ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA NO MINISTÉRIO DA CULTURA

 

 

COTA nº 247/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

Processo nº 01400.021825/2023-12

 

Embora não haja nos presentes autos ou mesmo nos autos do processo nº 01400.022597/2018-31 indícios claros de qualquer irregularidade na execução do Pronac 18-5448 ou da apresentação artística objeto da consulta, faz-se necessária a juntada de cópias dos documentos produzidos no procedimento apuratório instaurado perante o Ministério Público Federal (1.03.000.002040/2022-42) que indiquem o arquivamento das investigações, a fim de se verificar a existência de eventual impedimento ao pagamento do cachê artístico da investigada.

Igualmente, faz-se necessário também consultar o andamento do processo judicial nº 1061746-94.2022.4.01.34, objeto do Processo Administrativo nº 00747.000188/2022-86, a fim de que se verificar a existência de eventual decisão judicial que impeça a liberação de pagamento da artista com os recurso captados, conforme previsto no projeto cultural regularmente aprovado e executado.

Neste sentido, determino:

a) a juntada de cópia da presente manifestação nos autos nº 00747.000188/2022-86 e encaminhamento do referido processo à Procuradoria Regional da União na 1ª Região, para verificação de eventual impedimento da continuidade dos pagamentos pendentes no projeto no processo judicial em apreço; e

b) o encaminhamento dos presentes autos à Diretoria de Fomento Direto, para relacionamento (apensamento) do presente processo ao processo nº 00747.000188/2022-86 e providencias para juntada dos documentos solicitados relativos ao procedimento instaurado junto ao Ministério Público Federal.

 

Após, retornem os autos a esta Consultoria Jurídica, para manifestação conclusiva.

 

Dispensada aprovação superior nos termos do art. 6º da Portaria nº 1399/2009/AGU.

 

 

Brasília, 22 de novembro de 2023.

 

OSIRIS VARGAS PELLANDA

Advogado da União

Coordenador-Geral Jurídico de Políticas Culturais

 


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