ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

 

DESPACHO n. 00472/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 01400.015179/2024-35

INTERESSADOS: GABINETE SAV/GAB/SAV/GM/MINC

ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS

 

 

1. Recebidos em 01.07.2024  e vistos na presente data.

 

2. O presente processo foi submetido à análise jurídica da Dra. MARIA IZABEL DE CASTRO GAROTTI, que elaborou o PARECER nº 00185/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU, cujos fundamentos jurídicos recebem minha parcial concordância. Destaco que à Parecerista coube a responsabilidade de conferir e analisar juridicamente todos os atos administrativos, prazos, bem como os demais documentos que instruem estes autos.

 

3. Complemento a análise supracitada com as seguintes informações:

 

a) Conforme já afirmado, a minuta apresentada nos autos carece de complementação, a fim se que sejam cumpridos todos os requisitos previstos no Decreto nº 12.002, de 2024, para a criação de colegiados. Apresento, em Anexo, nova versão do ato proposto, no qual as informações pendentes devem ser preenchidas pela área técnica, de acordo com a sua conveniência;  e

b) O art. 5º, inciso III da minuta SEI 1803230 estipula que o formato das reuniões do GT será virtual ou híbrido, conforme estipulado pela sua Coordenação. Destaco que, nos termos do inciso IV do art. 37 do Decreto nº 12.002, de 2024, caso haja a necessidade de deslocamento dos representantes do GT, a área técnica deve atentar para a necessidade de disponibilidade orçamentária, providenciando a devida ​estimativa dos custos com deslocamentos dos membros do colegiado para outros entes federativos no ano de entrada em vigor do ato normativo e nos dois anos subsequentes, com certificação da disponibilidade orçamentária e financeira.; e

​c) para o correto preenchimento da minuta que segue abaixo, sugiro consulta ao Formulário que segue em anexo, em versão PFD, no qual consta as explicações necessárias à compreensão do texto proposto.

 

Brasília. 02 de julho de 2024.

 

LARISSA FERNANDES NOGUEIRA DA GAMA

ADVOGADA DA UNIÃO

Coordenadora-Geral Substituta de Políticas Culturais

 

 

ANEXO

 

RESOLUÇÃO Nº XXX, DE XX DE XX DE 2024

 

 

                                                                                         Constitui Grupo de Trabalho - GT no âmbito                                                                                           do Conselho Superior do Cinema.

 

Art. 1º  Fica criado Grupo de Trabalho – GT, no âmbito do Conselho Superior do Cinema - CNC, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Cultura - MinC.

 

Art. 2º  O GT tem a finalidade de elaborar proposta para o Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual.

 

Art. 3º  Compete ao GT:

I – xxxx; 

II – xxxx;

III – xxxx; e

IV – xxxx.

 

Art. 4º  O GT será composto por representantes das seguintes unidades:

I -  xx (extenso) representante(s) da xxxx, que o coordenará;

II – xx (extenso) representante(s) da xxxx;

III – xx (extenso) representante(s) da xxxx; e

IV – xx (extenso) representante(s) da xxxx; e

V - xx (extenso) representantes (s) da xxxxx.

§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de suas unidades ao dirigente da unidade responsável pela Coordenação do GT, no prazo de xx (extenso) dias, contado da publicação da presente Portaria, e designados por meio de Portaria da Ministra de Estado da Cultura.

§ 3º A Secretaria-Executiva do GT ficará a cargo da xxxx.

 

Art. 5º O GT se reunirá ordinariamente, a cada xx (extenso - inserir prazo em dias ou meses), e extraordinariamente, sempre que necessário, respeitada:

I - a convocação pelo Coordenador, (mediante ofício ou comunicação eletrônica), acompanhado da pauta da reunião; e

II – a convocação para reuniões com a antecedência mínima de xx (extenso) dias de sua data.

§ 1º As reuniões do GT serão instaladas desde que presentes (determinar o quórum de instalação).

§ 2º Os encaminhamentos e as proposições do GT ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião.

§ 3º  Em caso de empate, caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e proposições.

§ 4º  As reuniões do GT ocorrerão no formato xxxx.

 

Art. 6º Os documentos produzidos pelo GT serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na unidade xxxx.

 

Art. 7º O GT será assessorado pela Consultoria Jurídica junto ao MinC – Conjur/MinC, que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do GT.

 

Art. 8º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

 

Art. 9º A participação dos representantes do GT e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

 

Art. 10. O GT terá a duração de até um ano, contado da publicação da presente Portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior.

Parágrafo único. No prazo de até xxxx (extenso) dias contado do seu encerramento (ou outro prazo, a critério da área técnica), o GT apresentará à/ao nome da autoridade relatório consubstanciado, contendo todas as informações previstas no art. 2º desta Portaria, para deliberação. (se for o caso, se não este parágrafo único pode ser dispensado).

 

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela xxxx.

 

Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA

                  


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400015179202435 e da chave de acesso a208ecbd

 




Documento assinado eletronicamente por LARISSA FERNANDES NOGUEIRA DA GAMA, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1547278186 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): LARISSA FERNANDES NOGUEIRA DA GAMA, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 02-07-2024 16:10. Número de Série: 65437255745187764576406211080. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.