ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL RESIDUAL
COORDENAÇÃO-GERAL
E-MAIL: ECJURESIDUAL@AGU.GOV.BR
DESPACHO n. 00017/2024/COORD/E-CJU/RESIDUAL/CGU/AGU
NUP: 00447.000081/2024-84
INTERESSADOS: MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO - COMANDO MILITAR DO SUL - 5ª REGIÃO MILITAR
ASSUNTOS: CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - OUTROS ASSUNTOS
Cuida-se de analisar o PARECER REFERENCIAL n. 00001/2024/ESTRATEG/E-CJU/RESIDUAL/CGU/AGU, elaborado sob a forma de Manifestação Jurídica Referencial, tendo por objeto a situação de formalização de Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a União, pelo Comando da 5ª Região Militar e Município, para instalação, funcionamento e manutenção do Tiro de Guerra.
Referido Parecer, tem o condão promover a atualização do Parecer nº 00215/2020/CJU-SP/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00055/2020/CJU-SP/CGU/AGU (NUP: 00443.000027/2020-45), que tratava do tema anteriormente.
O título e a ementa do PARECER REFERENCIAL n. 00001/2024/ESTRATEG/E-CJU/RESIDUAL/CGU/AGU tem a seguinte redação:
EMENTA: LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS – PARCERIA COM ENTE PÚBLICO SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS (CONVÊNIO, TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA, PROTOCOLO DE INTENÇÕES). Acordo de Cooperação a ser celebrado entre União e Prefeitura, para instalação, funcionamento e manutenção do Tiro de Guerra no Município. Possibilidade desde que atendidas as exigências tecidas no presente parecer. Elaboração de Parecer Referencial nos exatos termos exigidos pela Orientação Normativa nº 55, de 23 de maio de 2014 da AGU.
Pelo que se observa, tanto a fundamentação para a prolação da Manifestação Jurídica Referencial - Orientação Normativa AGU nº 55 - como a situação típica enquadrada - celebração de acordo de cooperação para instalação e Manutenção de Tiro de Guerra - estão devidamente indicadas.
O tratamento de questões concretas por meio de manifestação jurídica referencial decorre do princípio constitucional da eficiência, além de dar eficácia ao princípio da boa administração, na medida em que se traduz na concentração de esforços para as questões não repetitivas ou idênticas que sejam submetidas à análise jurídica. Isso porque a partir da ciência da aprovação do parecer, o órgão assessorado - Comando da 5ªRegião Militar - não mais deverá encaminhar os processos de formalização de Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a União e a Prefeitura de Município, para instalação, funcionamento e manutenção do Tiro de Guerra naquele Município, para análise desta e-CJU/Residual, devendo anexar uma cópia do parecer, atestar sua adequação ao caso concreto e prosseguir nos atos administrativos necessários.
Dessa forma, aprovo o pronunciamento sob exame, de cuja parte integrante a minuta a ele anexada integra, como Manifestação Jurídica Referencial, devendo ser dada ciência formal ao órgão assessorado - Comando da 5ª Região Militar, assim como ser inserido na página eletrônica desta e-CJU/Residual na intranet.
Dê-se ciência ao DGA/CGU e aos integrantes desta unidade.
Cientifique-se os CJUs, a respeito da atualização promovida pelo PARECER REFERENCIAL n. 00001/2024/ESTRATEG/E-CJU/RESIDUAL/CGU/AGU (nup 00447.000081/2024-84).
Finalmente, que o presente Despacho e o PARECER REFERENCIAL n. 00001/2024/ESTRATEG/E-CJU/RESIDUAL/CGU/AGU (00447.000081/2024-84), sejam anexados, outrossim, no Processo 00688.000871/2020-01, onde constam as Manifestações/Pareceres Referenciais E-Cju Residual.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
SÉRGIO AUGUSTO ZAMPOL PAVANI
COORDENADOR SUBSTITUTO DA E-CJU/RESIDUAL
ADVOGADO DA UNIÃO - CJU/SP
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00447000081202484 e da chave de acesso 4a9a245d