ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
GABINETE DA CONSULTORIA JURÍDICA
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DESPACHO n. 05389/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU

 

NUP: 00727.001118/2023-64

INTERESSADOS: P​ROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO (PGU/AGU); CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU/AGU); SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO (SDI​/MAPA); E ​SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA (SPOA/SE/MAPA)

ASSUNTOS: INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL (IJR). FORNECIMENTO DE SUBSÍDIOS DE DIREITO. CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS COM ENTES SUBNACIONAIS COM APONTAMENTOS NO CAUC. VALIDADE DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP EXPIRADA.​

 

 

Aprovo, com esteio no art. 2º, inciso III, c/c o art. 4º, inciso V, da Portaria CONJUR/MAPA nº 1, de 6 de abril de 2023¹, a análise efetuada e consignada na INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00006/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, de autoria do Coordenador-Geral Substituto de Assuntos Internacionais, Transferências Voluntárias e Instrumentos Congêneres desta Consultoria, adotando seus fundamentos e conclusões referentes à impossibilidade de celebração de Convênios ou Contratos de Repasse com proponente inadimplente junto ao CAUC no que diz respeito à emissão ou validade da Certidão de Regularidade Previdenciária – CRP.

Considerando tratar-se de manifestação jurídica expedida com arrimo na Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de março de 2022, os processos administrativos que guardarem relação inequívoca e direta com a abordagem realizada poderão, doravante, dispensar análise individualizada dos processos relativos a pedidos de subsídios de defesa da União formulados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União. 

Isto posto, submeto os autos, mediante abertura de tarefa no SAPIENS, à Procuradoria-Geral da União (PGU/AGU) e à Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) em atendimento às determinações contidas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 9º, no art. 12, caput, e no art. 13, caput, respectivamente, da citada Portaria Normativa Normativa².

Ultimadas as providências supra, promova a Coordenação-Geral de Apoio Jurídico desta Consultoria: 

(i) a publicação da INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL ora aprovada e deste DESPACHO nos sítios hospedados na Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) e no Ministério da Agricultura e Pecuária; 

(ii) a remessa dos autos, via SEI, à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI​/MAPA) e à ​Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva (SPOA/SE/MAPA)​ para conhecimento e adoção das medidas decorrentes; e 

(iii) a abertura de tarefa de aposição de ciência no SAPIENS a todos os advogados públicos em exercício nesta Consultoria Jurídica. 

 

Brasília/DF, 31 de maio de 2023. 

 

 

PEDRO PEREIRA LOUREIRO

 Advogado da União

Consultor Jurídico Substituto

 


[1]  Art. 2º  Fica delegada ao Consultor Jurídico Adjunto a competência para:

(...)

III - aprovar definitivamente manifestações jurídicas de competência da Consultora Jurídica durante seus afastamentos legais ou impedimentos eventuais. 

---

Art. 4º  O disposto nos arts. 2º e 3º desta Portaria não abrange as manifestações jurídicas referentes a:

(...)

V - Manifestações Jurídicas Referenciais (MJR) e Informações Jurídicas Referenciais (IJR) de que trata a Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de março de 2022; e

 

[2/] Art. 9º A IJR deverá conter as seguintes informações:

(...)

III- em sede de conclusão:

(...)

b) encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da União e a seu órgão de execução que solicitou os subsídios, com registro de que se trata de IJR; e 

c) encaminhamento do processo ao Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas.

---

Art. 12. A unidade consultiva dará ciência da IJR aos órgãos da Procuradoria-Geral da União, os quais deverão deixar de encaminhar pedidos de subsídios quando constarem a identidade entro processo e a IJR.

---

Art. 13. O Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas manterá atualizado na página da Consultoria-Geral da União na internet e intranet o quadro geral das MJRS e IJR organizável por assunto pesquisável, de maneira a facilitar seu acesso.   

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00727001118202364 e da chave de acesso fe0ea342

 




Documento assinado eletronicamente por PEDRO PEREIRA LOUREIRO, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1186599139 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): PEDRO PEREIRA LOUREIRO, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 31-05-2023 15:20. Número de Série: 51385880098497591760186147324. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.