ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA NO MINISTÉRIO DA CULTURA
DESPACHO nº 298/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
PROCESSO nº 01400.024161/2023-43
INTERESSADO: Ministério da Cultura
ASSUNTO: Convênios com entes públicos cujo objeto não envolva obras o serviços de engenharia.
Nos termos do art. 50, § 1, da Lei nº 9.784/1999, ponho-me de acordo com o Parecer Referencial nº 2/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU, por seus próprios fundamentos, atestando o atendimento dos requisitos do art. 3º da Portaria Normativa nº 5/2022/CGU/AGU.
Ao Apoio Administrativo desta CONJUR para:
(i) remessa dos autos, via SEI, à Secretaria-Executiva, para ciência e divulgação, alertando-se para a necessidade de que as unidades técnicas que façam uso do referido parecer atestem expressamente a sua utilização nos processos em que ele seja aplicado; e
(ii) abertura de tarefa, via SAPIENS, ao Departamento de Informações Jurídicas Estratégicas da CGU/AGU, em atenção ao art. 4º, III, da Portaria Normativa nº 5/2022/CGU/AGU.
Brasília, 20 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
OSIRIS VARGAS PELLANDA
Consultor Jurídico
interino
Processo eletrônico disponível em https://supersapiens.agu.gov.br por meio do Número Único de Protocolo (NUP) 01400024161202343 e da chave de acesso a80c81ba