ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO

DESPACHO n. 00077/2023/COORD/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU

 

NUP: 10154.135955/2021-10

INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SPU/RJ

ASSUNTOS: CONSULTA

 

Considerando não haver aprovação como regra geral das manifestação dos advogados desta e-cju/patrimônio, manifesto minha concordância exclusivamente com o trecho do PARECER n. 00528/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU que aduz não serem necessárias as providências sugeridas nos itens  46 e 55 do Parecer n. 00240/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU, pelas razões expostas em seu texto.

 

Sobre o parecer, reforço apenas à título de colaboração que não foi possível localizar nos autos o Ofício UGP/CAF nº 10/2019 (SEI nº 15189496), onde constaria a autorização da SPU/RJ para as obras. Por esta razão, cabe a SPU juntar o documento ao feito.

 

Ao apoio para envio dos autos ao consulente.

 

Brasília, 03 de julho de 2023.

 

 

ROGÉRIO PEREIRA

ADVOGADO DA UNIÃO

COORDENADOR DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO

 

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 10154135955202110 e da chave de acesso a314e547

 




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