ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE

 

DESPACHO n. 00594/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 01400.003963/2023-10

INTERESSADOS: ASSESSORIA PARLAMENTAR DO MINISTÉRIO DA CULTURA - ASPAR/MINC

ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS

 

Aprovo, por seus fundamentos, o PARECER REFERENCIAL n. 00005/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU, que que trata dos convênios com órgãos/entes públicos, cujo objeto não envolva obras ou serviços de engenharia, a serem celebrados no exercício financeiro de 2023 ou até que sobrevenha alteração legislativa significativa pelos órgãos do Ministério da Cultura. 

 

Destaco, por oportuno, o seguinte excerto da conclusão:

 

195. Vale frisar que a presente Manifestação Jurídica Referencial poderá ser utilizada apenas na hipótese de formalização de convênios com entes públicos, com ou sem emendas parlamentares, que tramitem junto aos órgãos do Ministério da Cultura, que devam ser assinados entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2023 e cujo objeto não envolva obras ou serviços de engenharia. Outras hipóteses deverão ser encaminhadas para esta Consultoria Jurídica, podendo ser emitida uma nova MJR, a depender do quantitativo de demanda que venha a ocorrer.
 
196. Considerando o disposto no art. 6º da Portaria Normativa CGU/AGU nº 05/2022, a presente Manifestação Jurídica Referencial  terá validade desde a sua aprovação até 31/12/2023, ou até que sobrevenha alteração legislativa significativa, a qual deverá ser comunicada pelo órgão assessorado a esta Consultoria Jurídica, a fim de que seja realizada análise para atualização ou revogação deste Referencial.
 
197. O PARECER REFERENCIAL n. 00002/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU (seq. 3, NUP 01400.003963/2023-10) não se aplica aos Convênios celebrados após 1º de setembro de 2023. Para os Convênios celebrados anteriormente a essa data, o referido Parecer Referencial continua válido.
 

 

Ao Apoio Administrativo desta CONJUR, para encaminhar os autos:

(i) via SEI, à Secretaria Executiva – SE/MINC, para divulgação entre as Secretarias que celebrem convênios no âmbito do Ministério da Cultura

(ii) via SEI, à ASPAR; e

(iii) ​via SAPIENSà Consultoria-Geral da União - CGU/AGU / Departamento de Gestão Administrativa​, para ciência e providências de sua alçada.

 

 

Brasília, 22 de setembro de 2023.

 

 

(assinado eletronicamente)

SOCORRO JANAINA M. LEONARDO

Advogada da União

Consultora Jurídica

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400003963202310 e da chave de acesso f2021c10

 




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