ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

PARECER n. 00116/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 01400.006964/2023-16

INTERESSADOS: GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA GSE/GM/MINC

ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS

 

EMENTA: ADMINISTRATIVO. COMITÊ GESTOR DE OPERAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO
I - Minuta de portaria ministerial que altera a Portaria nº 30/2023/MinC, com vistas à incluir representante da Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas.
II - Ausência de óbices jurídicos à inclusão de representante ao Colegiado, conforme pretendido.
III - Parecer favorável ao regular prosseguimento do feito.
 

Senhor Consultor Jurídico

 

Versa o presente sobre proposta de alteração da Portaria Ministerial nº 30, de 19 de maio de 2023 (que instituiu o Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo), com o objetivo de incluir representante da Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas na composição do referido Comitê Gestor, bem como prorrogar o prazo de duração do Colegiado, uma vez que as atividades têm previsão de término em 31 de maio de 2024.

Conforme justificativas apontadas na Nota Técnica nº 240/2024/GSE/GM/MinC (1746175), para a implementação da Lei Paulo Gustavo houve a necessidade da criação do referido Comitê Gestor de Operação da referida Lei, por meio da Portaria nº 30, de 19 de maio de 2023, cuja composição não havia contemplado representantes da Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas/SE/GM/MinC.

Segundo informam, durante as atividades do Colegiado, notadamente com "a chegada dos relatórios finais sobre os repasses", surgiu a relevância da inclusão de representante da citada Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas para compor o Comitê Gestor, assim como a necessidade de prorrogação da vigência dos trabalhos, o que impõe a alteração da Portaria nº 30/2023.

Minuta apresentada no doc. SEI/MinC nº 1741737.

É o relato do necessário. Passo à análise.

Preliminarmente, ressalte-se que o controle interno da legalidade realizado por este órgão jurídico não tem o condão de se imiscuir em aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática dos atos administrativos, que estão reservados à esfera discricionária do administrador público legalmente competente, tampouco examinar questões de natureza eminentemente técnica, administrativa e/ou financeira, conforme se extrai do Enunciado nº 7 do Manual de Boas Práticas Consultivas da Advocacia-Geral da União.

Com efeito, assim dispõe o art. 2º da Portaria nº 30/2023/MinC, cuja redação se pretendem alterar:

"Art. 2º O Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo será integrado por um representante, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Cultura:
I - Gabinete da Ministra;
II - Assessoria Especial de Comunicação Social;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva; 
V - Secretaria dos Comitês de Cultura; 
VI - Secretaria de Economia da Criativa e Fomento Cultural; e 
VII - Secretaria do Audiovisual.  
§ 1º O Comitê Gestor será presidido pelo representante do inciso III com a coordenação técnico-executiva a cargo do representante do inciso IV.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor e os seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Executivo".

A redação proposta na minuta em exame contém a seguinte alteração para o citado artigo:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria MinC nº 30, de 19 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
....
Art. 2º....
I - Gabinete da Ministra;
II - Assessoria Especial de Comunicação Social;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva; 
V - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas da Secretaria-Executiva; 
VI - Secretaria dos Comitês de Cultura; 
VII - Secretaria de Economia da Criativa e Fomento Cultural; e 
VIII - Secretaria do Audiovisual.
.....
Art. 2º Prorrogar, até o dia 31 de maio de 2025, o prazo de duração do Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo, estabelecido no art. 11 da Portaria MinC nº 30, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023, Seção 1, pág. 12, que dispõe sobre o Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo – Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.

Quanto ao aspecto legal, o exame estritamente jurídico se resume aos aspectos inerentes à legalidade (em sentido amplo) do ato, excluída análise de viabilidade de natureza técnica e formal, principalmente, no que diz respeito ao acatamento da justificativa para as alterações da Portaria, que é matéria de âmbito discricionário da Administração.

Do ponto de vista formal, a minuta é destinada à assinatura da Ministra de Estado da Cultura, autoridade competente para o ato, na forma do Decreto nº 11.525, de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, além de atender plenamente aos requisitos do Decreto nº 9.191/2017 e do Decreto nº 1.139/2019, que estabelecem normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos infralegais.

A título de aperfeiçoamento, sugere-se apenas que, no artigo 1º, o termo "alteração" seja substituído por "redação", com vistas a se evitarem redundância:

"Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria MinC nº 30, de 19 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:"

Dessa forma, considerando que proposta de alteração está acompanhada da devida justificativa, tem-se plenamente exequível a modificação pretendida não somente para a inclusão de representante da retrocitada Subsecretaria, como também para a pleiteada prorrogação do prazo, pois em nada desvirtua o objeto do Colegiado, que permanece inalterado.

Diante do exposto, opina-se favoravelmente à proposta apresentada, nada obstando o regular prosseguimento do feito para que surta seus efeitos jurídicos imediatos.

À consideração superior

 

Brasília, 17 de maio de 2024

 

 

MARIA IZABEL DE CASTRO GAROTTI

Advogada da União

 
 
 

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