ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO
PARECER n. 00872/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 10154.143457/2023-11
INTERESSADOS: SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SPU/RJ
ASSUNTOS: LICITAÇÕES
Programa Minha Casa Minha Vida. Promessa condicional de destinação de imóvel autorizada no art. 13, § 3º, da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023 e art. 6-A, § 19 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Chamamento público. Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público (PDISP); art. 5º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e art. 2º da Portaria SPU/MGI nº 5097, DE 04 de setembro de 2023.
Aprovação da Minuta. Sugestão de explicitar na Carta de Anuência a condição prevista no art. 12 da Portaria MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Trata-se de processo encaminhado pela SPU/RJ para análise da Minuta de Carta de Anuência (37970684).
Foram juntados os seguintes documentos, via SEI:
36526833 | Minuta de Portaria | 14/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF | |
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36526834 | Planta nº s 36 e 38 | 07/07/2021 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36526835 | Memorial | 07/07/2021 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36526836 | Memorial | 18/01/2020 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36526837 | Matrícula 105736 | 07/07/2021 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36526838 | Matrícula 105737 | 07/07/2021 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36542142 | Relatório | 14/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36542162 | Anexo nº 36 | 14/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36542186 | Anexo nº 38 | 14/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36542491 | Cadastro | 14/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36542841 | Cadastro | 14/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36542901 | Avaliação nº 36 | 14/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36543256 | Avaliação nº 38 | 14/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36543275 | Nota Técnica 29481 | 14/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36966252 | Relatório | 30/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36994017 | Relatório 7 | 31/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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36994938 | Relatório | 31/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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37000309 | Checklist | 31/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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37013235 | Formulário | 31/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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37013267 | Formulário | 31/08/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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37023463 | Checklist | 01/09/2023 | MGI-SPU-DEDES-CGREF |
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37047866 | Minuta de Portaria | 01/09/2023 | MGI-SPU-DEDES-CGREF |
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37047902 | Despacho | 01/09/2023 | MGI-SPU-DEDES-CGREF |
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37077666 | Ata | 04/09/2023 | MGI-SPU-DEDES-GEDESUP |
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37078528 | Portaria 5097 | 04/09/2023 | MGI-SPU-GABIN |
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37112366 | Publicação | 06/09/2023 | MGI-SPU-PUBLIC |
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37112390 | Publicação | 06/09/2023 | MGI-SPU-PUBLIC |
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37114825 | Despacho | 06/09/2023 | MGI-SPU-DEDES-CGREF |
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37500327 | Despacho | 25/09/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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37504480 | Nota Técnica 36371 | 26/09/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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37530831 | Anexo | 26/09/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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37538141 | Despacho | 27/09/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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37549929 | Despacho | 25/09/2023 | MGI-SPU-RJ |
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37549945 | Notificação | 25/09/2023 | MGI-SPU-RJ |
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37553210 | 25/09/2023 | MGI-SPU-RJ | |
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37555869 | Despacho | 25/09/2023 | MGI-SPU-RJ |
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37555907 | Notificação | 25/09/2023 | MGI-SPU-RJ |
37555984 | Despacho | 27/09/2023 | MGI-SPU-RJ | |
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37556383 | 25/09/2023 | MGI-SPU-RJ | |
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37556411 | Despacho | 27/09/2023 | MGI-SPU-RJ |
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37591231 | Despacho | 28/09/2023 | MGI-SPU-DEDES-CGREF |
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37661455 | Anexo | 03/10/2023 | MGI-SPU-GABIN |
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37783502 | Publicação | 09/10/2023 | MGI-SPU-PUBLIC |
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37824625 | Despacho | 10/10/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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37970684 | Anexo | 19/10/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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37971577 | Ofício 121885 | 19/10/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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37973875 | Despacho | 19/10/2023 | MGI-SPU-RJ-SEREF |
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38010051 | 20/10/2023 | MGI-SPU-RJ-SEGEM-NUGEM | |
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38049397 | Despacho | 23/10/2023 | MGI-SPU-RJ-SEGEM-NUGEM |
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38049562 | Recibo 23 10 2023 | 23/10/2023 | MGI-SPU-RJ-SEGEM-NUGEM |
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38049615 | Ofício 03098 | 23/10/2023 | MGI-SPU-RJ-SEGEM-NUGEM |
A Nota Técnica SEI nº 36371/2023/MGI, assim pontuou a questão, 37504480:
"Trata-se da seleção de Entidade Organizadora para desenvolvimento de projeto de provisão habitacional de interesse social, com recursos dos programas habitacionais sob gestão do MCID, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades (Lei nº 14.620/23).
O presente processo trata do imóvel da União localizado na Rua da Constituição nº 36 e nº 38, no Centro, Município do Rio de Janeiro/RJ, cadastrado no sistema SPIUnet sob os RIPs nº 6001 05807.500-4 e nº 6001 05809.500-5, disponibilizado pela Portaria de Declaração de Interesse do Serviço Público SPU/MGI nº 5097, de 4 de setembro de 2023, publicada no DOU de 06/09/23, Seção 1 pp. 70/71.
Esta Nota Técnica analisará as informações protocolizadas pelas Entidades Organizadoras interessadas, à luz dos procedimentos estabelecidos na PORTARIA SPU/MGI Nº 3.859, DE 19 DE JULHO DE 2023. (...)
Conforme anotado na tabela, não constam da Carta-Consulta ou dos documentos anexos enviados pela Entidade Organizadora concorrente ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO os dados requeridos nos incisos VI e VII do art. 4º da Portaria SPU/MGI Nº 3.859, DE 19 DE JULHO DE 2023, o que implica a sua desclassificação. Resta habilitada, assim, como única concorrente, a Entidade Organizadora UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, cuja proposta passa a ser analisada.
Considerando que as justificativas sociais, urbanas e econômicas e o projeto sumariamente descrito apresentados evidenciam o conhecimento das especificidades do imóvel e a atenção com as questões históricas e culturais do próprio e de seu entorno;
Considerando que participarão do projeto, especialmente na requalificação e restauro do casarão, os alunos de graduação e pós-graduação da Escola de Arquitetura e Urbanismo da UFF, cuja expertise é notória, e com impacto na própria formação daqueles alunos, trazendo aos futuros arquitetos e urbanistas a perspectiva do direito à cidade;
E, considerando que o projeto, além do efeito ambiental intrínseco à restauração de prédio histórico e à requalificação de seu uso, prevê mecanismos de eficiência energética, como a instalação de placas para geração de energia solar, sistemas de aproveitamento da água de chuva, entre outras possibilidades a serem estudadas, concluímos esta análise com a indicação da Entidade Organizadora habilitada. (...)
Que o presente processo seja tramitado para a CGREF para apreciação desta Nota Técnica e encaminhamento da Minuta do Aviso de Seleção (37530831) com vistas à publicação no Diário Oficial da União, conforme art. 7º da Portaria SPU/MGI nº 3.859/2023, da escolha definitiva, em face da ausência de proposta concorrente habilitada, da Entidade UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para desenvolvimento e execução do projeto de provisão habitacional de interesse social em tela. De acordo com o art. 7º da PORTARIA SPU/MGI Nº 3.859, DE 19 DE JULHO DE 2023, encaminhamos a presente decisão para publicação no Diário Oficial da União."
O GE-DESUP-2 deliberou favoravelmente "à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais" (37077666). Importante que o órgão patrimonial interessado observe as ressalvas trazidas pelo GE- DESUP - 2.
É o relatório.
Inicialmente, cabe esclarecer que a presente análise será especificamente da minuta da carta de anuência.
A Lei 14.620, de 13 de julho de 2023 autorizou:
Art. 13. Respeitados os regulamentos específicos de cada fonte de recursos e a vinculação necessária às linhas de atendimento do Programa, são passíveis de compor o valor de investimento e o custeio da operação, entre outros:
(...)
§ 3º A União poderá destinar bens imóveis a entes públicos e privados, dispensada alteração legislativa específica, mediante atendimento prioritário a famílias da Faixa Urbano 1, observado o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na regulamentação correlata, entre os quais:
I - o FAR e o FDS; e
II - entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
E também inseriu um § 19 no art. 6-A da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009:
§ 19. A União fica autorizada a utilizar imóveis ociosos de sua propriedade, nas regiões urbanas centrais, objetivando a sua requalificação para a oferta de benefícios habitacionais, desde que o atendimento contemple exclusivamente famílias da Faixa Urbano 1, de forma a:
I - contribuir para a redução da ociosidade de edificações existentes e para o cumprimento da função social da propriedade, visando ao aumento da densidade demográfica e à qualificação do espaço público;
II - estimular a reabilitação do patrimônio arquitetônico, a partir de regras que facilitem a requalificação das edificações para novos usos;
III - favorecer a adequação de edificações existentes aos padrões de segurança, salubridade e acessibilidade, ampliando a oferta de áreas disponíveis ao adensamento populacional;
IV - adequar os procedimentos de análise de pedidos de licenciamento de intervenções de requalificação, quando associadas a pedido de reforma com aumento de área construída;
V - estimular a sustentabilidade ambiental em região urbana, com a maximização da utilização de materiais e infraestrutura existentes.” (NR)
Portanto, existe autorização legislativa para a destinação proposta, sendo legítimo o compromisso a ser assumido pela União/SPU, se cumprida a condição.
No caso, como visto, a PORTARIA SPU/MGI Nº 5097, DE 04 de setembro de 2023) declarou o imóvel objeto deste processo como sendo "de interesse público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023"
O objetivo da Portaria da SPU foi de "promover o chamamento público de entidades, para que de posse da Carta de Anuência tenham condições de ser devidamente habilitadas e selecionadas, dentro dos critérios dos normativos do Ministério da Cidades".
Após o chamamento público, procedimento descrito na Nota Técnica SEI nº 36371/2023/MGI, foi selecionada a única participante, UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para utilização do imóvel.
A Portaria MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, dispõe:
Art. 2º O chamamento público das ENTIDADES e a publicidade dos imóveis da União reservados para desenvolvimento de projetos de provisão habitacional serão feitos por meio de publicação de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público (PDISP), conforme previsto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
(...)
Art. 4º Na "Carta-Consulta" deve estar acompanhada dos seguintes documentos e informações:
(...)
§ 4º A EO que não tiver sua habilitação aprovada e proposta selecionada pelo Ministério das Cidades estará impedida de celebrar o contrato de destinação com a SPU.
Art. 10 Publicado o "Aviso de Seleção", a SPU/UF emitirá, após análise da CJU/UF, "Carta de Anuência" à ENTIDADE, para apresentação da proposta junto ao Órgão Gestor do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.
§ 1º A "Carta de Anuência" terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por idêntico período.
§ 2º Os elementos técnicos, documentos e dados referentes ao imóvel, deverão ser postos à disposição pela SPU/UF à ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da "Carta de Anuência".
Art. 12 A lavratura do Contrato de Cessão pela SPU/UF, sob regime de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, do imóvel da União à ENTIDADE selecionada, fica condicionada à habilitação da entidade e seleção do empreendimento pelo Ministério das Cidades, fazendo nele constar:
A Carta de Anuência é o documento que a SPU utiliza para declarar o compromisso condicional de celebrar contrato de destinação do imóvel para permitir a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida (se a entidade lograr êxito na seleção), além de anuir com o desenvolvimento do projeto.
O PARECER n. 00073/2023/CGPAT/CONJUR-MGI/CGU/AGU (NUP: 19739.133229/2023-28) esclarece:
Ao final do procedimento, a entidade selecionada será contemplada com uma "Carta de Anuência" (art. 10), em que a SPU se compromete a destinar-lhe o imóvel (Anexo III, seq. 3 destes autos). Trata-se, conforme afirma a SPU (parágrafo 20 da Nota Técnica SEI nº 21516/2023/MGI), de documento comprobatório da titularidade do imóvel, de acordo com denominação adotada em normativo editado pelo Ministério das Cidades.
A Portaria SPU nº 45, de 06 de abril de 2015 (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/arquivos-anteriores-privados/portarias-da-spu/arquivos/2016/portaria-45-2015-mcmv-entidades.pdf) continha minuta padronizada de Termo de Anuência (Anexo III).
Art. 10. Publicado o "Aviso de Seleção", a SPU/UF emitirá, após análise da CJU/UF, a "Carta de Anuência" à ENTIDADE, conforme modelo anexo III desta portaria, para desenvolvimento dos estudos de viabilidade técnica, assistência técnica para levantamentos físicos, desenvolvimento e aprovação de projeto e demais providências necessárias junto ao órgão operador do financiamento, prefeitura e demais interessados.
§ 1º A "Carta de Anuência" terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por idêntico período.
§ 2º Os elementos técnicos, documentos e dados referentes ao imóvel, deverão ser postos à disposição em meio magnético pela SPU/UF à ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do "Aviso de Seleção".
(texto revogado)
Apesar da mudança, a referida minuta padronizada continua sendo referência válida. Nesse sentido, a r. NOTA n. 00116/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU, NUP: 19739.138434/2023-80:
21. Com relação à Carta de Anuência (37040240), verifica-se que foi elaborada observando o modelo do Anexo III da Portaria SPU nº 45 de 06/04/2015. Ocorre que essa portaria foi revogada pela Portaria SPU nº 7.318, de 15 de agosto de 2022 e não se tem ciência de novo modelo que tenha o mesmo propósito. Assim, confirmando a inexistência de modelo atualizado, o modelo revogado serve como referência. Nesse sentido, a Carta de Anuência parece estar de acordo com as normas que regulam o tema.
A minuta elaborada pela SPU/RJ (37970684) é muito similar à antiga minuta padrão (anexo III da Portaria SPU nº 45/15). Foi alterado o segundo parágrafo para adequá-lo ao caso concreto e à Portaria em vigor e outros ajustes de texto. Mantidos, além do prazo de 12 meses, os compromissos fundamentais que são:
"Declara-se o compromisso de celebrar contrato de destinação com a UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO do imóvel supracitado, para implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, conforme Instrução Normativa MCid nº 28, de 4 de julho de 2023; Portaria MCid nº 861, de 4 de julho de 2023 e Portaria MCid nº 862, de 4 de julho de 2023.Registra-se a anuência da Secretaria do Patrimônio da União por meio de sua Superintendência no Rio de Janeiro, para que a UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO desenvolva os projetos, obtenha licenciamentos e demais procedimentos necessários para obtenção de financiamento junto à CAIXA para a viabilização do empreendimento, compatível com a categoria de habilitação da entidade no Ministério das Cidades.
A UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO deverá apoiar a SPU/RJ na guarda e conservação da área da União, no sentido de prevenir ocupações irregulares que possam inviabilizar o projeto de habitação de interesse social."
A única sugestão, tendo em vista que a carta de anuência é uma promessa condicional de celebração de contrato futuro (contrato de destinação), é deixar claro e explícito que a interessada deve ter sua habilitação aprovada e proposta selecionada pelo Ministério das Cidades.
Por exemplo, a seguinte redação (mantido o restante):
(...)
"Declara-se o compromisso de celebrar contrato de destinação com a UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO do imóvel supracitado, para implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, conforme Instrução Normativa MCid nº 28, de 4 de julho de 2023; Portaria MCid nº 861, de 4 de julho de 2023 e Portaria MCid nº 862, de 4 de julho de 2023.
Se a UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO não tiver sua habilitação aprovada e proposta selecionada pelo Ministério das Cidades estará impedido de celebrar o contrato de destinação com a SPU, cessando o presente compromisso.
(...)
No mais, não temos objeções à minuta "Anexo - Carta de Anuência (37970684)".
Ante o exposto, opina-se pela aprovação da Carta de Anuência (37970684).
Sugerimos, se o gestor julgar conveniente/oportuno, incluir de forma expressa na Carta de Anuência a condição prevista no art. 12 da Portaria MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Dispensada a aprovação superior, é o Parecer.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO DA UNIÃO
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 10154143457202311 e da chave de acesso d1284fdc