ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA NO MINISTÉRIO DA CULTURA
DESPACHO nº 355/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
PROCESSO nº 01400.012031/2024-49
INTERESSADA: Ministra de Estado da Cultura
ASSUNTO: Pronac. Minuta de instrução normativa. Medidas emergenciais para o RS.
Aprovo o Parecer nº 147/2024/Conjur-Minc/CGU/AGU por seus próprios fundamentos, na forma do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Em tempo, apresento em anexo ao presente despacho substitutiva daquela anexada ao parecer, com ajustes adicionais incluídos após consultas entre esta Consultoria Jurídica e o Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, autor da proposta.
Ao Gabinete da Ministra de Estado da Cultura.
Brasília, 7 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
OSIRIS VARGAS PELLANDA
Consultor Jurídico
Coordenador-Geral Jurídico de Políticas Culturais
Processo eletrônico disponível em https://supersapiens.agu.gov.br por meio do Número Único de Protocolo (NUP) 01400012031202449 e da chave de acesso d97a10ee