ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA

 

 

DESPACHO nº 629/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

PROCESSO nº 00747.000237/2022-81

 

Nos termos do art. 50,§ 1º, da Lei nº 9.784/1999, aprovo a Cota nº 222/2023/CONJUR-MinC/CGU/AGU, por seus próprios fundamentos, devolvendo os autos à Subsecretaria-Geral de Prestação e Tomada de Contas, com recomendação de revogação do Despacho Decisório SE/MinC nº 2/2023 (doc. SEI/MinC 1435680), proferido no processo nº 01400.009589/2005-84.

Embora o referido despacho trate de hipótese de revisão de ofício na forma da legislação de regência do processo administrativo, tal decisão foi proferida em questão sub judice, ainda pendente de trânsito em julgado, e na qual a União já logrou julgamento favorável pela manutenção do registro de inadimplência da entidade no SIAFI e no CEPIM.

Nestes termos, solicito a manutenção dos registros de inadimplência da entidade, conforme comando judicial, bem como retorno dos presentes autos, juntamente com o processo nº 01400.009589/2005-84, a esta Consultoria Jurídica, para reavaliação das providências cabíveis em relação ao pedido de revisão interposto pela entidade convenente.

 

À SGPTC.

 

Brasília, 5 de outubro de 2023.

 

OSIRIS VARGAS PELLANDA

Consultor Jurídico

substituto

 


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