ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA
COORDENAÇÃO GERAL - SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA MDO
RUA SANTA CATARINA, 480 - 6º ANDAR LOURDES BELO HORIZONTE CEP 30.170-081
DESPACHO n. 00020/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU
NUP: 00688.000255/2023-95
INTERESSADOS: CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (E-CJU/SSEM)
ASSUNTOS: LICITAÇÕES
1. Autos encaminhados a esta Coordenação-Geral em 28 de fevereiro de 2023.
2. Aprovo o PARECER REFERENCIAL n. 00006/2023/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU - Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (seq. 4), da lavra do Exmo. Dr. Daniel Lin Santos, Coordenador-Substituto desta Unidade, na forma de manifestação jurídica referencial.
3. Aprovo o PARECER REFERENCIAL n. 00001/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU - Contratação direta da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para distribuição da publicidade legal da Administração Pública Federal (seq. 5), da lavra do Exmo. Dr. Daniel Lin Santos, Coordenador-Substituto desta Unidade, na forma de manifestação jurídica referencial.
4. Aprovo o PARECER REFERENCIAL n. 00003/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU - Contratação direta de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário (seq. 7), da lavra do Exmo. Dr. Daniel Lin Santos, Coordenador-Substituto desta Unidade, na forma de manifestação jurídica referencial.
5. Aprovo o PARECER REFERENCIAL n. 00004/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU - Alteração unilateral (acréscimo/supressão) --- quantitativa e/ou qualitativa --- de contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra (seq. 8), da lavra do Exmo. Dr. Daniel Lin Santos, Coordenador-Substituto desta Unidade, na forma de manifestação jurídica referencial.
6. Solicito a CJU-MG que dê ciência às demais Consultorias Jurídicas da União nos Estados e em São José dos Campos, para que informe aos órgãos assessorados a edição dos pareceres referenciais acima elencados.
7. Dê-se ciência ao DGA para todos os fins legais.
8. Dê-se ciência as demais E-CJUs.
9. Inclua-se na página da E-CJU SSEM na internet os Pareceres Referenciais, constando, também, o despacho de aprovação, bem como exclua-se o Parecer Referencial nº 00001/2018/CJU/TO do rol dos pareceres referenciais adotados pela e-CJU/SSEM, cuja adesão consta nos autos do NUP n. 00688.001069/2021-10.
10. Após, arquivem-se os autos.
Belo Horizonte, 02 de março de 2023.
JENNER CANELLA BEZERRA CARNEIRO
ADVOGADO DA UNIÃO
COORDENADOR E-CJUSSEM
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00688000255202395 e da chave de acesso 30fe03a5