ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE

 

DESPACHO n. 00323/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 01400.021307/2016-70

INTERESSADOS: SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SEFIC/MINC

ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS

 

Aprovo, por seus fundamentos, o PARECER REFERENCIAL nº 4/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

Reitero, por oportuno, que a análise ora aprovada não se imiscuiu no mérito / no exame ​das razões de índole técnica que levaram o Sr. Subsecretário de Gestão de Prestação e Tomada de Contas, da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, a rever as recomendações de manifestação técnica por ocasião da análise do recurso apresentado nos autos, de modo que a presente manifestação jurídica não tem caráter referencial no que se refere ao julgamento do recurso em si, mas apenas em relação aos fundamentos jurídicos que constituem a motivação do ato de reconsideração proposto no âmbito daquela Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas, objeto dos questionamentos enumerados no § 8 do parecer.

 

Em subsistindo dúvida jurídica quando da aplicação da presente manifestação referencial, sugere-se o encaminhamento do processo a esta Consultoria, a fim de dirimir o questionamento apontado.

 

Ao Apoio Administrativo desta CONJUR para:

(i) remessa dos autos, via SEI, à Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas; e 

(ii) abertura de tarefa, via SAPIENS, ao Departamento de Informações Jurídicas Estratégicas da CGU/AGU, em atenção ao art. 4º, III, da Portaria Normativa nº 5/2022/CGU/AGU.

 

Brasília, 18 de junho de 2023.

 

 

(assinado eletronicamente)

SOCORRO JANAINA M. LEONARDO

Advogada da União

Consultora Jurídica Substituta

 

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400021307201670 e da chave de acesso 9f9342b4

 




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