ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO

DESPACHO n. 00119/2023/COORD/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU

 

NUP: 19739.101862/2022-76

INTERESSADOS: UNIÃO - SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SPU/PE

ASSUNTOS: CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - OUTROS ASSUNTOS

 

Estou de acordo com os termos do PARECER n. 00807/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU. Entretanto, alerto que deve ser tratado apenas como um início de discussão, eis que os impactos advindos do entendimento posto podem ser nacionais.

 

Por esta razão, sugiro à SPU/PE que, antes de adotar qualquer postura concreta, promova debate sobre o tema junto da Secretaria de Patrimônio, em parceria com a CONJUR/MGI, visando definir tratamento uniforme.

 

Lembro, ao fim, que pode ser oportuno o trato desta questão em conjunto com os autos NUP: 10154.102658/2020-15, dando-se especial destaque ao DESPACHO n. 00110/2023/COORD/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU.

 

Dou ciência do caso à CONJUR/MGI e encaminho ao assessorado para as providências cabíveis.

 

Brasília, 16 de outubro de 2023.

 

 

ROGÉRIO PEREIRA

ADVOGADO DA UNIÃO

COORDENADOR DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO

 

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 19739101862202276 e da chave de acesso 46f4d248

 




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