ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS CULTURAIS


 

DESPACHO n. 00845/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 01400.019943/2024-41

INTERESSADOS: MINISTÉRIO DA CULTURA COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO DAS CULTURAS POPULARES CGPCP/DPCP/SCDC/GM/MINC

ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS

 

 

1. Autos recebidos e vistos na presente data.

 

2. O processo foi submetido à análise jurídica da colega MARIA ISABEL DE CASTRO GAROTTI, que exarou o Parecer nº 284/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU, cujos fundamentos jurídicos recebem minha parcial concordância. Destaco que ao Parecerista coube a responsabilidade de conferir e analisar juridicamente todos os atos administrativos, prazos, bem como os demais documentos que instruem estes autos.

 

3. Em complementação a essa manifestação, impõe-se diferenciar a Estrutura Regimental e o Regimento Interno de um Ministério, pois, ao contrário do que afirmado no item 10 do supracitado Parecer, tratam-se de dois atos normativos distintos.

 

4. A Estrutura Regimental dos Ministérios é aprovada por ato normativo do Presidente da República, ou seja, por Decreto, e tem por objetivo apresentar o conjunto de órgãos e unidades administrativas integrantes da estrutura básica de um Ministério, assim como suas respectivas competências. No caso do MinC, sua estrutura Regimental foi aprovada por meio do Decreto nº 11.336, de 2023.

 

5. Por sua vez, o Regimento Interno de um Ministério é aprovado por ato normativo do respectivo Ministro, ou seja, por Portaria, e tem por objetivo desdobrar em subunidades administrativas os órgãos e unidades administrativas apresentadas em sua Estrutura Regimental, especificando suas competências. Até o presente momento, não foi editado o Regimento Interno do MinC.

6. À título de esclarecimento, transcrevo os seguintes trechos do Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal[1]:

2.7 Estrutura regimental
A estrutura regimental dos Ministérios, dos órgãos da Presidência da República e das autarquias é aprovada por ato do Presidente da República.
No caso de Ministério e órgãos da Presidência da República, a estrutura regimental descreve as áreas de suas competências dos níveis mais altos até o DAS/FCPE de nível 5, desdobra o conjunto de órgãos e unidades administrativas integrantes da estrutura básica e relaciona as respectivas competências, atribuições dos dirigentes e outros assuntos inerentes à sua organização como disposições gerais ou transitórias.
 
7) REGIMENTO INTERNO
O regimento interno é o instrumento jurídico que desdobra em subunidades administrativas os órgãos e unidades relacionados na estrutura regimental ou no estatuto, especifica suas respectivas competências e define as atribuições de seus dirigentes.
A regra geral é que o regimento interno, quando houver, deve ser aprovado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Porém, o regimento pode ser aprovado por outra instância caso haja previsão em lei ou decreto.
Além de estabelecer as fronteiras da área de atuação das unidades administrativas, o regimento interno vincula as atribuições dos titulares às competências das respectivas unidades organizacionais, dando transparência à gestão. Também facilita a identificação dos responsáveis nas ações de auditoria pelos órgãos de controle interno e externo.
Deve-se ressaltar que o regimento interno deve estar em absoluta consonância com o Decreto e que o regimento é responsabilidade de cada órgão ou entidade. Em outras palavras, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes dispostas no Anexo I da Estrutura ou de Estatuto não poderão ser alteradas por regimento interno. (grifamos)
 

Brasília, 2 de setembro de 2024.

          

LARISSA FERNANDES NOGUEIRA DA GAMA

ADVOGADA DA UNIÃO

Coordenadora-Geral de Políticas Culturais Substituta

                      


[1] Ministério da Economia. Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal. Brasília: DF, 2019. Disponível em hrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-e-manuais/defeso/manual-de-estruturas-organizacionais-do-poder-executivo-federal/arquivos/manual-de-estruturas-organizacionais_2edicao.pdf. Acesso em 2 setembro 2019.


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400019943202441 e da chave de acesso 07959184

 




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