ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
DESPACHO nº 399/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
NUP: 01400.006711/2023-42
Nos temos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, aprovo o Parecer nº 166/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU, por seus próprios fundamentos.
Por oportuno, observo que as sugestões apresentadas no Parecer nº 95/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU não foram todas mantidas na Nota nº 71/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU e na Nota nº 105/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU, e aquelas que foram mantidas até o final do processo de tramitação do projeto de lei não têm impacto sobre a constitucionalidade da proposição ou mesmo sobre a aplicação da lei, limtando-se a meros ajustes para maior concisão do texto normativo, de todo incabíveis em fase de sanção presidencial.
À Consultora Jurídica, para resposta ao Ofício Circular nº 77/2024/CAP/ASPAR/GM/MinC, com indicativo de sanção total e alta prioridade.
Brasília, 17 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
OSIRIS VARGAS PELLANDA
Advogado da União
Coordenador-Geral Jurídico de Políticas Culturais
Processo eletrônico disponível em https://supersapiens.agu.gov.br por meio do Número Único de Protocolo (NUP) 01400006711202342 e da chave de acesso d938f68b