ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE
DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00084/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
NUP: 01400.015179/2024-35
INTERESSADOS: GABINETE SAV/GAB/SAV/GM/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
De acordo com o PARECER nº 00185/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 00472/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU.
Registro, ainda, que a complementação da nota técnica a ser elaborada pela SAV, recomendada no parecer ora aprovado, deverá contemplar os requisitos do art. 37 do Decreto nº 12.002, de 2024, a saber:
Instrução do processo de criação ou alteração de colegiado
Art. 37. O processo de criação ou alteração de colegiado será instruído com as seguintes informações:
I - indicação da necessidade ou da conveniência de a questão ser tratada por meio de colegiado e não de autoridades singulares;
II - justificativa sobre a necessidade de o colegiado ser permanente, caso não haja indicação de termo final para as atividades;
III - relação dos colegiados sobre matéria correlata existentes e avaliação sobre a possibilidade de sobreposição de competências;
IV - caso as reuniões não sejam realizadas por videoconferência, estimativa dos custos com deslocamentos dos membros do colegiado para outros entes federativos no ano de entrada em vigor do ato normativo e nos dois anos subsequentes, com certificação da disponibilidade orçamentária e financeira; e
V - manifestação de anuência dos órgãos ou das entidades públicas participantes do colegiado ou diretamente afetados por suas discussões que não tenham subscrito o ato normativo.
Encaminhem-se à SAV/SCC.
Brasília, 02 de julho de 2024.
KIZZY COLLARES ANTUNES
Advogada da União
CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400015179202435 e da chave de acesso a208ecbd