ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

 

 

DESPACHO nº 402/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

PROCESSO nº 01400.003403/2024-46

INTERESSADA: Centro Técnico Audiovisual

ASSUNTO: Portaria ministerial. Criação de colegiado.

 

Aprovo o Parecer nº 165/2024/CONJUR-MinC/CGU/AGU, por seus próprios fundamentos, na forma do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.

Por oportuno, ressalto que a participação de membros da sociedade civil na condição de convidados coaduna-se com as atribuições previstas para o colegiado a ser instituído, de caráter eminentemente consultivo, sendo necessário apresentar justificativa específica para eventual redesenho de arranjo institucional que implique participação de tais pessoas como membros. Caso esta seja a opção da administração, haverá necessidade de comprovação da disponibilidade orçamentária para eventuais custos de deslocamento dos colaboradores eventuais que atuarão como membros no cômputo do quórum de reunião, o que exigirá estimativa do custo anual com as reuniões ordinárias do colegiado.

Por fim, observo ainda que, sendo a participação dos representantes da sociedade civil na condição de convidados, é recomendável a inserção de parágrafo único no art. 5º estabelecendo que tais representantes deverão arcar com as despesas decorrentes dos eventuais deslocamentos para participação presencial nas reuniões do comitê. Caso contrário, ainda que participem na mera condição de convidados, poderá haver a incidência de custos para a administração, o que exigirá estimativa prévia também destes custos, com a respectiva declaração de adequação orçamentária.

 

À Consultora Jurídica

 

Brasília, 18 de junho de 2024.

 

(assinado eletronicamente)

OSIRIS VARGAS PELLANDA

Advogado da União

Coordenador-Geral Jurídico de Políticas Culturais

 

 


Processo eletrônico disponível em https://supersapiens.agu.gov.br por meio do Número Único de Protocolo (NUP) 01400003403202446 e da chave de acesso 23e03c8b




Documento assinado eletronicamente por OSIRIS VARGAS PELLANDA, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1532547586 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): OSIRIS VARGAS PELLANDA, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 18-06-2024 12:09. Número de Série: 65437255745187764576406211080. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.