ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO SUMÁRIO
PARECER n. 949/2023/NUCJUR-SUM/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
PROCESSO: 10154.146925/2023-09
ORIGEM: SPU -SP Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo
ASSUNTO: Carta de Anuência
EMEMTA: IMÓVEIS DA UNIÃO. DESTINAÇÃO.
I - Programa Minha Casa Minha Vida. Promessa condicional de destinação de imóvel autorizada no art. 13, § 3º, da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023 e art. 6-A, § 19 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
II - Chamamento público. Portaria de Declaração de Interesse do Serviço Público (PDISP); art. 5º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e art. 2º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023 (alterada pela Portaria SPU/MGI n. 4.776, de 22 de agosto de 2023).
III - Aprovação da Minuta da Carta de anuência com a sugestão de explicitar-se a condição prevista no art. 12 da Portaria MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Trata-se de processo encaminhado pela SPU/SP para análise da Carta de Anuência (38245101) referente a imóvel da União denominado "Sítio Buracão"- RIP 3, localizado na Rodovia Anhanguera Km 24 - Vila Jaraguá no município de São Paulo/SP, declarado de interesse do serviço público para Programas de Habitação de Interesse Social, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 5.077, de 4 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de setembro de 2023.
O imóvel objeto deste processo refere-se à parcela denominada "RIP 3", com área de 4.169,35 m² (parte de uma parcela maior de um total de 189.412,00m² registrado por meio da Transcrição nº 36.107 do 8º CRI de São Paulo/SP) destinado ao atendimento de aproximadamente 100 unidades habitacionais.
O processo foi acostado ao supersapiens/AGU sendo também disponibilizado link de acesso externo ao sistema SEI https://sei.economia.gov.br/sei/processo_acesso_externo_consulta.php?id_acesso_externo=3005905&infra_hash=381bf998b9878cdc83d9d47c8e9d885d contendo os seguintes documentos:
Para melhor contextualização da demanda, cumpre-se trazer os esclarecimentos apostos na Nota Técnica 36099 (SEI 37473788):
Sumário Executivo
Trata-se da seleção de Entidade Organizadora para utilização de imóvel da União no desenvolvimento de projeto de provisão habitacional de interesse social, com recursos dos programas habitacionais sob gestão do MCID, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades (LEI 14.620/23).
O presente processo versa sobre o imóvel da União denominado Sítio Buracão"- RIP3, parte do RIP nº 7107 00609.500-5 (SEI 36801553) e Transcrição nº 36.107 do 8º CRI de São Paulo/SP (SEI 36818550), localizado na Rodovia Anhanguera Km 24 - Vila Jaraguá no município de São Paulo/SP, Portaria de Declaração de Interesse do Serviço Público SPU/MGI nº 5.077, de 4 de setembro de 2023 (SEI 37080171).
Nesta Nota Técnica são apresentados os parâmetros de analise em relação a seleção de Entidade Organizadora, à luz dos procedimentos estabelecidos na PORTARIA SPU/MGI Nº 3.859, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Análise
Todas as Entidades Organizadoras interessadas em concorrer ao chamamento público relativo ao imóvel em tela, que preencheram a "Carta-Consulta" disponível no site "Patrimônio de Todos" no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da Portaria SPU/MGI nº 5.077 no Diário Oficial da União (dia 3 de agosto de 2023 - SEI 36232643), tiveram suas propostas aqui analisadas.
Na seleção de propostas do imóvel em tela as seguintes entidades preencheram a “Carta-Consulta”:
Associação de Luta por Moradia Vermelho para Lutar, Processo SEI 10154.148990/2023-61, preenchimento concluído no site "Patrimônio de Todos" no dia 06/09/2023, as 22:06:37, conforme Nº de atendimento SP07698/2023;
APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, Processo SEI 10154.150061/2023-11, preenchimento concluído no site "Patrimônio de Todos" no dia 13/09/2023, as 17:16:39, conforme Nº de atendimento SP07856/2023;
CEPROCIG - Centro de Promoção e Resgate à Cidadania Grajaú – Paulo VI, Processo SEI 10154.150076/2023-80, preenchimento concluído no site "Patrimônio de Todos" no dia 13/09/2023, as 19:12:21, conforme Nº de atendimento SP07864/2023.
Em um processo de seleção que envolve duas etapas, analisamos primeiramente os documentos que envolvem a habilitação das Entidades Organizadoras, conforme Art. 4ª da Portaria SPU/MGI Nº 3.859, de 19 de julho de 2023 e tabela a seguir:
Documento do Art. 4º da "Carta-Consulta"
Entidades Organizadoras
Assoc. Vermelho para Lutar APOIO - Assoc. da Região Leste CEPROCIG - Paulo VI I - dados da EO interessada, acompanhada de cópia do Estatuto Social com todas as alterações;
SEI (37143171) - Estatuto em nome de outra Entidade SEI ( 37261230) SEI (37264424) II - dados pessoais do representante legal da EO, acompanhado de cópia do RG e CPF e ofício com a manifestação de interesse pelo imóvel, assinado pelo representante legal;
SEI (37143173) SEI (37261232) SEI ( 37264426) III - cópia da ata da assembleia geral que comprove a eleição do representante legal da EO;
SEI (37143174) - Assembleia de outra Entidade SEI (37261233) SEI ( 37264427) IV - comprovação de registro da EO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
SEI (37143175) SEI (37261234) SEI ( 37264429) V - indicação do imóvel de interesse, por meio da indicação da PDISP respectiva do imóvel;
SEI ( 37143176) SEI ( 37261235) SEI ( 37264430) VI - descrição sumária do empreendimento;
SEI ( 37143177) SEI ( 37261241) SEI ( 37264433) VII - quantidade aproximada de famílias a serem beneficiadas e respectivo perfil econômico;
SEI ( 37143177) SEI ( 37261241) SEI ( 37264433) VIII - descrição das justificativas sociais, urbanas e econômicas do projeto;
SEI ( 37143177) SEI ( 37261241) SEI ( 37264433) X - documentação comprobatória de experiência na execução de obras em programas habitacionais, comprovada por meio de convênios ou contratos firmados pela EO, de empreendimento habitacional em porte compatível com o empreendimento a ser executado no imóvel da União pleiteado;
Ausente SEI ( 37261240) Ausente X - aceite dos termos constantes no requerimento e de enquadramento nos regramentos do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, expedidos pelo Ministério das Cidades.
SEI ( 37143177) SEI ( 37261241) SEI ( 37264433)
Conforme tabela e documentos supracitados TODAS as Entidades Organizadoras foram habilitadas, porém apenas uma apresentou comprovante de experiência. Desta forma é dado prosseguimento ao processo de seleção valendo-se dos critérios presentes no Art. 6º da Portaria SPU/MGI Nº 3.859, DE 19 DE JULHO DE 2023, a saber:
I - EO que tenha celebrado compromisso de destinação do respectivo imóvel com a União para empreendimento habitacional, cujo objeto não tenha sido concluído por razões não atribuíveis à EO;
II- EO que comprove maior experiência na execução em processos de autogestão ou gestão habitacional;
III - EO que assuma compromisso de incluir soluções de projeto, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais, a economia de recursos naturais e a conservação e o uso racional de energia.
Não havendo nenhum Entidade Organizadora que tenha celebrado compromisso de destinação do respectivo imóvel (critério I), passou-se à análise do critério II, relativo à experiência na execução de processos de autogestão ou gestão habitacional. A análise da experiência na produção habitacional é sintetizada na tabela abaixo e tem como única fonte os documentos apresentados pelas Entidades Organizadoras constantes do preenchimento das respectivas cartas-consulta preenchidas no site "Patrimônio de Todos".
Entidade Organizadora
Empreendimento
Nº unidades habitacionais entregues ou em execução
Comprovante apresentado
APOIO - Assoc. da Região Leste
Requalificação do edifício Prestes Maia
287
SEI 37261240
Da análise da tabela e dos documentos apresentados temos que a Entidade Organizadora APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste foi selecionada por ter sido a única a apresentar experiência na execução de processos de autogestão ou gestão habitacional, com um total de 287 unidades habitacionais executadas ou em execução.
Conclusão
Observando os parâmetros definidos na PORTARIA SPU/MGI Nº 3.859, DE 19 DE JULHO DE 2023, informamos que a Entidade Organizadora selecionada para utilização do imóvel denominado Sítio Buracão"- RIP3, parte do RIP nº 7107 00609.500-5 (SEI 36801553), Portaria de Declaração de Interesse do Serviço Público SPU/MGI nº 5.077, de 4 de setembro de 2023 (SEI 37080171), é a APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste.
Recomendação
De acordo com o art. 7º da PORTARIA SPU/MGI Nº 3.859, DE 19 DE JULHO DE 2023, encaminhamos a presente decisão para publicação no Diário Oficial da União
Que a análise presente nesta Nota Técnica seja compartilhada com Órgão Central, em específico a CGREF, de maneira a controlar o desenvolvimento da presente política de destinação de imóveis da União para provisão habitacional de interesse social.
Já a Nota Técnica SEI nº 42046/2023/MGI (SEI nº 38245077) aborda:
Sumário Executivo
Trata-se da seleção de Entidade Organizadora para utilização de imóvel da União no desenvolvimento de projeto de provisão habitacional de interesse social, com recursos dos programas habitacionais sob gestão do MCID, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades (LEI 14.620/23).
O presente processo versa sobre o imóvel da União denominado "Sítio Buracão"- RIP 3, parte do RIP nº 7107 00609.500-5 (SEI 36801553) e Transcrição nº 36.107 do 8º CRI de São Paulo/SP (SEI 36818550), localizado na Rodovia Anhanguera Km 24 - Vila Jaraguá no município de São Paulo/SP, Portaria de Declaração de Interesse do Serviço Público SPU/MGI nº 5.077, publicada no DUO Nº 169-A, no dia 4 de setembro de 2023 (SEI 37080171).
Nesta Nota Técnica apresentamos para CJU a Carta de Anuência do referido imóvel, conforme modelo fornecido pela Unidade Central da Secretária do Patrimônio da União por meio do Ofício Circular 761 (SEI 35913942 e Processo 19739.138056/2023-34), à luz dos procedimentos estabelecidos na PORTARIA SPU/MGI Nº 3.859, DE 19 DE JULHO DE 2023 e PORTARIA SPU/MGI Nº 4.776, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Análise
A PORTARIA SPU/MGI Nº 3.859, DE 19 DE JULHO DE 2023 e PORTARIA SPU/MGI Nº 4.776, DE 22 DE AGOSTO DE 2023, prevê que, após os procedimentos de Seleção da Entidade Organizadora, seja elaborada Carta de Anuência, com análise prévia da CJU:
Art. 10 Publicado o "Aviso de Seleção", a SPU/UF emitirá, após análise da CJU/UF, "Carta de Anuência" à ENTIDADE, para apresentação da proposta junto ao Órgão Gestor do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.
§ 1º A "Carta de Anuência" terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por idêntico período.
§ 2º Os elementos técnicos, documentos e dados referentes ao imóvel, deverão ser postos à disposição pela SPU/UF à ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da "Carta de Anuência".
Para subsidiar a análise, indicamos a Nota Técnica 36099 (SEI 37473788) e as observações dos despachos de Publicação de Seleção da Entidade Organizadora selecionada (SEI 37535368 e 37836318).
Importante destacar que o modelo de carta de anuência, bem como os despachos de publicação seguem o modelo disponibilizado pelo Órgão Central da SPU (Ofício Circular 761 - SEI 35913942).
Assim, sugiro o encaminhamento à CJU para análise da Carta de Anuência e demais pontos que julgar necessário no procedimento de seleção.
Conclusão
Tendo em vista o disposto nas PORTARIA SPU/MGI Nº 3.859, DE 19 DE JULHO DE 2023 e PORTARIA SPU/MGI Nº 4.776, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 encaminhar à CJU para verificação de algum óbice ao prosseguimento do processo e parecer em relação a Carta de Anuência.
Devidamente instruído (com Registro, avaliação, espelho atualizado no SIAPA e Minuta de Portaria), o processo foi encaminhado ao CGREF/SPU, que corroborou com a destinação sugerida (Checklist 36987842).
10. Considerando o cumprimento dos requisitos legais apresentados pela instrução processual da SPU/SP, bem como o atendimento das condições necessárias dispostas na Lei 9.636/98, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; e na Instrução NormaLva MCid nº 28,de 04 de julho de 2023, sugere-se o encaminhamento dos autos ao Grupo Especial de DesLnação Supervisionada 2 (GE-DESUP-2), uma vez que não foiconstatada qualquer inconformidade que afete sobremaneira a proposta de destinação..
O GE-DESUP-2 deliberou favoravelmente "à destinação, recomendando a autoridade competente o prosseguimento dos trâmites processuais", com a Ressalvadaacerca da "necessidade de individualização da matrícula até o final dadestinação proposta (CDRU à entidade vencedora do chamamento da SPU eselecionada junto ao MCidades (Ata 37041963).
Publicada então a PORTARIA SPU/MGI Nº 5.077, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 (DOU nº 169-A, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 - (37080171), declarando o interesse público sobre o imóvel, para provisão de habitações no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES e abrindo prazo para a apresentação de propostas.
A Nota Técnica SEI nº 36099/2023/MGI (37473788) analisa a seleção da Entidade Organizadora para utilização de imóvel da União:
9. Da análise da tabela e dos documentos apresentados temos que a Entidade Organizadora APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste foi selecionada por ter sido a única a apresentar experiência na execução de processos de autogestão ou gestão habitacional, com um total de 287 unidades habitacionais executadas ou em execução.CONCLUSÃO10. Observando os parâmetros definidos na PORTARIA SPU/MGI Nº 3.859, DE 19 DE JULHO DE2023, informamos que a Entidade Organizadora selecionada para utilização do imóvel denominado Sítio Buracão"- RIP3, parte do RIP nº 7107 00609.500-5 (SEI 36801553), Portaria de Declaração de Interesse doServiço Público SPU/MGIn º 5.077, de 4 de setembro de 2023 (SEI 37080171), é a APOIO - Associação deAuxílio Mútuo da Região Leste.
Publicado o resultado provisório (Nº 188, 2 de outubro de 2023 - (37643297), com abertura de prazo para recurso, não houve qualquer impugnação.
Decidido o resultado definitivo (Publicação DOU - AVISO DE SELEÇÃO DE ENTIDADE (38212045) foi elaborada a minuta da carta de anuência (38245101).
Vieram os autos a esta e-CJU/Patrimônio.
É o relatório.
A Lei 14.620, de 13 de julho de 2023 autorizou:
Art. 13. Respeitados os regulamentos específicos de cada fonte de recursos e a vinculação necessária às linhas de atendimento do Programa, são passíveis de compor o valor de investimento e o custeio da operação, entre outros:
(...)
§ 3º A União poderá destinar bens imóveis a entes públicos e privados, dispensada alteração legislativa específica, mediante atendimento prioritário a famílias da Faixa Urbano 1, observado o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na regulamentação correlata, entre os quais:
I - o FAR e o FDS; e
II - entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
E também inseriu um § 19 no art. 6-A da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com a seguinte redação:
§ 19. A União fica autorizada a utilizar imóveis ociosos de sua propriedade, nas regiões urbanas centrais, objetivando a sua requalificação para a oferta de benefícios habitacionais, desde que o atendimento contemple exclusivamente famílias da Faixa Urbano 1, de forma a:
I - contribuir para a redução da ociosidade de edificações existentes e para o cumprimento da função social da propriedade, visando ao aumento da densidade demográfica e à qualificação do espaço público;
II - estimular a reabilitação do patrimônio arquitetônico, a partir de regras que facilitem a requalificação das edificações para novos usos;
III - favorecer a adequação de edificações existentes aos padrões de segurança, salubridade e acessibilidade, ampliando a oferta de áreas disponíveis ao adensamento populacional;
IV - adequar os procedimentos de análise de pedidos de licenciamento de intervenções de requalificação, quando associadas a pedido de reforma com aumento de área construída;
V - estimular a sustentabilidade ambiental em região urbana, com a maximização da utilização de materiais e infraestrutura existentes.” (NR)
Portanto, existe autorização legislativa para a destinação proposta, sendo legítimo o compromisso a ser assumido pela União/SPU, se cumprida a condição fixada em regulamento.
No caso, como visto, a PORTARIA SPU/MGI Nº 5.077, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 declarou o imóvel objeto deste processo como sendo "de interesse público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023".
O objetivo da Portaria da SPU foi de promover o chamamento público de entidades, para que de posse da Carta de Anuência tenham condições de ser devidamente habilitadas e selecionadas, dentro dos critérios dos normativos do Ministério da Cidades, processo que resultou na seleção da Entidade Organizadora APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste.
Impende registrar que o que se avaliará neste momento é a Minuta da Carta de Anuência a ser emitida para a Entidade Organizadora APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, entidade habilitada nos termos dos normativos de regência já que a análise da Minuta de Portaria de Declaração de Interesse do Serviço Público - PDISP de imóvel da União é de competência do órgão jurídico que assessora o órgão central, devendo aquele, inclusive analisar o todo o procedimento da escolha da entidade. A competência aqui, portanto, é unicamente para a análise do termos contidos na mencionada Carta de anuência.
Pois bem, após o chamamento público, a Entidade Organizadora APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste foi selecionada para possível utilização do imóvel.
A Portaria MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, dispõe:
Art. 2º O chamamento público das ENTIDADES e a publicidade dos imóveis da União reservados para desenvolvimento de projetos de provisão habitacional serão feitos por meio de publicação de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público (PDISP), conforme previsto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
(...)
Art. 4º Na "Carta-Consulta" deve estar acompanhada dos seguintes documentos e informações:
(...)
§ 4º A EO que não tiver sua habilitação aprovada e proposta selecionada pelo Ministério das Cidades estará impedida de celebrar o contrato de destinação com a SPU.
Art. 10 Publicado o "Aviso de Seleção", a SPU/UF emitirá, após análise da CJU/UF, "Carta de Anuência" à ENTIDADE, para apresentação da proposta junto ao Órgão Gestor do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.
§ 1º A "Carta de Anuência" terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por idêntico período.
§ 2º Os elementos técnicos, documentos e dados referentes ao imóvel, deverão ser postos à disposição pela SPU/UF à ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da "Carta de Anuência".
Art. 12 A lavratura do Contrato de Cessão pela SPU/UF, sob regime de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, do imóvel da União à ENTIDADE selecionada, fica condicionada à habilitação da entidade e seleção do empreendimento pelo Ministério das Cidades, fazendo nele constar:
A Carta de Anuência é o documento que a SPU utiliza para declarar o compromisso condicional de celebrar contrato de destinação do imóvel para permitir a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida (se a entidade lograr êxito na seleção), além de anuir com o desenvolvimento do projeto.
O PARECER n. 00073/2023/CGPAT/CONJUR-MGI/CGU/AGU (NUP: 19739.133229/2023-28) esclarece:
Ao final do procedimento, a entidade selecionada será contemplada com uma "Carta de Anuência" (art. 10), em que a SPU se compromete a destinar-lhe o imóvel (Anexo III, seq. 3 destes autos). Trata-se, conforme afirma a SPU (parágrafo 20 da Nota Técnica SEI nº 21516/2023/MGI), de documento comprobatório da titularidade do imóvel, de acordo com denominação adotada em normativo editado pelo Ministério das Cidades.
A revogada Portaria SPU nº 45, de 06 de abril de 2015 (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/arquivos-anteriores-privados/portarias-da-spu/arquivos/2016/portaria-45-2015-mcmv-entidades.pdf) continha minuta padronizada de Termo de Anuência (Anexo III).
Art. 10. Publicado o "Aviso de Seleção", a SPU/UF emitirá, após análise da CJU/UF, a "Carta de Anuência" à ENTIDADE, conforme modelo anexo III desta portaria, para desenvolvimento dos estudos de viabilidade técnica, assistência técnica para levantamentos físicos, desenvolvimento e aprovação de projeto e demais providências necessárias junto ao órgão operador do financiamento, prefeitura e demais interessados.
§ 1º A "Carta de Anuência" terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por idêntico período.
§ 2º Os elementos técnicos, documentos e dados referentes ao imóvel, deverão ser postos à disposição em meio magnético pela SPU/UF à ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do "Aviso de Seleção".
(texto revogado)
Apesar da mudança, a referida minuta padronizada continua sendo referência válida. Nesse sentido, a r. NOTA n. 00116/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU, NUP: 19739.138434/2023-80:
21. Com relação à Carta de Anuência (37040240), verifica-se que foi elaborada observando o modelo do Anexo III da Portaria SPU nº 45 de 06/04/2015. Ocorre que essa portaria foi revogada pela Portaria SPU nº 7.318, de 15 de agosto de 2022 e não se tem ciência de novo modelo que tenha o mesmo propósito. Assim, confirmando a inexistência de modelo atualizado, o modelo revogado serve como referência. Nesse sentido, a Carta de Anuência parece estar de acordo com as normas que regulam o tema.
No mesmo sentido, o r. PARECER n. 00780/2023/NUCJUR/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU, NUP: 19739.139762/2023-01, que destacou a necessidade de adaptações à nova portaria.
Verifica-se que a Carta de Anuência (37575181) foi elaborada observando o modelo do Anexo III da Portaria SPU nº 45 de 06/04/2015. Ocorre que essa portaria foi revogada pela Portaria SPU nº 7.318, de 15 de agosto de 2022, e não se tem ciência de novo modelo que tenha o mesmo propósito. Assim, em se confirmando a inexistência de modelo atualizado, o modelo revogado serve como referência. Nesse sentido, a Carta de Anuência parece estar de acordo com as normas que regulam o tema e devidamente adaptada ao caso concreto. Recomenda-se, contudo, que a área seja minuciosamente definida, fazendo-se constar, inclusive, a sua metragem e a capacidade mínima de unidades habitacionais.
A minuta elaborada pela SPU/SP (38245101) é muito similar à antiga minuta padrão (anexo III da Portaria SPU nº 45/15). Foi alterado o segundo parágrafo para adequá-la ao caso concreto e à Portaria em vigor e efetuados outros ajustes de texto relativos à legislação do Ministério das Cidades.
Mantidos, além do prazo de 12 meses, os compromissos fundamentais que norteiam a questão.
A única sugestão, tendo em vista que a carta de anuência é uma promessa condicional de celebração de contrato futuro (contrato de destinação), é deixar claro e explícito que a interessada deve ter sua habilitação aprovada e proposta selecionada pelo Ministério das Cidades.
Por exemplo, a seguinte redação (mantido o restante):
(...)
Declara-se o compromisso de celebrar contrato de destinação com a Cooperativa de Trabalho e Habitação Alegretense do imóvel supracitado, para implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, conforme Instrução Normativa MCid nº 28, de 4 de julho de 2023; Portaria MCid nº 861, de 4 de julho de 2023 e Portaria MCidnº 862, de 4 de julho de 2023.
Se Entidade não tiver sua habilitação aprovada e proposta selecionada pelo Ministério das Cidades estará impedida de celebrar o contrato de destinação com a SPU, cessando o presente compromisso.
(...)
No mais, não temos objeções à minuta.
Ante o exposto, opina-se pela aprovação da Anexo - Carta de Anuência (38245101).
Sugerimos, se o gestor julgar conveniente/oportuno, incluir de forma expressa na Carta de Anuência a condição prevista no art. 12 da Portaria MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Dispensada a aprovação superior, é o parecer.
Brasília, 15 de novembro de 2023.
PATRÍCIA KARLLA BARBOSA DE MELLO
ADVOGADA DA UNIÃO
Chave de acesso ao Processo: cb1ec29f - https://supersapiens.agu.gov.br