ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
GABINETE DOS PROCURADORES PF/UFPR


 

NUP: 00876.000328/2023-21

 

OFÍCIO n. 00571/2023/PROC/PFUFPR/PGF/AGU

 

Curitiba, 19 de maio de 2023.

 

À Ilma. 

Sra. Rosangela Gonçalves de Oliveira

Presidente do SINDIEDUTEC

Curitiba(PR)

 

 

 

Ilustríssima Senhora Presidente, 

 

Honrado em cumprimentá-la, na condição de representante das prerrogativas funcionais dos procuradores federais, passo a expor e requerer o que segue. 

 

Em 11/05/2023 o SINDIEDUTEC publicou nota[1] desqualificando o trabalho realizado pela procuradora federal Carliane de Oliveira Carvalho. 

 

Esta desqualificação do trabalho da procuradora federal  tornou a ocorrer em publicação levada a efeito no Instagram[2] , onde a atuação da advogada foi adjetivada de medíocre, e se imputou àquela uma falta de preparo profissional. 

 

 

A advogada pública ora em questão, desde 2019, desenvolve iniciativas relacionadas ao combate à corrupção no âmbito do Instituto Federal do Paraná (IFPR).

 

A nota do SINDIEDUTEC efetua uma completa desqualificação da recomendação dada pela advogada no sentido de que, além dos canais oficiais de denúncia, como ouvidoria e FALABR, explicitados nos minutos 43’ a 45’ da palestra https://www.youtube.com/live/qie05zCQSMM?feature=share, dever-se-ia pensar em outros instrumentos, como o uso de caixas de denúncia nos ambientes escolares, em locais que não tenham câmeras e que deixe os alunos confortáveis para fazer tais denúncias.

 

Nota-se que a sugestão de caixas de denuncias é um meio auxiliar àqueles já existentes e que vem em socorro das pessoas (alunos e servidores) que nãos e sentem seguras em usar os canais oficiais ou que não dispõem de acessos que os permitam usar tais canais. Frise-se que em se tratando dos alunos do IFPR, a grande maioria destes é adolescente, muitos em cidades muito pequenas do interior do Paraná. Desta maneira, a sugestão vem como um adicional aos meios de denúncia e está de acordo com medidas de compliance adotadas em todo o mundo. Nesse sentido, não raro se observa caixas de denúncias em empresas públicas e privadas, tal situação decorre de medidas de integridade. 

 

O uso de caixas de denuncias é um meio excedente para que os estudantes mais vulneráveis possam se valer. As caixas sugeridas não excluem os canais oficiais, mas agregam novas alternativas a esses meios, repita-se: levando em conta a realidade social dos alunos do IFPR. Ademais, as caixas não são mecanismos sem retorno, o conteúdo delas deve ser avaliado por servidores especializados e a partir das denuncias deve ser aberto processo de investigação que pode culminar em processo administrativo e punição. Sobre o assunto:

 

 
Para implementar um canal de denúncias em seu negócio, o primeiro passo é saber dimensioná-lo para a realidade da sua empresa. A constituição de um canal pode variar de acordo com o porte, com a estrutura e com a necessidade de cada organização.
Outro ponto muito importante ao qual a companhia deve atentar é a preparação dos profissionais. Afinal, de nada adianta criar um canal de denúncias se os trabalhadores não estão alinhados às práticas de compliance e, por isso, não pretendem denunciar os seus colegas.
Para tanto, promova palestras na sua companhia e invista em treinamentos que instiguem o lado ético e moral dos seus colaboradores. O seu canal de denúncias só dará certo se os seus funcionários se transformarem em agentes de compliance. (DCY, 2019)DCY, R. C. O que é e qual a importância do canal de denúncias para empresas? - Canal de DenúnciaCanal de Denúncia, 18 dez. 2019. Disponível em: <https://denouncefy.com/canal-de-denuncias-para-empresas-3/>. Acesso em: 19 maio. 2023
 
 

Os programas de integridade devem conferir o maior número de meios de denúncia possível aos usuários dos serviços e aos servidores. O anonimato, quando se trata de assédio, tanto moral quanto sexual, normalmente é a regra, pois os denunciantes e vítimas têm medo de retaliações. Ao passo em que, quanto mais mecanismos de denúncia que confiram segurança aos denunciantes, melhor o projeto integridade da instituição.

 

Para mais disso, com explicitado na palestra, tanto o denunciante quanto a vítima possuem proteção institucional contra retaliações, mesmo assim, muitos denunciantes buscam o anonimato.

 

A nota expedida pelo SINDIEDUTEC desqualifica um trabalho sério e comprometido que vem sendo executado pela advogada pública de combate ao assédio exercido desde 2019, pelo menos. 

 

Divergir de posicionamentos e de encaminhamentos sugeridos é posicionamento legítimo. De outra banda, adjetivar o trabalho de medíocre ("diz-se de ou pessoa pouco capaz, sem qualquer talento, que, de modo geral, fica aquém das outras ou que, num dado campo de atividades, não consegue ultrapassar ou mesmo atingir a média." - Oxford languages) e despreparado é conduta que ofende de maneira absolutamente desproporcional aquela mulher advogada, Doutora em Direito Público, em razão do exercício de sua profissão. 

 

A Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece em seu artigo 7º ser direito do advogado, "ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela" (inciso XVII).

 

Ante todo o exposto, se solicita ao SINDIEDUTEC que retifique tanto a nota publicada em seu site quanto a publicação efetuada em seu Instagram, de maneira a retirar as menções desabonadoras à procuradora federal Carliane de Oliveira Carvalho, e que publique nota de desagravo em relação à mesma, decorrente da situação vexatória e de grande injustiça a que a advogada foi exposta.

 

Atenciosamente,

 

 

MARCELO ALBERTO GORSKI BORGES

PROCURADOR FEDERAL

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00876000328202321 e da chave de acesso f784de1e

Notas

  1. ^ http://sindiedutec.org.br/opiniao/3/opiniao/2679/crimes-de-assedio-e-preciso-que-o-ifpr-acolha-as-vitimas-e-encaminhar-as-denuncias
  2. ^ https://www.instagram.com/p/CsZQWJyOUgi/?igshid=MmJiY2I4NDBkZg==>



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