ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO

PARECER n. 00854/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU

 

NUP: 10154.102934/2023-80

INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SPU/RJ E OUTROS

ASSUNTOS: TERMO ADITIVO E OUTROS

 

EMENTA: CONSULTA JURÍDICA SOBRE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CNPJ DO INSTITUTO OLGA KOS, DE SÃO PAULO, PARA O CNPJ DA FILIAL DO RIO DE JANEIRO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR PARTE DA SPU/RJ, EM FACE DO PEDIDO DA PARTE INTERESSADA. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVOLVAM-SE OS AUTOS PARA A SPU. APÓS, DEVE RETORNAR PARA A ANÁLISE PRETENDIDA.

 

 

 

 

DO RELATÓRIO

 

O órgão de origem fez a seguinte consulta, nos termos do OFÍCIO SEI Nº 119606/2023/MGI:

 

"Tratou o presente da celebração do Contrato de Cessão de Uso Gratuito firmado com o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, em 08/08/2023, lavrado no Livro 10 Destinação, ás fls 188/191: SEI 36307770, do imóvel da União,situado na Av. Presidente Vargas, nº 522, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.2. Em 01/09/2023, o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, pelo Ofício s/nº, (SEI 37871650) solicita a alteração do CNPJ, no Contrato de Cessão, para o CNPJ da filial no Rio de Janeiro, sob o nº 45.792.424/0001-74.3. O referido Ofício s/nº e outros documentos comprobatórios, referente a filial do Instituto no Rio de Janeiro,constam no processo anexado, aos autos sob o nº 14021.179449/2023-61.4. Formulamos a consulta a essa Consultoria, no sentido de confirmar se esta Superintendência pode realizar a solicitação do Instituto, por Termo Aditivo ao Contrato de Cessão firmado, pois o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, realizou a solicitação pelo o referido imóvel, por São Paulo, com a finalidade de sediar uma filial no Rio de Janeiro, alocando os departamentos de projeto e captação de recursos, almoxarifado e biblioteca, bem como um espaço para realização de capacitação de colaboradores, palestras e eventos para os beneficiários dos programas da instituição e seus familiares, com capacidade para 40 pessoas." (GRIFO NOSSO)

 

O interessado assim se pronunciou sobre o tema, 37871650:

 

"Acusamos o recebimento do Termo de Contrato de Cessão de Uso Gratuito firmado entre União e Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, assinado em 08/08/2023, sob o Processo 10154.102934/2023-80, documento 36307770, e solicitamos V.Sas. uma gentileza de nos providenciar a substituição, para troca da razão social e CNPJ, uma vez esta matriz é de São Paulo e não poderia se estabelecer em outro Estado e a Matriz que irá se estabelecer no endereço que é objeto desse contrato, sito á Av. Presidente Vargas,n°522, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, será INSTITUTO OLGA KOS RIO DE JANEIRO, cujo CNPJ é 45.792.424/0001-74.(...)"

 

Ato contínuo, a SPU/RJ, sem qualquer manifestação técnica, enviou a demanda diretamente para esta Consultoria Jurídica.

 

Da leitura atenta do pedido do Instituto, percebe-se que o CNPJ é diferente, bem como a razão social. Além disso, embora tenha informado no pleito, não encontramos nos presentes autos o cartão do CNPJ e o estatuto, o que precisa ser providenciado.

 

Numa análise superficial, parece ser um pedido simples de alteração de números de CNPJ, no entanto, não é bem assim.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO

 

Para que se possa analisar o pedido da SPU e oferecer uma resposta jurídica mais precisa, necessário que sejam respondidas, pelo Instituto interessado, as seguintes perguntas:

 

Objetivo da Alteração: Qual é o principal motivo para a solicitação dessa alteração do CNPJ?

Situação dos CNPJs: Ambas as entidades, em São Paulo e no Rio de Janeiro, estão em situação regular perante a Receita Federal? Existem pendências ou irregularidades associadas a algum dos CNPJs?

Natureza e Estatuto das Associações: As duas associações têm a mesma natureza jurídica? Os estatutos são idênticos ou apresentam diferenças? As diretorias são as mesmas? Os diretores presidentes são os mesmos?

Relacionamento entre as Associações: Existe algum tipo de subordinação ou relação hierárquica entre as associações de São Paulo e Rio de Janeiro? Elas são unidades da mesma entidade ou são independentes?

Contratos e Obrigações: Existem outros contratos, além do mencionado, que também seriam afetados pela mudança de CNPJ? Quais seriam as implicações contratuais dessa alteração?

Implicações Fiscais e Tributárias: Existem benefícios fiscais, regimes tributários diferenciados, ou outras peculiaridades associadas a qualquer um dos CNPJs que poderiam ser comprometidos com essa alteração?

Ativos e Passivos: A associação do Rio de Janeiro possui ativos ou passivos específicos vinculados ao CNPJ que seria alterado? Como eles seriam tratados após a alteração?

Licenças e Permissões: Algum dos CNPJs possui licenças, autorizações ou permissões específicas que poderiam ser afetadas pela mudança?

Registros e Documentações: O Instituto pode fornecer todos os registros e documentações pertinentes relacionados a ambas as associações para análise?

Histórico de Alterações: Houve tentativas anteriores de fazer essa ou alguma alteração similar? Se sim, quais foram os desafios ou problemas encontrados?

Partes Interessadas: Existem outras partes interessadas ou afetadas por essa mudança, como parceiros ou financiadores?

Implicações Operacionais: Quais são as implicações operacionais previstas com essa alteração de CNPJ?

 

 

DA CONCLUSÃO

 

Cada uma destas perguntas foi cuidadosamente elaborada para garantir que a alteração do CNPJ ocorra sem contratempos e que o Instituto continue a operar de acordo com a legislação vigente. Após, devem os autos retornar para a análise jurídica de fundo.

 

 

Brasília, 19 de outubro de 2023.

 

VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR

ADVOGADO DA UNIÃO

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 10154102934202380 e da chave de acesso cec03c31

 




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