ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE PATRIMÔNIO
NÚCLEO JURÍDICO SUMÁRIO

PARECER n. 00132/2024/NUCJUR-SUM/E-CJU/PATRIMÔNIO/CGU/AGU

 

NUP: 19739.159069/2023-47

INTERESSADOS: UNIÃO - SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS - SPU/GO

ASSUNTOS:

 

EMENTA: PEDIDO DE ANÁLISE JURÍDICA DE MINUTA DE DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO. NÃO HOUVE DÚVIDA JURÍDICA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PELA CONTINUIDADE DO FEITO.

 

DO RELATÓRIO

 

O presente processo administrativo foi encaminhado para esta Consultoria visando a análise da conformidade jurídica da Minuta de Ato Administrativo: Minuta de Despacho Decisório de Revogação (39897756).

 

Foram juntados os seguintes documentos:

38119201 Anexo versao_1_Documento de identificação com foto 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119202 Anexo versao_1_Documento de representação legal (pr 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119203 Anexo versao_1_Certidão de casamento ou união estáv 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119204 Anexo versao_1_CPF do cônjuge.pdf 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119205 Resolução 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119207 Memorial Descritivo 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119208 Memorial Descritivo 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119209 Resolução Autorizativa 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119210 Documento CNH 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119212 Publicação DOU 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119213 Passaporte Vanda 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119214 Certidão de 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119215 Planta Área 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119216 Publicação DOU 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119217 Procuração Ad Judicia 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119218 Certidão de Inteiro Teor 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119219 Anotação ART de Obra ou Serviço 1720204466362 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119221 Documento OAB 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38119222 Requerimento versao_1_GO00708_2023.pdf 25/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38135354 Certidão 26/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38135431 Certidão 26/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38137755 Despacho de Providências 26/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38164189 E-mail 27/10/2023 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
38348297 Nota Técnica 42744 07/11/2023 MGI-SPU-GO-SEREP
 
38428378 Despacho 10/11/2023 MGI-SPU-GO-SECAP
 
38471531 E-mail 13/11/2023 MGI-SPU-GO-SECAP
 
38578526 Anexo 17/11/2023 MGI-SPU-GO-SECAP
 
38578529 Anexo 17/11/2023 MGI-SPU-GO-SECAP
 
38578533 Certidão 17/11/2023 MGI-SPU-GO-SECAP
 
38578551 Anexo 17/11/2023 MGI-SPU-GO-SECAP
 
38578765 Despacho 17/11/2023 MGI-SPU-GO-SECAP
 
39060791 Despacho de Providências 12/12/2023 MGI-SPU-GO-COOR
 
39672774 Despacho 19/01/2024 MGI-SPU-GO-SECAP
 
39775803 Despacho 25/01/2024 MGI-SPU-GO-SECAP
 
39811123 Nota Técnica 2840 26/01/2024 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
39897756 Minuta de Despacho 31/01/2024 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
39897817 Ofício 12211 31/01/2024 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
39944748 E-mail 02/02/2024 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
39944845 E-mail 02/02/2024 MGI-SPU-GO-SEDEP
 
39972479 E-mail AGU/CJU-GO 02/02/2024 MGI-SPU-GO-SEDEP

 

 

A Nota Técnica SEI nº 2840/2024/MGI, 39811123, detalhou a situação fática, nos seguintes termos:

"Análise do requerimento versao_1_GO00708_2023.pdf (38119222), via do qual solicita o cancelamento/revogação do instrumento de destinação denominado Inscrição de Ocupação, relacionado à ocupação de terreno marginal do rio federal São Bartolomeu conforme Certidão SPU do Imóvel Débitos RIP 9325 0100053-00 (38135354), localizado na Fazenda ACABA-RABO, lugar denominado "Diogo", Matrícula nº 2336, zona rural, CEP 73850-000, Município de CRISTALINA/GO, de acordo com a Certidão Mat. 2336 - Certidão de Inteiro Teor Atualizada (38578533), ficha 01, Livro nº 2 - Registro Geral, do 1º Registro de Imóveis de Cristalina/GO. (...)

O Serviço de Receitas Patrimoniais da SPU-GO (SPU-GO-SEREP) informou por meio da Nota Técnica 42744 (38348297) que: "Não há nenhuma previsão legal de certidão negativa para a revogação/cancelamento da inscrição de ocupação, tanto que é previsto a comunicação dos débitos em aberto conforme a previsão do art 32 da IN 4 de 14/08/2023 em situações que geram o cancelamento, podendo ser aplicado por analogia a todas as outras situações previstas no Art 31 da IN 4 de 14/08/2023."

O Serviço de Caracterização Patrimonial da SPU-GO (SPU-GO-SECAP) informou por meio do Despacho MGI-SPU-GO-SECAP (38578765) que a Resolução Autorizativa ANEEL Nº 9.047 (38119209), de 07/07/2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL declarou de utilidade pública das áreas de terras necessárias implantação de APP do reservatório artificial da PCH Gameleira. A referida declaração foi publicada no Diário Oficial da União, conforme o documento Publicação DOU Resolução ANEEL 9.047 (38119216). Além disso, o despacho informa: "entre as áreas áreas afetadas para construção de estruturas geradoras de energia elétrica está uma parte do imóvel objeto dentro da R - 9, na matrícula 2.337 (38578564), junto ao CRI da Comarca de Cristalina – GO, cuja imissão na posse foi deferida em juízo, conforme Anexo Servidão Administrativa Imissão na Posse mat. 2336 (38578533) com data de 20/10/2021 enquanto aguarda conclusão do processo de desapropriação.

Ademais, o Despacho MGI-SPU-GO-SECAP (38578765) da SECAP certifica que o o terreno marginal do imóvel do RIP 9325 0100053-00, Planta Área Reservatório e Mat. 2336 (38119215) e Memorial Descritivo Reservatório Mat. 2336 (38119208) "deixou de preencher as condições necessárias à manutenção da inscrição de ocupação, sendo esta passível de revogação". (...)"

É o sucinto e necessário relato.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO

 

A minuta do despacho foi juntada, 39897756. Não há nos autos nenhum apontamento de dúvida jurídica específica.

Da leitura atenta da mencionada Nota Técnica, percebe-se que o órgão interessado enquadrou os fatos nos precisos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, por definir os procedimentos para a outorga, transferência, revogação e cancelamento, e estabelecer a definição de efetivo aproveitamento de ocupação em terrenos e imóveis da União.

Ademais, a referida Nota e a Instrução normativa demonstraram os elementos do ato administrativo na revogação de uma inscrição de ocupação.

 

Por relevante, eis cada um dos cinco elementos clássicos que compõem um ato administrativo.

 

Competência: Este elemento refere-se à autoridade do órgão ou agente público responsável pela realização do ato. No caso da revogação de uma inscrição de ocupação, é necessário identificar qual autoridade ou órgão público tem a competência legal para revogar a inscrição. No presente caso é da SPU/GO.

Finalidade: A finalidade está relacionada ao objetivo que o ato pretende alcançar, sempre observando o interesse público.

Forma: Refere-se ao modo como o ato administrativo é manifestado. Normalmente, deve ser por escrito.

Motivo: O motivo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato. Na revogação de uma inscrição de ocupação, o motivo pode ser o descumprimento de determinadas condições estabelecidas para a ocupação.

Objeto: O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. No contexto de uma revogação de inscrição de ocupação, o objeto é a anulação da permissão de ocupação anteriormente concedida, resultando na perda dos direitos associados a essa inscrição.

Ao elaborar a revogação da inscrição de ocupação, é crucial que cada um desses elementos seja claramente identificado e justificado, para assegurar a legalidade, a legitimidade e a efetividade do ato administrativo.

 

DA CONCLUSÃO

 

Assim, tendo em vista a ausência de dúvidas jurídicas específicas e o correto enquadramento jurídico do ato administrativo, recomenda-se a continuidade do processo.

 

Brasília, 12 de fevereiro de 2024.

 

VALTER OTAVIANO DA COSTA FERREIRA JUNIOR

ADVOGADO DA UNIÃO

 


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