ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO

PARECER n. 00833/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU

 

NUP: 04941.001274/2005-60

INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA (SPU/BA)

ASSUNTOS: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

 

EMENTA: Direito Administrativo. Patrimônio da União. Proposta de alienação de imóvel da União. Consulta jurídica. Impedimento.

 

I - RELATÓRIO

1.            A Superintendência do Patrimônio da União na Bahia – SPU/BA, por intermédio do OFÍCIO SEI Nº 91828/2023/MGI, encaminhou os presentes autos a esta Consultoria Jurídica para dirimir dúvidas quanto a possível impedimento em relação a procedimento de alienação de área da União.

2.            É o que menciona o referido ofício:

 

Senhor Consultor Jurídico,
1. Encaminho a Vossa Senhoria o Processo Administrativo abaixo indicado, para análise da Proposta de Alienação de área da União localizada na BR 116, Sul, Km 544, Milagres, Bahia, com área total de 34.373,10m².
2. Esta Superintendência recebeu uma Proposta de Alienação de imóvel - PAI, do referido imóvel, processo nº 19739.165573/2022-03. Porém, conforme Relatório de Fiscalização Individual - RFI 2744 (27124611), o imóvel encontra-se ocupado. A Prefeitura de Milagres comprometeu-se a realocar essa família, como se observa no Ofício nº 039/2023 (32609803), já que a União irá fazer a cessão ao Município de uma outra área medindo 82.703,73 m2, para promover a regularização fundiária.
3. Diante disso, encaminha-se cópia com o Processo Administrativo 04941.001274/2005-60 e 19739.165573/2022-03, digitalizados, para que se possa informar se há impedimento em prosseguir com o procedimento de alienação da área da União localizada na BR 116, Sul, Km 544, Milagres, Bahia, com área total de 34.373,10m², Matrícula nº 266, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Milagres/BA, visto que o imóvel se encontra ocupado.
4. Destarte, colocamo-nos à disposição para elucidar quaisquer dúvidas que se façam presentes.

 

3.            A partir das informações obtidas nos autos do processo, a Consultoria Jurídica da União entende que o procedimento de alienação da área da União localizada na BR 116, Sul, Km 544, Milagres, Bahia, com área total de 34.373,10m², deve ser realizado após a conclusão da cessão da outra área ao Município de Milagres, medindo 82.703,73m², para promover a regularização fundiária.

4.            Isso ocorre porque, embora a área seja reconhecidamente da União, a municipalidade acreditava possuir o domínio e a propriedade do imóvel, conforme informado no Relatório de Fiscalização Individual - RFI 2744 (27124611) na parte em que menciona a reunião realizada entre a equipe de fiscalização e o prefeito do município em que ficou claro que a posse do imóvel, cujo a Prefeitura acreditava ser proprietária, foi baseada em uma cessão disponibilizada pelo antigo DNER, cessão essa que não possui validade.

5.            Apesar da falta de validade da cessão feita pelo antigo DNER, frisa-se, que não era de conhecimento daquela municipalidade, não se pode identificar má-fé por parte da Prefeitura de Milagres em ter construído edificações no local e disponibilizar moradia ao Sr. Romildo Brandão Neres, CPF 050.035.887-17 e à Sra. Maria de Jesus Soares Neres, CPF 382.714.515-53.

6.            Portanto, na ótica deste Consultor Jurídico da União, o ideal neste caso seria aguardar a cessão prometida pela União à Prefeitura de Milagres da área de 82.703,73m² para regularização fundiária e, em seguida, proceder com a alienação da área da União localizada na BR 116, Sul, Km 544, Milagres, Bahia, com área total de 34.373,10m².

 

 

À consideração superior.

 

Brasília, 16 de outubro de 2023.

 

 

JOSÉ SIDOU GÓES MICCIONE

ADVOGADO DA UNIÃO

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 04941001274200560 e da chave de acesso 8a24040c

 




Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SIDOU GÓES MICCIONE, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1310066233 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): JOSÉ SIDOU GÓES MICCIONE, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 16-10-2023 17:56. Número de Série: 51385880098497591760186147324. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.