ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
GABINETE DA CONSULTORIA JURÍDICA
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BLOCO D - 6º ANDAR - CEP: 70.043-900


 

DESPACHO n. 04169/2023/CONJUR-MPA/CGU/AGU

 

NUP: 00735.000030/2023-26

INTERESSADOS: CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA - CONJUR-MPA

ASSUNTOS: CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - OUTROS ASSUNTOS

 

Aprovo a INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00023/2023/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da lavra da Drª Karla Katianna de Morais e Silva, haja vista o atendimento dos requisitos previstos na Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de 2002.

 

Justifica-se a sua edição, em razão da superveniência da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023, em vigor desde 30 de setembro de 2023, que estabeleceu o "Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional", de modo que passa a substituir integralmente a INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00001/2023/CONJUR-MPA/CGU/AGU, que tratava da mesma temática.

 

A presente IJR deverá ser utilizada como subsídio de direito para a elaboração da defesa da União em ações judiciais que envolvam a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, assim como para interposição dos recursos em face de decisões judiciais desfavoráveis à União, nas situações em que os órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União constatar a sua identidade com os elementos da ação no caso concreto.

 

​Conforme a Orientação Normativa AGU nº 55, de 2014, e a Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de março de 2022, afigura-se tal medida como essencial para a racionalização da atuação deste órgão consultivo, eis que o elevado volume de processos tratando de matéria idêntica e recorrente tem prejudicado a celeridade das atividades desenvolvidas no âmbito desta Conjur/MPA.

 

A Informação tem o prazo de validade de 2(dois) anos, a partir da aprovação, sendo certo que, durante este período, caso os órgãos de execução da PGU necessitem de subsídios acerca de matéria fática ou jurídica não tratada nesta IJR, poderão encaminhar solicitação específica a esta Conjur, delimitando o ponto a ser abordado, em consonância com o § 1º do art. 12 da Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 2022.

 

Diante do exposto, a Coordenação-Geral de Apoio Jurídico Contencioso e Extrajudicial-CGAJur deverá adotar as seguintes providências:

 

a) encaminhar o processo ao Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas (DEINF/CGU/AGU);

b) encaminhar à Procuradoria-Geral da União; 

c) dar ciência desta IJR aos órgãos de execução da PGU, por força do art. 12, caput, da aludida Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 2002;

 

d) encaminhar para ciência aos Advogados Públicos em exercício nesta CONJUR/MPA; e

e)  reabrir tarefa no sistema SAPIENS, em setembro de 2025, para análise quanto à necessidade de renovação da IJR, no caso de permanência das condições que ensejaram sua expedição.

 

 

Brasília, 06 de novembro de 2023.

 

 

CRISTIANE SOUZA BRAZ COSTA

Procuradora Federal

Consultora Jurídica

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00735000030202326 e da chave de acesso 76d0ac1f

 




Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE SOUZA BRAZ COSTA, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1330682210 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): CRISTIANE SOUZA BRAZ COSTA, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 07-11-2023 10:30. Número de Série: 51385880098497591760186147324. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.