ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE
NOTA n. 00249/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU
NUP: 01400.022554/2023-12
INTERESSADOS: DIVISÃO DE PROTOCOLO/DIPRO/MINC.
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
Retornam os autos a esta Consultoria Jurídica, desta feita, a partir de missiva da ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE (DESPACHO Nº 1504082/2023), por meio da qual informa a atualização do parecer de mérito exarado, referente à proposta de decreto de que trata os autos.
2. Sobre o teor da minuta de decreto, após alinhamento com a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Igualdade Racial e a Procuradoria Federal do IPHAN, sugeriu-se a alteração do art. 6º, o qual prevê atribuições do MIR, cujo teor restou assim acordadao:
Art. 6º. Compete ao Ministério da Igualdade Racial promover ações e políticas que contribuam para a preservação, reconhecimento e disseminação da política, bem como acompanhar os processos de tombamento constitucional, visando garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades quilombolas.
3. Nesses termos, não se visualizam óbices à alteração proposta, razão pela qual se opina por sua viabilidade jurídica, ratificando-se, no todo, os fundamentos e a conclusão dispostos por esta Consultoria Jurídica na manifestação que apreciou o ato, a saber, o PARECER n. 00282/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 00763/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU (seq. 4-5 deste NUP SAPIENS).
4. Para fins de instrução processual, passo a juntar aos autos a versão final da (i) minuta de decreto, após alinhamento com o IPHAN e o MIR, para que possa ser remetida, via SIDOF, juntamento com a (ii) EMI e os pareceres (iii) jurídico e de (iv) mérito, primeiramente, ao MIR e, após, à Casa Civil da Presidência da República, para apreço conclusivo.
5. À Coordenação Administrativa desta CONJUR, para:
a) juntada da presente Nota, bem como da EMI e da versão de decreto (seq. 8 e 9) ao processo SEI e posterior remessa ao Gabinete da Ministra; e
b) seja aberta tarefa de ciência, via SAPIENS, à CONJUR-MIR e PF-IPHAN.
Brasília, 16 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
SOCORRO JANAINA M. LEONARDO
Advogada da União
Consultora Jurídica
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400022554202312 e da chave de acesso ee843b80