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CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
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DESPACHO n. 04605/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU

 

NUP: 00405.000231/2024-46

INTERESSADOS: NÚCLEO DE AÇÕES INTERNACIONAIS ESTRATÉGICAS (PNAI/CONAI/NAEST)

ASSUNTOS: DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS E SUPORTES DE MADEIRA NÃO CONFORMES EM OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO.

 

Aprovo a análise efetuada e consignada na INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00011/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, de autoria do Coordenador-Geral de Defesa Agropecuária, Política Agrícola e Inovação desta Consultoria, adotando seus fundamentos e conclusões referentes à destinação de embalagens e suportes de madeira não conformes em operações de importação.

Considerando tratar-se de manifestação jurídica expedida com arrimo na Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de março de 2022, os processos administrativos que guardarem relação inequívoca e direta com a abordagem realizada poderão, doravante, dispensar análise individualizada dos pedidos de subsídios de defesa da União formulados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União. 

Isto posto, submetam-se os autos, mediante abertura de tarefa no SAPIENS, à Procuradoria-Geral da União (PGU/AGU), à Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI​) e à Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) em atendimento às determinações contidas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 9º, no art. 12, caput, e no art. 13, caput, da citada Portaria Normativa.  

Ultimadas as providências supra, promova a Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica desta Consultoria: 

(i) a publicação da INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL ora aprovada e deste DESPACHO nos sítios hospedados na Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) e no Ministério da Agricultura e Pecuária; 

(ii) a remessa dos autos, via SEI, à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA) para conhecimento; e 

(iii) a abertura de tarefa de aposição de ciência no SAPIENS a todos os advogados públicos em exercício nesta Consultoria Jurídica. 

 

Brasília, 26 de maio de 2024.

 

 

VANESSA MEDEIROS DE JESUS

Advogada da União

Consultora Jurídica

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00405000231202446 e da chave de acesso d5bea362

 




Documento assinado eletronicamente por VANESSA MEDEIROS DE JESUS, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1510535609 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): VANESSA MEDEIROS DE JESUS, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 26-05-2024 15:38. Número de Série: 65437255745187764576406211080. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.