ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
NOTA nº 14/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
PROCESSO nº 72031.008133/2022-91
INTERESSADA: Secretaria do Audiovisual
ASSUNTO: Regimento interno de colegiado instituído conforme contrato administrativo.
Sra. Consultora Jurídica,
Trata-se de consulta da Secretaria do Audiovisual formulada por meio do Ofício nº 922/2023/SAV/GAB/SAV/MinC (SEI MinC 1524506), no qual solicita-se análise da proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Técnico Consultivo da Cinemateca Brasileira instituído pela Portaria SECULT/MTur nº 53/2021.
A referida portaria instituiu o colegiado em questão com respaldo no Contrato de Doação de Serviços nº 1/2021, firmado entre a União, representada pela Secretaria Nacional do Audiovisual, como donatária, e a Sociedade Amigos da Cinemateca, como doadora.
Conforme previsto no Contrato (SEI MTur 1235487; SEI MinC 0894496), celebrado no bojo do processo 72031.012633/2021-47, o objeto consiste na "doação COM encargos, pela DOADORA, de serviços de documentação, preservação e difusão audiovisual na Cinemateca Brasileira, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I", sendo que a donatária, como encargo, obrigou-se a "constituir e nomear o Conselho Técnico Consultivo da Cinemateca Brasileira (CTCCB) (...) visando discutir diretrizes para a política pública e ações a serem adotadas pela Cinemateca Brasileira".
Conforme a cláusula terceira, o prazo e vigência do contrato era de 90 dias, e conforme a cláusula segunda, o prazo para implementação do conselho consultivo era de 60 dias.
Em se tratando de questão de menor complexidade, que envolve a mera interpretação literal de cláusulas contratuais, admite-se pronunciamento jurídico simplificado, na forma do art. 4º da Portaria AGU nº 1.399/2009.
Considerando que o Contrato de Doação de Serviços nº 1/2021, que dá respaldo jurídico à constituição do Conselho Técnico Consultivo da Cinemateca Brasileira (CTCCB), foi firmado em 10/11/2021, com publicação de seu extrato em diário oficial em 12/11/2021 (seção 3, p. 230), com vigência de 90 dias, sem que dele tenha decorrido qualquer aditivo de prorrogação de vigência, infere-se que o mesmo já se encontra expirado desde 08/02/2022.
Assim sendo, não há mais suporte jurídico para a continuidade de funcionamento do CTCCB instituído pela Portaria SECULT/MTur nº 53/2021, sendo inapropriado qualquer ato que importe em designar membros ou de qualquer forma dar funcionamento ao referido colegiado, instituído exclusivamente com o objetivo de propor a formulação de políticas públicas para a Cinemateca em decorrência das ações emergenciais realizadas com amparo no Contrato nº 1/2021.
Isto posto, em resposta ao Ofício nº 922/2023/SAV/GAB/SAV/MinC, recomenda-se não apenas a não aprovação da minuta de regimento interno apresentada, mas também a revogação da Portaria SECULT/MTur nº 53/2021, bem como seja tornada sem efeito a Portaria MinC nº 543, de 6 de abril de 2023, que designou membros do CTCCB, publicada quando já não mais se encontrava em vigor o Contrato nº 1/2021.
À consideração superior.
Brasília, 23 de janeiro de 2024.
OSIRIS VARGAS PELLANDA
Advogado da União
Coordenador-Geral Jurídico de Políticas Culturais
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