ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PARCERIAS E COOPERAÇÃO FEDERATIVA


NOTA n. 00007/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 01400.018674/2023-15

INTERESSADOS: COORDENAÇÃO DE HABILITAÇÃO COHAB/CGHAB/DIGEC/SDAI/GM/MINC

ASSUNTOS: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

 

 

 

 

Tratam os autos de minuta de Memorando de Entendimento que se pretende celebrar com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI, com o objetivo de oferecer treinamento de servidores e de mediadores e árbitros credenciados pelo Ministério da Cultura, nos termos do Decreto nº 9.574/2018, art. 25, §2º, e da IN nº 02/2020, art. 8º; e ferramentas de administração online e instalações de videoconferência do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI, para serem utilizadas nos procedimentos de mediação e arbitragem promovidos pela Secretaria.

A minuta foi oportunamente analisada por esta Consultoria Jurídica por meio do PARECER n. 00251/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU (SEI 1464761) em que restaram consignadas recomendações e sugestões, a fim de aprimorar a redação da minuta e a instrução dos autos.

Desta feita, por meio da NOTA TÉCNICA Nº 1/2024, a Diretoria de Gestão Coletiva de Direitos Autorais solicita análise sobre a nova minuta de Memorando de Entendimento (SEI nº 1573248), com alterações propostas pela OMPI após a análise por esta Consultoria Jurídica. As sugestões da OMPI são:

a) Substituir o termo "AS PARTES" por "PARTE" individualmente e "PARTES" em conjunto, para se referir a OMPI e a SDAI.
b) Ampliar a descrição da entidade no item A, do capítulo OMPI e SECRETARIADO, detalhando sua atuação global.
c) Substituir o nome de certos instrumentos por suas siglas após a primeira menção, como o Memorando de Entendimento (MOU) e a Resolução Alternativa de Disputa (RAL).
d) No item 4, do capítulo II Disposições Gerais, a minuta incorpora na íntegra a redação recomendada pela CONJUR no item 35-C do referido despacho, indicando expressamente a ausência de transferência de recursos entre as partes e a responsabilidade por custos e despesas, exceto mediante acordo específico seguindo os procedimentos legais aplicáveis.
e) Para esse item, a sugestão da OMPI é substituir o trecho por "O presente MOU não implica transferência de recursos entre as Partes. Cada Parte será responsável por seus próprios custos na implementação das atividades previstas neste Memorando".
f) Introduzir a possibilidade de renovação, no item 6 do mesmo capítulo, mediante consentimento mútuo e por escrito das PARTES, determinando os períodos adicionais de validade em conjunto.
g) Estabelecer a assinatura do MOU em duas cópias originais, uma em português e outra em inglês, e que em caso de discrepância na interpretação nas disposições do MOU, a versão em inglês deverá ser considerada.
h) Por fim, a organização realizou pequenos ajustes no sobrenome e no cargo de seu representante, bem como substituiu os termos "direitos autorais" por "propriedade intelectual" em alguns momentos. 

 

Conforme já mencionado ao final do PARECER n. 00251/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU, não cabe ao órgão consultivo pronunciamento subsequente de verificação do cumprimento das recomendações consignadas quando, em caso concreto, já tenha exteriorizado juízo conclusivo de aprovação da minuta e sugerido as alterações necessárias. Portanto, o retorno dos autos a esta Consultoria Jurídica não é necessário.

Não obstante, observo que as alterações propostas pela OMPI estão em consonância com algumas das sugestões anteriores desta Consultoria Jurídica, ou dizem respeito a aspectos formais, sem repercussão sobre a análise anterior, não havendo o que se opor ao seu acatamento.

Dito isso, reitero as recomendações constantes do PARECER n. 00251/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU e submeto os autos à consideração superior, sugerindo o encaminhamento à Diretora de Gestão Coletiva de Direitos Autorais, para continuidade dos trâmites.

 

Brasília, 16 de janeiro de 2024.

 

 

DANIELA GUIMARÃES GOULART

Advogada da União

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400018674202315 e da chave de acesso fe18b1c9

 




Documento assinado eletronicamente por DANIELA GUIMARÃES GOULART, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1383767841 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): DANIELA GUIMARÃES GOULART, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 16-01-2024 11:09. Número de Série: 51385880098497591760186147324. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.