ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO SUMÁRIO
PARECER n. 01075/2023/NUCJUR-SUM/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 04972.003871/2019-67
INTERESSADOS: SPU/SC - SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA E OUTROS
ASSUNTOS: LOCAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO / AUTORIZAÇÃO / CESSÃO DE USO
EMENTA: RETORNO DOS AUTOS. ANÁLISE DA MINUTA DE CESSÃO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PELA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA MINUTA DE CESSÃO. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NA PORTARIA AUTORIZATIVA E NAS NOTAS TÉCNICAS.
DO RELATÓRIO
Retornam os presentes autos, após a elaboração da NOTA JURÍDICA n. 00055/2023/NUCJUR-SUM/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU.
A SPU juntou o documento faltante, conforme consta no item, 39294070, todavia, a manifestação jurídica que lhe deu fundamento não foi juntada, o que precisa ser feito, nem que seja a Manifestação jurídica referencial existente sobre o tema. Mas, pelo que se percebe nos autos, a MJR está no documento SEI, 37927576.
Foram juntados os seguintes documentos, via SEI:
4085939 | Ofício | 31/05/2019 | EXTERNO | |
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4085940 | Ofício | 10/06/2019 | EXTERNO |
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4085941 | 18/09/2019 | EXTERNO | |
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4085942 | Despacho | 18/09/2019 | EXTERNO |
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4898480 | Ofício | 07/11/2019 | SPU-SC-NUDEPU |
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6022570 | Anexo | 20/01/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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6023649 | Anexo | 20/01/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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6023714 | Despacho | 20/01/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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6077587 | Despacho | 22/01/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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6821888 | Despacho | 05/03/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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7014718 | Despacho | 16/03/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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7017251 | Apostila | 16/03/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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7019182 | Apostila | 16/03/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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8489516 | Despacho | 05/06/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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8489892 | Anexo | 05/06/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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8489897 | Anexo | 05/06/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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9056127 | Anexo | 07/07/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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9056179 | Anexo | 07/07/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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9056191 | Anexo | 07/07/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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11842554 | Minuta de Contrato | 17/11/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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11844419 | Nota Técnica 51697 | 17/11/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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11966006 | Termo de Entrega Próprio Nacional | 23/11/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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11967260 | Anexo | 23/11/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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12018472 | Termo | 25/11/2020 | SPU-SC |
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12743678 | Extrato | 29/12/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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12744089 | Despacho | 29/12/2020 | SPU-SC-NUDEPU |
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12762060 | Publicação | 30/12/2020 | SPU-CGADM-PUBLICACOES |
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12762418 | Publicação | 30/12/2020 | SPU-CGADM-PUBLICACOES |
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14762414 | Anexo | 01/04/2021 | SPU-SC-NUDEPU |
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14762417 | Anexo | 01/04/2021 | SPU-SC-NUDEPU |
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14764386 | 01/04/2021 | SPU-SC-NUDEPU | |
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14764490 | Despacho | 01/04/2021 | SPU-SC-NUDEPU |
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21932721 | Ofício | 01/09/2021 | SPU-SC-NUDEPU |
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28609925 | Ofício 265741 | 06/10/2022 | SPU-SC-NUDEPU |
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28611490 | Checklist | 06/10/2022 | SPU-SC-NUDEPU |
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28931454 | Despacho | 19/10/2022 | SPU-SC-NUDEPU |
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28936808 | 19/10/2022 | SPU-SC-NOTIF | |
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29114067 | Anexo | 26/10/2022 | SPU-SC |
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29114079 | Anexo | 26/10/2022 | SPU-SC |
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29938858 | Despacho | 02/12/2022 | SPU-SC-NOTIF |
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30441065 | Despacho | 21/12/2022 | SPU-SC-NOTIF |
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30687605 | Aviso de Recebimento - AR | 03/01/2023 | SPU-SC-NOTIF |
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30761695 | 06/01/2023 | SPU-SC-NUDEPU | |
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32746070 | Ofício 19648 | 28/03/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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32999888 | Despacho | 05/04/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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33480626 | 24/04/2023 | MGI-SPU-SC-NUATE | |
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33741037 | Ofício | 02/05/2023 | MGI-SPU-SC |
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33741109 | Procuração | 10/11/2022 | MGI-SPU-SC |
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33741156 | CNPJ | 13/04/2023 | MGI-SPU-SC |
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33741188 | Comprovante | 04/05/2023 | MGI-SPU-SC |
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33741234 | Diário | 05/07/2022 | MGI-SPU-SC |
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33742063 | Informativo | 20/03/2023 | MGI-SPU-SC |
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33742112 | RG | 04/05/2023 | MGI-SPU-SC |
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33742210 | Termo | 05/07/2022 | MGI-SPU-SC |
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33742367 | Memorial | 04/05/2023 | MGI-SPU-SC |
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33742404 | Planta | 04/05/2023 | MGI-SPU-SC |
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33742459 | Anexo | 04/05/2023 | MGI-SPU-SC |
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33744111 | Ofício | 02/05/2023 | MGI-SPU-SC |
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33744170 | Informe | 04/05/2023 | MGI-SPU-SC |
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33744337 | Memorial | 04/05/2023 | MGI-SPU-SC |
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33744408 | Planta | 04/05/2023 | MGI-SPU-SC |
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33744479 | Anexo | 04/05/2023 | MGI-SPU-SC |
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33765600 | Ofício 38252 | 04/05/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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34109312 | Despacho | 17/05/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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34139638 | 18/05/2023 | MGI-SPU-SC-NUATE | |
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34424828 | Despacho | 29/05/2023 | MGI-SPU-SC-NUATE |
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35266683 | Informação | 29/06/2023 | MGI-SPU-SC |
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35266719 | Anexo | 29/06/2023 | MGI-SPU-SC |
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35266746 | Anexo | 29/06/2023 | MGI-SPU-SC |
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35266764 | Anexo | 29/06/2023 | MGI-SPU-SC |
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35271260 | Informação | 29/06/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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35271308 | Declaração | 29/06/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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35272025 | Anexo | 29/06/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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35272066 | Ofício | 29/06/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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35804034 | Ofício | 18/07/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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35935100 | 24/07/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP | |
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35969057 | 25/07/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP | |
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37217774 | Anexo Email UFSC - SPU | 12/09/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37217786 | Ofício Oficio_019_SECARTE_2023_Destinacao_Ilhas_de_Anhat | 12/09/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37217815 | Anexo INFORMACOES_ADICIONAIS_CESSAO_DE_RATONES_E_ANHATO | 12/09/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37259137 | Despacho | 13/09/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37413722 | Carta AS-DEURB 06-2023_Projeto Fortificações Catarinens | 20/09/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37422627 | Despacho | 21/09/2023 | MGI-SPU-SC-SECAP |
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37423331 | Planta | 21/09/2023 | MGI-SPU-SC-SECAP |
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37423420 | Planta | 21/09/2023 | MGI-SPU-SC-SECAP |
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37432246 | Anexo SHAPEFILE_ILHA_DE_RATONES | 21/09/2023 | MGI-SPU-SC-SECAP |
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37432251 | Anexo SHAPEFILE_ILHA_DE_ANHATOMIRIM | 21/09/2023 | MGI-SPU-SC-SECAP |
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37550280 | Relatório de Valor de Referência de Imóvel 1651 | 27/09/2023 | MGI-SPU-SC-SECAP-SSCAP |
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37576795 | Relatório de Valor de Referência de Imóvel 1666 | 28/09/2023 | MGI-SPU-SC-SECAP-SSCAP |
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37584726 | Minuta de Contrato | 28/09/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37597902 | Minuta de Contrato | 29/09/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37599882 | Minuta de Termo de Dispensa de Licitação | 29/09/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37600171 | Minuta de Termo de Dispensa de Licitação | 29/09/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37600786 | Certidão CND Federal | 29/09/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37600809 | Certidão CND Estadual SC | 29/09/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37600853 | Certidão CND CAIXA | 29/09/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37600888 | Nota Técnica 37191 | 29/09/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37716200 | Minuta de Contrato | 05/10/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37716409 | Minuta de Contrato | 05/10/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37724957 | Despacho | 05/10/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37734423 | Espelho Portal Colaborativo Cancelado | 05/10/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37740729 | Espelho Portal Colaborativo | 05/10/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37865927 | Certidão | 11/10/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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37904897 | Nota Técnica 39278 | 16/10/2023 | MGI-SPU-DEDES-CGDIN-CODEL |
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37927576 | Parecer nº 00057/2022/PGFN/AGU | 17/10/2023 | MGI-SPU-DEDES-CGDIN-CODEL |
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37957026 | 18/10/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP | |
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38619891 | Ata | 20/11/2023 | MGI-SPU-DEDES-GEDESUP |
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39006889 | Anexo _1_Sumario_Executivo_Anhatomirim | 09/12/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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39006890 | Anexo _2_Aprovacao_IPHAN | 09/12/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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39006891 | Anexo _3_Autorizacao_Obra_IPHAN | 09/12/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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39006892 | Anexo _4_Resumo_Proposta_BNDES_Restauracao_Fortificacoe | 09/12/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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39000359 | Nota Técnica 48246 | 08/12/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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39089773 | Despacho | 13/12/2023 | MGI-SPU-DEDES-CGDIN-CODEL |
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39149493 | Ata | 15/12/2023 | MGI-SPU-DEDES-GEDESUP |
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39155261 | Ofício 152369 | 18/12/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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39157605 | Ofício 152436 | 18/12/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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39161253 | 18/12/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP | |
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39161857 | Minuta de Ratificação de Dispensa de Licitação | 18/12/2023 | MGI-SPU-DEDES-CGDIN-CODEL |
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39161877 | Minuta de Extrato | 18/12/2023 | MGI-SPU-DEDES-CGDIN-CODEL |
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39161903 | Minuta de Portaria | 18/12/2023 | MGI-SPU-DEDES-CGDIN-CODEL |
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39161923 | Despacho | 18/12/2023 | MGI-SPU-DEDES-CGDIN-CODEL |
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39163409 | Despacho | 18/12/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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39194116 | Ato de Dispensa de Licitação | 19/12/2023 | MGI-SPU-DEDES-CGDIN-CODEL |
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39208376 | Ratificação de Dispensa de Licitação | 19/12/2023 | MGI-SPU-GABIN |
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39208403 | Portaria 8507 | 19/12/2023 | MGI-SPU-GABIN |
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39211141 | E-mail - CJU | 20/12/2023 | MGI-SPU-SC-SEAA |
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39213177 | Nota Jurídica | 20/12/2023 | MGI-SPU-SC-SEAA |
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39276432 | Ofício 155382 | 22/12/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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39281592 | Despacho | 22/12/2023 | MGI-SPU-SC-SEDEP |
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39294070 | Publicação | 26/12/2023 | MGI-SPU-PUBLIC |
Registre-se, por relevante, que a Universidade Federal fez seu pedido de cessão à União, nos termos do documento SEI, 21932721, datado de agosto de 2021.
Em 28 de março de 2023, 32746070, foi, novamente, solicitado à Universidade que realizasse a complementação da documentação para viabilizar o prosseguimento do pedido de cessão.
Somente em 02 de maio de 2023, a Universidade respondeu com os documentos faltantes, quais sejam: a procuração, 33741109, cuja data de validade já está expirada (precisa ser atualizada); documentos pessoais e da nomeação do senhor Reitor, Irineu Manoel de Souza; informações técnicas sobre a cessão pretendida; termo de posse do senhor Reitor, 33742210; memorial descritivo da área, 33742367; a planta da área, 33742404; o termo de responsabilidade técnica, 33742459.
Em 22 de agosto de 2023, a Universidade juntou o documento SEI, 37217786, no qual fez o seguinte pedido para a SPU:
"(...) é solicitada a manifestação desta Secretaria acerca da alteração do regime de destinação da modalidade "cessão de uso gratuito" para "cessão em condições especiais", informamos que elaboramos uma planilha demonstrando a arrecadação e os custos da manutenção dos serviços envolvidos na gestão das referidas ilhas.Neste novo regime de destinação, vincula-se as receitas da taxa de conservação e,porventura, de outros eventos, aos custos com a manutenção dos serviços envolvidos na gestão das mesmas, como forma de contrapartida da Universidade pelo uso do imóvel.Salientamos que, de acordo com a planilha apresentada, a receita não é suficiente para custear todas as ações envolvidas no processo de gestão. Desta forma, concordamos com a alteração da modalidade de cessão e solicitamos que a cláusula condicionante apresente: "A aplicação de recursos arrecadados seja destinada prioritariamente para a manutenção dos serviços de gestão das Ilhas, inclusive dos imóveis a elas pertencentes, e demais projetos de cultura,pesquisa e inovação, extensão, programas, atividades e operações especiais, além de outros correlatos, sempre relacionados às Ilhas" (...)"
Em 01 de setembro de 2023, a Universidade juntou o documento SEI, 37217786, no qual fez a demonstração de valores e da nova redação sugerida:
"(...) Cabe ressaltar que o texto da cláusula condicionante apresentada no ofício da SECARTE, foi redigida em conjunto com a Procuradoria Federal junto à UFSC: "A aplicação de recursos arrecadados seja destinada prioritariamente para a manutenção dos serviços de gestão das Ilhas, inclusive dos imóveis a elas pertencentes, e demais projetos de cultura,pesquisa e inovação, extensão, programas, atividades e operações especiais, além de outros correlatos, sempre relacionados às Ilhas". Também, conforme solicitado, apresentamos o resumo dos valores arrecadados(Taxa de Preservação) e dos custos da manutenção dos serviços de gestão das ilhas. (...)"
O GDESUP aprovou a proposta de cessão, conforme documento SEI, 39149493.
É o sucinto relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Versa o presente caderno processual sobre pedido de análise jurídica da minuta do contrato de cessão de uso em condições especiais, nos precisos termos da minuta, 37716409.
Conforme se percebe da Portaria SPU/MGI Nº 8507, DE 19 de dezembro de 2023, 39294070, a cessão de uso em condições especiais foi autorizada pelo senhor Secretário de Patrimônio da União à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, tendo como objeto dois imóveis de propriedade da União, denominados Ilha Ratones Grande, com área total de 172.802,54 m², RIP 8105 00212.500-6, na qual está inserida a Fortaleza Santo Antônio de Ratones, situada no Município de Florianópolis, em Santa Catarina, e a Ilha Anhatomirim, no mesmo estado, no município de Governador Celso Ramos, com área de 51.220,33 m², RIP 8111 00015.500-0, na qual se encontra a Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim (com exceção da área compreendida num raio de 50 metros em torno do farolete Entregue à Capitania dos Portos), com a finalidade de conservação das Ilhas, bem como a preservação do patrimônio histórico, a promoção da cultura, educação, pesquisa, integração, turismo e economia.
A Nota Técnica SEI nº 39278/2023/MGI, assim concluiu sobre o tema, 37904897:
"(...) Por todo o exposto, em consonância aos documentos constantes no processo, considerando a urgência requerida pela SPU/SC, abstraídas eventuais questões que extrapolam as competências desta unidade e observadas as ressalvas contidas no quadro acima, conclui-se que os autos se encontram devidamente instruídos para seguirem à deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, Nível 2, nos termos do art. 3º, III, da Portaria MGI Nº 771, de 17 de março de 2023.
Vale ressaltar que, ao considerarmos o valor do imóvel descrito nos relatórios de Valor de Referência de Imóvel 1651 (37550280) e Relatório de Valor de Referência de Imóvel 1666 (37576795), que estipula uma avaliação dos imóveis em questão no montante de R$ 10.221.888,78 (dez milhões duzentos e vinte e um mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) e R$ 11.273.637,71 (Onze milhões duzentos e setenta e três mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), respectivamente, em conformidade com o disposto no art. 5º, VI, da Portaria SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, pertence ao Sr. Secretário do Patrimônio da União, a competência para a autorização da pretendida cessão de uso em condições especiais.
Por fim, relembra-se que a celebração do contrato de cessão ficará também condicionada à rigorosa observância de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, tais como a aprovação da respectiva minuta contratual pelo órgão de assessoramento jurídico local. (...)"
A Nota Técnica SEI nº 48246/2023/MGI, 39000359, por sua vez, assim fundamentou a questão:
"(...) As Ilhas de Santo Antônio de Ratones e Anhatomirim, com respectivas Fortalezas, possuem características históricas, arquitetônicas, paisagísticas, artísticas, culturais, educacionais, científicas, ambientais e turísticas requerem cuidados especiais quanto à sua preservação e conservação.
Manter este imóvel sem destinação (sob responsabilidade da SPU) implicaria em despender grandes quantias apenas com guarda e manutenção sem qualquer garantia de conservação de um patrimônio tão caro a memória local.
A cessão para a UFSC busca regularizar uma situação já consolidada e permitir a alocação de novos recursos com vistas a manutenção desse imóvel em processo de reconhecimento pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade.
Propõe-se que a cessão em condições especiais dos imóveis aqui tratados terão contrapartidas em que não há empreendimento oneroso, com ajuste gratuito, conforme preconiza o Parecer nº 00057/2022/PGFN/AGU.
As contrapartidas ofertadas pela UFSC estão relacionadas ao interesse público com vistas a conservação do patrimônio histórico, promoção do ensino, pesquisa e extensão; geração de empregos; conservação do meio ambiente, promoção do turismo, educação patrimonial e busca constante de investimentos em prol dos patrimônios públicos aqui mencionados. (...)"
Registre-se, por oportuno, o contido no PARECER n. 00057/2022/PGFN/AGU, referente a cessão de uso em condições especiais:
"(...) Nesses casos, as "condições especiais" configuram medidas de colaboração administrativa, a exemplo da realização de atividades de interesse da Secretaria do Patrimônio da União por agentes de outro órgão, razão pela qual não há necessidade de perfeita reciprocidade[9].52. Com efeito, se a Administração está autorizada a promover a cessão de forma gratuita em tais condições,o estabelecimento de contrapartidas com medidas de colaboração visa a atender necessidades administrativas específicas,não se equiparando à lógica das cessões para empreendimentos lucrativos. (...)"
O ato de dispensa de licitação e sua ratificação foram juntados nos documentos SEI: 39194116 e 39208376.
Os relatórios de avaliação do imóvel estão dentro do prazo de validade, 37550280 e 37576795.
Da leitura atenta dos autos, verifica-se que a referida Portaria autorizativa tem como base jurídica o fundamento contido no PARECER n. 00057/2022/PGFN/AGU.
Neste momento, a esta Consultoria cabe apenas a análise jurídica da minuta do contrato, 37597902, a ser entabulado com a Universidade interessada.
Nesta trilha, pode-se afirmar que a referida minuta encontra-se em conformidade com as regras legais pertinentes, bem como deve estar em conformidade com a Portaria SPU/MGI Nº 8507, DE 19 de dezembro de 2023, 39294070, podendo seguir para a assinatura.
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela possibilidade jurídica da minuta de cessão de uso em condições especiais, podendo ser assinada pelas partes interessadas, devendo ser atualizada a procuração, 33741109.
Brasília, 26 de dezembro de 2023.
VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO DA UNIÃO
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 04972003871201967 e da chave de acesso c29d76b9