ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO SUMÁRIO
PARECER n. 00132/2024/NUCJUR-SUM/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU
NUP: 19739.159069/2023-47
INTERESSADOS: UNIÃO - SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS - SPU/GO
ASSUNTOS:
EMENTA: PEDIDO DE ANÁLISE JURÍDICA DE MINUTA DE DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO. NÃO HOUVE DÚVIDA JURÍDICA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PELA CONTINUIDADE DO FEITO.
DO RELATÓRIO
O presente processo administrativo foi encaminhado para esta Consultoria visando a análise da conformidade jurídica da Minuta de Ato Administrativo: Minuta de Despacho Decisório de Revogação (39897756).
Foram juntados os seguintes documentos:
38119201 | Anexo versao_1_Documento de identificação com foto | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP | |
|
38119202 | Anexo versao_1_Documento de representação legal (pr | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119203 | Anexo versao_1_Certidão de casamento ou união estáv | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119204 | Anexo versao_1_CPF do cônjuge.pdf | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119205 | Resolução | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119207 | Memorial Descritivo | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119208 | Memorial Descritivo | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119209 | Resolução Autorizativa | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119210 | Documento CNH | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119212 | Publicação DOU | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119213 | Passaporte Vanda | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119214 | Certidão de | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119215 | Planta Área | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119216 | Publicação DOU | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119217 | Procuração Ad Judicia | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119218 | Certidão de Inteiro Teor | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119219 | Anotação ART de Obra ou Serviço 1720204466362 | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119221 | Documento OAB | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38119222 | Requerimento versao_1_GO00708_2023.pdf | 25/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38135354 | Certidão | 26/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38135431 | Certidão | 26/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38137755 | Despacho de Providências | 26/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
38164189 | 27/10/2023 | MGI-SPU-GO-SEDEP | |
|
38348297 | Nota Técnica 42744 | 07/11/2023 | MGI-SPU-GO-SEREP |
|
38428378 | Despacho | 10/11/2023 | MGI-SPU-GO-SECAP |
|
38471531 | 13/11/2023 | MGI-SPU-GO-SECAP | |
|
38578526 | Anexo | 17/11/2023 | MGI-SPU-GO-SECAP |
|
38578529 | Anexo | 17/11/2023 | MGI-SPU-GO-SECAP |
|
38578533 | Certidão | 17/11/2023 | MGI-SPU-GO-SECAP |
|
38578551 | Anexo | 17/11/2023 | MGI-SPU-GO-SECAP |
|
38578765 | Despacho | 17/11/2023 | MGI-SPU-GO-SECAP |
|
39060791 | Despacho de Providências | 12/12/2023 | MGI-SPU-GO-COOR |
|
39672774 | Despacho | 19/01/2024 | MGI-SPU-GO-SECAP |
|
39775803 | Despacho | 25/01/2024 | MGI-SPU-GO-SECAP |
|
39811123 | Nota Técnica 2840 | 26/01/2024 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
39897756 | Minuta de Despacho | 31/01/2024 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
39897817 | Ofício 12211 | 31/01/2024 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
|
39944748 | 02/02/2024 | MGI-SPU-GO-SEDEP | |
|
39944845 | 02/02/2024 | MGI-SPU-GO-SEDEP | |
|
39972479 | E-mail AGU/CJU-GO | 02/02/2024 | MGI-SPU-GO-SEDEP |
A Nota Técnica SEI nº 2840/2024/MGI, 39811123, detalhou a situação fática, nos seguintes termos:
"Análise do requerimento versao_1_GO00708_2023.pdf (38119222), via do qual solicita o cancelamento/revogação do instrumento de destinação denominado Inscrição de Ocupação, relacionado à ocupação de terreno marginal do rio federal São Bartolomeu conforme Certidão SPU do Imóvel Débitos RIP 9325 0100053-00 (38135354), localizado na Fazenda ACABA-RABO, lugar denominado "Diogo", Matrícula nº 2336, zona rural, CEP 73850-000, Município de CRISTALINA/GO, de acordo com a Certidão Mat. 2336 - Certidão de Inteiro Teor Atualizada (38578533), ficha 01, Livro nº 2 - Registro Geral, do 1º Registro de Imóveis de Cristalina/GO. (...)
O Serviço de Receitas Patrimoniais da SPU-GO (SPU-GO-SEREP) informou por meio da Nota Técnica 42744 (38348297) que: "Não há nenhuma previsão legal de certidão negativa para a revogação/cancelamento da inscrição de ocupação, tanto que é previsto a comunicação dos débitos em aberto conforme a previsão do art 32 da IN 4 de 14/08/2023 em situações que geram o cancelamento, podendo ser aplicado por analogia a todas as outras situações previstas no Art 31 da IN 4 de 14/08/2023."
O Serviço de Caracterização Patrimonial da SPU-GO (SPU-GO-SECAP) informou por meio do Despacho MGI-SPU-GO-SECAP (38578765) que a Resolução Autorizativa ANEEL Nº 9.047 (38119209), de 07/07/2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL declarou de utilidade pública das áreas de terras necessárias implantação de APP do reservatório artificial da PCH Gameleira. A referida declaração foi publicada no Diário Oficial da União, conforme o documento Publicação DOU Resolução ANEEL 9.047 (38119216). Além disso, o despacho informa: "entre as áreas áreas afetadas para construção de estruturas geradoras de energia elétrica está uma parte do imóvel objeto dentro da R - 9, na matrícula 2.337 (38578564), junto ao CRI da Comarca de Cristalina – GO, cuja imissão na posse foi deferida em juízo, conforme Anexo Servidão Administrativa Imissão na Posse mat. 2336 (38578533) com data de 20/10/2021 enquanto aguarda conclusão do processo de desapropriação.
Ademais, o Despacho MGI-SPU-GO-SECAP (38578765) da SECAP certifica que o o terreno marginal do imóvel do RIP 9325 0100053-00, Planta Área Reservatório e Mat. 2336 (38119215) e Memorial Descritivo Reservatório Mat. 2336 (38119208) "deixou de preencher as condições necessárias à manutenção da inscrição de ocupação, sendo esta passível de revogação". (...)"
É o sucinto e necessário relato.
DA FUNDAMENTAÇÃO
A minuta do despacho foi juntada, 39897756. Não há nos autos nenhum apontamento de dúvida jurídica específica.
Da leitura atenta da mencionada Nota Técnica, percebe-se que o órgão interessado enquadrou os fatos nos precisos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, por definir os procedimentos para a outorga, transferência, revogação e cancelamento, e estabelecer a definição de efetivo aproveitamento de ocupação em terrenos e imóveis da União.
Ademais, a referida Nota e a Instrução normativa demonstraram os elementos do ato administrativo na revogação de uma inscrição de ocupação.
Por relevante, eis cada um dos cinco elementos clássicos que compõem um ato administrativo.
Competência: Este elemento refere-se à autoridade do órgão ou agente público responsável pela realização do ato. No caso da revogação de uma inscrição de ocupação, é necessário identificar qual autoridade ou órgão público tem a competência legal para revogar a inscrição. No presente caso é da SPU/GO.
Finalidade: A finalidade está relacionada ao objetivo que o ato pretende alcançar, sempre observando o interesse público.
Forma: Refere-se ao modo como o ato administrativo é manifestado. Normalmente, deve ser por escrito.
Motivo: O motivo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato. Na revogação de uma inscrição de ocupação, o motivo pode ser o descumprimento de determinadas condições estabelecidas para a ocupação.
Objeto: O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. No contexto de uma revogação de inscrição de ocupação, o objeto é a anulação da permissão de ocupação anteriormente concedida, resultando na perda dos direitos associados a essa inscrição.
Ao elaborar a revogação da inscrição de ocupação, é crucial que cada um desses elementos seja claramente identificado e justificado, para assegurar a legalidade, a legitimidade e a efetividade do ato administrativo.
DA CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista a ausência de dúvidas jurídicas específicas e o correto enquadramento jurídico do ato administrativo, recomenda-se a continuidade do processo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2024.
VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO DA UNIÃO
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 19739159069202347 e da chave de acesso fa6b31e6