ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA NO MINISTÉRIO DA CULTURA

 

 

DESPACHO nº 298/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

PROCESSO nº 01400.024161/2023-43

INTERESSADO: ​Ministério da Cultura

ASSUNTO:  Convênios com entes públicos cujo objeto não envolva obras o serviços de engenharia.

 

Nos termos do art. 50, § 1, da Lei nº 9.784/1999, ponho-me de acordo com o Parecer Referencial nº 2/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU, por seus próprios fundamentos, atestando o atendimento dos requisitos do art. 3º da Portaria Normativa nº 5/2022/CGU/AGU.

 

Ao Apoio Administrativo desta CONJUR para:

 

(i) remessa dos autos, via SEI, à Secretaria-Executiva, para ciência e divulgação, alertando-se para a necessidade de que as unidades técnicas que façam uso do referido parecer atestem expressamente a sua utilização nos processos em que ele seja aplicado; e 

 

(ii) abertura de tarefa, via SAPIENS, ao Departamento de Informações Jurídicas Estratégicas da CGU/AGU, em atenção ao art. 4º, III, da Portaria Normativa nº 5/2022/CGU/AGU.

 

 

Brasília, 20 de maio de 2024.

 

 

(assinado eletronicamente)

OSIRIS VARGAS PELLANDA

Consultor Jurídico

interino

 


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