ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO
PARECER n. 00854/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 10154.102934/2023-80
INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SPU/RJ E OUTROS
ASSUNTOS: TERMO ADITIVO E OUTROS
EMENTA: CONSULTA JURÍDICA SOBRE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CNPJ DO INSTITUTO OLGA KOS, DE SÃO PAULO, PARA O CNPJ DA FILIAL DO RIO DE JANEIRO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR PARTE DA SPU/RJ, EM FACE DO PEDIDO DA PARTE INTERESSADA. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVOLVAM-SE OS AUTOS PARA A SPU. APÓS, DEVE RETORNAR PARA A ANÁLISE PRETENDIDA.
DO RELATÓRIO
O órgão de origem fez a seguinte consulta, nos termos do OFÍCIO SEI Nº 119606/2023/MGI:
"Tratou o presente da celebração do Contrato de Cessão de Uso Gratuito firmado com o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, em 08/08/2023, lavrado no Livro 10 Destinação, ás fls 188/191: SEI 36307770, do imóvel da União,situado na Av. Presidente Vargas, nº 522, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.2. Em 01/09/2023, o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, pelo Ofício s/nº, (SEI 37871650) solicita a alteração do CNPJ, no Contrato de Cessão, para o CNPJ da filial no Rio de Janeiro, sob o nº 45.792.424/0001-74.3. O referido Ofício s/nº e outros documentos comprobatórios, referente a filial do Instituto no Rio de Janeiro,constam no processo anexado, aos autos sob o nº 14021.179449/2023-61.4. Formulamos a consulta a essa Consultoria, no sentido de confirmar se esta Superintendência pode realizar a solicitação do Instituto, por Termo Aditivo ao Contrato de Cessão firmado, pois o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, realizou a solicitação pelo o referido imóvel, por São Paulo, com a finalidade de sediar uma filial no Rio de Janeiro, alocando os departamentos de projeto e captação de recursos, almoxarifado e biblioteca, bem como um espaço para realização de capacitação de colaboradores, palestras e eventos para os beneficiários dos programas da instituição e seus familiares, com capacidade para 40 pessoas." (GRIFO NOSSO)
O interessado assim se pronunciou sobre o tema, 37871650:
"Acusamos o recebimento do Termo de Contrato de Cessão de Uso Gratuito firmado entre União e Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, assinado em 08/08/2023, sob o Processo 10154.102934/2023-80, documento 36307770, e solicitamos V.Sas. uma gentileza de nos providenciar a substituição, para troca da razão social e CNPJ, uma vez esta matriz é de São Paulo e não poderia se estabelecer em outro Estado e a Matriz que irá se estabelecer no endereço que é objeto desse contrato, sito á Av. Presidente Vargas,n°522, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, será INSTITUTO OLGA KOS RIO DE JANEIRO, cujo CNPJ é 45.792.424/0001-74.(...)"
Ato contínuo, a SPU/RJ, sem qualquer manifestação técnica, enviou a demanda diretamente para esta Consultoria Jurídica.
Da leitura atenta do pedido do Instituto, percebe-se que o CNPJ é diferente, bem como a razão social. Além disso, embora tenha informado no pleito, não encontramos nos presentes autos o cartão do CNPJ e o estatuto, o que precisa ser providenciado.
Numa análise superficial, parece ser um pedido simples de alteração de números de CNPJ, no entanto, não é bem assim.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Para que se possa analisar o pedido da SPU e oferecer uma resposta jurídica mais precisa, necessário que sejam respondidas, pelo Instituto interessado, as seguintes perguntas:
Objetivo da Alteração: Qual é o principal motivo para a solicitação dessa alteração do CNPJ?
Situação dos CNPJs: Ambas as entidades, em São Paulo e no Rio de Janeiro, estão em situação regular perante a Receita Federal? Existem pendências ou irregularidades associadas a algum dos CNPJs?
Natureza e Estatuto das Associações: As duas associações têm a mesma natureza jurídica? Os estatutos são idênticos ou apresentam diferenças? As diretorias são as mesmas? Os diretores presidentes são os mesmos?
Relacionamento entre as Associações: Existe algum tipo de subordinação ou relação hierárquica entre as associações de São Paulo e Rio de Janeiro? Elas são unidades da mesma entidade ou são independentes?
Contratos e Obrigações: Existem outros contratos, além do mencionado, que também seriam afetados pela mudança de CNPJ? Quais seriam as implicações contratuais dessa alteração?
Implicações Fiscais e Tributárias: Existem benefícios fiscais, regimes tributários diferenciados, ou outras peculiaridades associadas a qualquer um dos CNPJs que poderiam ser comprometidos com essa alteração?
Ativos e Passivos: A associação do Rio de Janeiro possui ativos ou passivos específicos vinculados ao CNPJ que seria alterado? Como eles seriam tratados após a alteração?
Licenças e Permissões: Algum dos CNPJs possui licenças, autorizações ou permissões específicas que poderiam ser afetadas pela mudança?
Registros e Documentações: O Instituto pode fornecer todos os registros e documentações pertinentes relacionados a ambas as associações para análise?
Histórico de Alterações: Houve tentativas anteriores de fazer essa ou alguma alteração similar? Se sim, quais foram os desafios ou problemas encontrados?
Partes Interessadas: Existem outras partes interessadas ou afetadas por essa mudança, como parceiros ou financiadores?
Implicações Operacionais: Quais são as implicações operacionais previstas com essa alteração de CNPJ?
DA CONCLUSÃO
Cada uma destas perguntas foi cuidadosamente elaborada para garantir que a alteração do CNPJ ocorra sem contratempos e que o Instituto continue a operar de acordo com a legislação vigente. Após, devem os autos retornar para a análise jurídica de fundo.
Brasília, 19 de outubro de 2023.
VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO DA UNIÃO
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 10154102934202380 e da chave de acesso cec03c31