- MINUTA -

 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AUTOR

 

 

CEDENTE: _____(nome)_______, _____(nacionalidade)____, __(arquiteto ou engenheiro, conforme o caso)__ inscrito no Conselho de ___(CREA ou CAU, conforme o caso)___ sob o nº _____________, CPF nº ____________________, residente e domiciliado em _________________________________________________________.

 

CESSIONÁRIA: UNIÃO FEDERAL, por meio do MINISTÉRIO DA CULTURA, inscrito no CNPJ sob o n° 05.457.283/0002-08, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília-DF, CEP 70068-900, neste ato representado por seu Secretário-Executivo, MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS, nomeado pela Portaria nº _____, de ___ de ___________ de 2023, com base na competência delegada pelo art. 5º da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

 

1. O presente termo tem por objeto a transferência total, por meio de cessão definitiva, dos direitos autorais referentes aos projetos _______ (inserir título e outros elementos distintivos necessários à identificação dos projetos arquitetônicos, topográficos, de engenharia ou paisagísticos objeto da cessão, como o nº do contrato do consultor e da parceria MinC/UNESCO) __________, conforme anexo (se necessário). Obs: orçamentos, planilhas, cronogramas, rol de bens, normas, atos processuais, atos administrativos e atos negociais não estão protegidos por direitos autorais e não podem ser objeto do presente termo (Lei 9610/1998, art. 8º).

 

2. A presente transferência abrange a cessão total e definitiva, em território nacional, com exclusividade, dos direitos de uso, publicação, distribuição, reprodução, modificação, adaptação, exibição e transmissão, em qualquer mídia ou suporte, das obras que constituem objeto deste termo, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais – e do art. 93 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO, DA FORMA DE FORNECIMENTO E DO PAGAMENTO.

 

A cessão de que trata a cláusula primeira decorre da prestação de serviços do CEDENTE em relação de trabalho com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO – na condição de Consultor Individual, para execução de serviço para o Ministério da Cultura no âmbito do Contrato nº _______, referindo-se tão somente à(s) obra(s) relacionada(s) na cláusula primeira, não ensejando qualquer pagamento adicional a título de direito autoral que não esteja previsto no próprio contrato de trabalho de origem.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

 

1. O CEDENTE transfere imediatamente os direitos autorais objeto deste termo e declara expressamente que detém a propriedade intelectual exclusiva sobre as obras e que não viola direitos de terceiros, assumindo a responsabilidade por eventuais violações destes direitos em decorrência do uso regular das obras pela CESSIONÁRIA.

 

2. A presente cessão não interfere nos direitos morais do autor das obras, sendo vedado qualquer tratamento editorial ou publicitário que implique supressão da autoria ou descumprimento do art. 14 da Lei nº 12.378, de 31 de outubro de 2010. Adaptações e outras modificações do conteúdo das obras serão permitidas independentemente de nova autorização, resguardado ao autor, a qualquer tempo, o direito de repudiar a autoria da obra que venha a ser alterada sem o seu consentimento.

 

2.1. Havendo modificação da obra, a CEDENTE promoverá os devidos créditos de coautoria na forma do § 4º do art. 16 da Lei nº 12.378, de 2010, a menos que o CEDENTE comunique seu repúdio à CESSIONÁRIA, na pessoa de seu representante, para que passe a atribuir os créditos da obra apenas ao profissional que houver efetuado as alterações.

 

3. Com a transmissão total e definitiva, as obras cedidas poderão ser utilizadas pela CESSIONÁRIA com finalidade institucional diversa da originalmente prevista no Contrato nº _________ ou no Projeto de Cooperação firmado entre o Ministério da Cultura e a UNESCO, inclusive por outros órgãos e entidades da União ou de outros entes da federação, desde que mediante instrumento jurídico específico.

 

4. A presente cessão autoriza a CESSIONÁRIA a transferir os direitos cedidos a terceiros, onerosa ou gratuitamente, por meio de instrumento específico de cessão ou licença.

 

5. A presente cessão impede o CEDENTE de explorar economicamente as obras cedidas, que passam ao total domínio da CESSIONÁRIA, resguardados os eventuais direitos sobre obra nova que venha a ser produzida a partir da adaptação ou transformação de obra cedida.

 

6. Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste termo, CESSIONÁRIA e CEDENTE se responsabilizam reciprocamente por eventuais indenizações cabíveis e direitos autorais patrimoniais devidos.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.

 

O prazo de vigência do presente termo é indeterminado, a contar da data da assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO.

 

O presente termo é irretratável e irrevogável, sem prejuízo da prerrogativa da CESSIONÁRIA de transmitir os direitos cedidos a terceiros ou ao próprio titular originário, total ou parcialmente, de forma motivada, e respeitados os direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos.

 

CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICIDADE.

 

A publicação do presente termo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) deverá ser providenciada pela CESSIONÁRIA até o décimo dia útil após sua assinatura, em conformidade com o disposto no art. 94 da Lei n° 14.133, de 2021, sob pena de nulidade.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO.

 

Fica eleito o foro da Justiça Federal do domicílio do CEDENTE para a solução dos litígios relativos aos direitos ora cedidos.

 

E por assim estarem justos e acordados, as partes assinam o presente termo para que produza os devidos efeitos legais.

 

Brasília,       de                       de 2024.

 

 

 

CEDENTE

 

 

CESSIONÁRIA

 

 

 

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