ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
GABINETE DA CONSULTORIA JURÍDICA
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BLOCO D - 6º ANDAR - CEP: 70.043-900 - TELEFONE: (61) 3218-2591


 

DESPACHO n. 05388/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU

 

NUP: 00727.001118/2023-64

INTERESSADOS: P​ROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO (PGU/AGU); CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU/AGU); SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO (SDI​/MAPA); E ​SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA (SPOA/SE/MAPA).

ASSUNTOS: : INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL (IJR). FORNECIMENTO DE SUBSÍDIOS DE DIREITO. ELABORAÇÃO DE DEFESA DA UNIÃO EM JUÍZO. CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS COM ENTES SUBNACIONAIS COM APONTAMENTOS NO CAUC. IRREGULARIDADE RELATIVA ÀS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.

 

 

Aprovo, com esteio no art. 2º, inciso III, c/c o art. 4º, inciso V, da Portaria CONJUR/MAPA nº 1, de 6 de abril de 2023¹, a análise efetuada e consignada na INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00005/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, de autoria do Coordenador-Geral Substituto de Assuntos Internacionais, Transferências Voluntárias e Instrumentos Congêneres desta Consultoria, adotando seus fundamentos e conclusões referentes à impossibilidade de celebração de Convênios ou Contratos de Repasse com proponente inadimplente junto ao CAUC em relação às obrigações de pagamento de Precatórios.

Considerando tratar-se de manifestação jurídica expedida com arrimo na Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de março de 2022, os processos administrativos que guardarem relação inequívoca e direta com a abordagem realizada poderão, doravante, dispensar análise individualizada dos processos relativos a pedidos de subsídios de defesa da União formulados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União. 

Isto posto, submeto os autos, mediante abertura de tarefa no SAPIENS, à Procuradoria-Geral da União (PGU/AGU) e à Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) em atendimento às determinações contidas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 9º, no art. 12, caput, e no art. 13, caput, respectivamente, da citada Portaria Normativa Normativa².  

Ultimadas as providências supra, promova a Coordenação-Geral de Apoio Jurídico desta Consultoria: 

(i) a publicação da INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL ora aprovada e deste DESPACHO nos sítios hospedados na Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) e no Ministério da Agricultura e Pecuária; 

(ii) a remessa dos autos, via SEI, à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI​/MAPA) e à ​Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva (SPOA/SE/MAPA)​ para conhecimento e adoção das medidas decorrentes; e 

(iii) a abertura de tarefa de aposição de ciência no SAPIENS a todos os advogados públicos em exercício nesta Consultoria Jurídica. 

 

Brasília/DF, 31 de maio de 2023. 

 

 

PEDRO PEREIRA LOUREIRO

 Advogado da União

Consultor Jurídico Substituto

 


[1]  Art. 2º  Fica delegada ao Consultor Jurídico Adjunto a competência para:

(...)

III - aprovar definitivamente manifestações jurídicas de competência da Consultora Jurídica durante seus afastamentos legais ou impedimentos eventuais. 

---

Art. 4º  O disposto nos arts. 2º e 3º desta Portaria não abrange as manifestações jurídicas referentes a:

(...)

V - Manifestações Jurídicas Referenciais (MJR) e Informações Jurídicas Referenciais (IJR) de que trata a Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de março de 2022; e

 

[2/] Art. 9º A IJR deverá conter as seguintes informações:

(...)

III- em sede de conclusão:

(...)

b) encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da União e a seu órgão de execução que solicitou os subsídios, com registro de que se trata de IJR; e 

c) encaminhamento do processo ao Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas.

---

Art. 12. A unidade consultiva dará ciência da IJR aos órgãos da Procuradoria-Geral da União, os quais deverão deixar de encaminhar pedidos de subsídios quando constarem a identidade entro processo e a IJR.

---

Art. 13. O Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas manterá atualizado na página da Consultoria-Geral da União na internet e intranet o quadro geral das MJRS e IJR organizável por assunto pesquisável, de maneira a facilitar seu acesso.   

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00727001118202364 e da chave de acesso fe0ea342

 




Documento assinado eletronicamente por PEDRO PEREIRA LOUREIRO, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1186599085 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): PEDRO PEREIRA LOUREIRO, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 31-05-2023 15:06. Número de Série: 51385880098497591760186147324. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.