ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO
DESPACHO n. 00077/2023/COORD/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 10154.135955/2021-10
INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SPU/RJ
ASSUNTOS: CONSULTA
Considerando não haver aprovação como regra geral das manifestação dos advogados desta e-cju/patrimônio, manifesto minha concordância exclusivamente com o trecho do PARECER n. 00528/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU que aduz não serem necessárias as providências sugeridas nos itens 46 e 55 do Parecer n. 00240/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU, pelas razões expostas em seu texto.
Sobre o parecer, reforço apenas à título de colaboração que não foi possível localizar nos autos o Ofício UGP/CAF nº 10/2019 (SEI nº 15189496), onde constaria a autorização da SPU/RJ para as obras. Por esta razão, cabe a SPU juntar o documento ao feito.
Ao apoio para envio dos autos ao consulente.
Brasília, 03 de julho de 2023.
ROGÉRIO PEREIRA
ADVOGADO DA UNIÃO
COORDENADOR DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 10154135955202110 e da chave de acesso a314e547