ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
GABINETE DA CONSULTORIA JURÍDICA
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BLOCO D - 6º ANDAR - CEP: 70.043-900 - TELEFONE: (61) 3218-2591
DESPACHO n. 04605/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
NUP: 00405.000231/2024-46
INTERESSADOS: NÚCLEO DE AÇÕES INTERNACIONAIS ESTRATÉGICAS (PNAI/CONAI/NAEST)
ASSUNTOS: DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS E SUPORTES DE MADEIRA NÃO CONFORMES EM OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO.
Aprovo a análise efetuada e consignada na INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00011/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, de autoria do Coordenador-Geral de Defesa Agropecuária, Política Agrícola e Inovação desta Consultoria, adotando seus fundamentos e conclusões referentes à destinação de embalagens e suportes de madeira não conformes em operações de importação.
Considerando tratar-se de manifestação jurídica expedida com arrimo na Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 31 de março de 2022, os processos administrativos que guardarem relação inequívoca e direta com a abordagem realizada poderão, doravante, dispensar análise individualizada dos pedidos de subsídios de defesa da União formulados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União.
Isto posto, submetam-se os autos, mediante abertura de tarefa no SAPIENS, à Procuradoria-Geral da União (PGU/AGU), à Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI) e à Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) em atendimento às determinações contidas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 9º, no art. 12, caput, e no art. 13, caput, da citada Portaria Normativa.
Ultimadas as providências supra, promova a Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica desta Consultoria:
(i) a publicação da INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL ora aprovada e deste DESPACHO nos sítios hospedados na Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) e no Ministério da Agricultura e Pecuária;
(ii) a remessa dos autos, via SEI, à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA) para conhecimento; e
(iii) a abertura de tarefa de aposição de ciência no SAPIENS a todos os advogados públicos em exercício nesta Consultoria Jurídica.
Brasília, 26 de maio de 2024.
VANESSA MEDEIROS DE JESUS
Advogada da União
Consultora Jurídica
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00405000231202446 e da chave de acesso d5bea362