de Avaliação do imóvel e da necessidade da juntada das certidões negativas, atualizadas.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023.
VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO DA UNIÃO
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 10154102446202291 e da chave de acesso ee1acc6b