ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA
COORDENAÇÃO GERAL - SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA MDO
RUA SANTA CATARINA, 480 - 6º ANDAR LOURDES BELO HORIZONTE CEP 30.170-081


 

DESPACHO n. 00020/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU

 

NUP: 00688.000255/2023-95

INTERESSADOS: CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA (E-CJU/SSEM)

ASSUNTOS: LICITAÇÕES

 

1.         Autos encaminhados a esta Coordenação-Geral em 28 de fevereiro de 2023.

 

2.  Aprovo o PARECER REFERENCIAL n. 00006/2023/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU - Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (seq. 4), da lavra do Exmo. Dr. Daniel Lin Santos, Coordenador-Substituto desta Unidade, na forma de manifestação jurídica referencial.

 

3.   Aprovo o PARECER REFERENCIAL n. 00001/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU - Contratação direta da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para distribuição da publicidade legal da Administração Pública Federal (seq. 5), da lavra do Exmo. Dr. Daniel Lin Santos, Coordenador-Substituto desta Unidade, na forma de manifestação jurídica referencial.

 

4.   Aprovo o PARECER REFERENCIAL n. 00003/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU - Contratação direta de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário (seq. 7), da lavra do Exmo. Dr. Daniel Lin Santos, Coordenador-Substituto desta Unidade, na forma de manifestação jurídica referencial.

 

5.   Aprovo o PARECER REFERENCIAL n. 00004/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU - Alteração unilateral (acréscimo/supressão) --- quantitativa e/ou qualitativa --- de contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra (seq. 8), da lavra do Exmo. Dr. Daniel Lin Santos, Coordenador-Substituto desta Unidade, na forma de manifestação jurídica referencial.

 

6.         Solicito a CJU-MG que dê ciência às demais Consultorias Jurídicas da União nos Estados e em São José dos Campos, para que informe aos órgãos assessorados a edição dos pareceres referenciais acima elencados.

 

7.           Dê-se ciência ao DGA para todos os fins legais.

 

8.         Dê-se ciência as demais E-CJUs.

 

9.         Inclua-se na página da E-CJU SSEM na internet os Pareceres Referenciais, constando, também, o despacho de aprovação, bem como exclua-se o Parecer Referencial nº 00001/2018/CJU/TO do rol dos pareceres referenciais adotados pela e-CJU/SSEM, cuja adesão consta nos autos do NUP n. 00688.001069/2021-10.

 

10.          Após, arquivem-se os autos.

 

 

Belo Horizonte, 02 de março de 2023.

 

 

JENNER CANELLA BEZERRA CARNEIRO

ADVOGADO DA UNIÃO

COORDENADOR E-CJUSSEM

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00688000255202395 e da chave de acesso 30fe03a5

 




Documento assinado eletronicamente por JENNER CANELLA BEZERRA CARNEIRO, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1107224417 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): JENNER CANELLA BEZERRA CARNEIRO, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 02-03-2023 15:12. Número de Série: 51385880098497591760186147324. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.