ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE
PARECER n. 00258/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
NUP: 01400.005739/2024-43
INTERESSADOS: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES CPS MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
EMENTA:
I - Análise e manifestação acerca de projeto de lei em fase de sanção presidencial.
II - Projeto de Lei nº 2.610, de 2023, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto, que “reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional”.
III – Manifestação favorável à sanção.
Vêm os presentes autos a esta Consultoria Jurídica, provenientes da COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES (1890319), para análise e manifestação acerca da minuta de projeto de lei de sequencial SEI nº 0094047, que reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.
A presente análise cinge-se à documentação virtual acostada no presente processo nº 01400.212061/2016-43 do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Cultura, onde constam os seguintes documentos:
O presente processo foi remetido à Consltoria Jurídica em 16.08.2024 e solicitou a remessa da manifestação jurídica até 20.08.2024.
É o Relatório.
O art. 131 da Constituição Federal dispõe sobre a Advocacia-Geral da União - AGU, responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. E o art. 11, incisos I e V, da Lei Complementar n.º 73/1993 (Lei Orgânica da AGU), estabeleceu a competência das Consultorias Jurídicas para assistir a autoridade assessorada no controle interno da constitucionalidade e legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados.
Destaco que este controle realizado pelas Consultorias Jurídicas não deve se imiscuir em aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática dos atos administrativos (reservados à esfera discricionária do administrador público legalmente competente), tampouco examinar questões de natureza eminentemente técnica, administrativa e/ou financeira, nos termos do Enunciado nº 7 do Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU.
Elaboradas essas considerações preliminares, passa-se à análise da proposta de PL, que já encerrou o trâmite legislativo, tendo sido enviado para sanção ou veto do Exmo. Presidente da República, nos termos do art. 66 da Constituição Federal.
O PL em sua versão autografada possui a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei reconhece o Festival Folclórico de Parintins eos Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade doFestival de Parintins, dos bois garantido e caprichoso e a realização de seusdesfiles.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A proposta visa renconhecer o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.
Verifica-se o que segue na justificativa apresentada pelo Deputado Federal Capitão Alberto Neto:
O Amazonas é não só o maior estado do Brasil por sua grandeza territorial, mas é grande também por sua diversidade sociocultural, turística e ambiental. O estado tem a maior reserva de agua doce do planeta, a maior cobertura vegetal intacta do mundo, berço de populações tradicionais únicas, detentor das maiores riquezas biotecnológicas que ainda se podem ter notícias, atrativos turísticos incontestáveis, o único Festival de Ópera do Brasil, manifestações folclóricas genuínas como o Boi Bumba de Parintins. O Festival Folclórico de Parintins é um dos maiores eventos culturais do Brasil, realizado anualmente na cidade de Parintins, localizada no estado do Amazonas. O festival já é reconhecido como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). As apresentações simbolizam a disputa entre dois bois-bumbás: o Boi Garantido, representado pela cor vermelha, e o Boi Caprichoso,representado pela cor azul. Cada boi conta uma história com base na culturaamazônica, envolvendo lendas, mitos, rituais e costumes locais
Cada noite de apresentação é uma verdadeira competição entre o Boi Garantido e o Boi Caprichoso, que buscam conquistar o público e os jurados com seus espetáculos grandiosos, envolvendo música, dança,teatro, coreografias e cenários elaborados. As toadas, canções típicas da região, são interpretadas pelos cantores dos bois, acompanhadas por umabateria e um coro de vozes. O Festival de Parintins atrai milhares de visitantes de todo opaís e até do exterior, que se encantam com a riqueza cultural e a energiacontagiante do evento. Além das apresentações dos bois-bumbás, o festivaltambém conta com outras atrações, como feiras de artesanato, comidas típicas, danças folclóricas e eventos culturais. Considerando a importância do festival para o município deParintins e para o estado do Amazonas, propomos este projeto de lei como forma de homenagear o folclore e o povo do amazonas. Por todo o exposto e diante da relevância do tema, solicito apoio aosnobres colegas Parlamentares para a aprovação deste projeto.
A Diretoria de Promoção das Culturas Populares/SCDC/MinC manifestou-se por meio do DESPACHO Nº 1661838/2024, concluindo na forma que segue:
(...)
Ressalvamos ainda que, no que tange ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 2610/2023, observamos a incidência da proposta sobre outras legislações vigentes que devem ser consideradas para a sua aplicação, tais como a Lei nº 12.343/2010 (Institui o Plano Nacional de Cultura), o Decreto nº 3.551/2000 (Dispõe sobre o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial) e outras políticas culturais em curso, considerando ainda que, conforme os Artigos nº 215 e 216 da Constituição Federal, já se constitui como dever do Estado apoiar, incentivar e difundir todas as manifestações culturais brasileiras. Dessa maneira, sugerimos queo objeto em questão, Art. 2º do referido PL, possa ser contemplado por meio de políticas mais amplas de proteção e difusão do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, assim como da Diversidade Cultural Brasileira e das Culturas Populares e Tradicionais.
Diante do exposto, tendo em vista a riqueza cultural e simbólica do Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso , sugerimos o posicionamento favorável com sugestões/ressalvas desta Secretaria quanto ao “reconhecimento do Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional”, considerando o art. 21, inciso I do Decreto nº 11.336/2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, transcrito abaixo:
(...)
Conforme mencionado pela SCDC, nos termos do inciso II do art. 1º do Decreto nº 3.351, de 2000, o registro de bens culturais imateriais que constituem o patrimônio cultural brasileiro compete ao IPHAN. No entanto, apesar da inegável competência, não consta nos autos a manifestação desta autarquia sobre o mérito da proposição, o que se recomenda seja providenciada.
A matéria também se encontra dentro das atribuições do Ministério da Cultura, que, nos termos dos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 11.336/2023, tem competência para os assuntos relacionados à política nacional de cultura e das artes, assim como a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural.
Além disso, a redação autografada do PL reveste-se de constitucionalidade e legalidade, tendo sido apresentado em consonância com as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que dispõem sobre a elaboração de leis e atos normativos.
Diante do exposto, sem adentrar nos valores de conveniência e oportunidade, alheios ao crivo dessa Consultoria Jurídica, manifesto-me pela constitucionalidade Projeto de Lei nº 2.610, de 2023, de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto, que “reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional”.
Desta forma, a manifestação desta Conjur/MinC é favorável à sanção presidencial.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
KIZZY COLLARES ANTUNES
Advogada da União
CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400005739202443 e da chave de acesso ff963950