ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE
NOTA n. 00170/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
NUP: 00730.000174/2024-11
INTERESSADOS: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA E OUTROS
ASSUNTOS: MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Por intermédio do OFÍCIO n. 00789/2024/CORATAP-RE/PRU5R/PGU/AGU, a PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO encaminha sentença proferida nos autos da ação de execução epigrafada, que determinou a sua extinção em virtude da ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, haja vista que ao longo de sua tramitação não houve sucesso na localização de bens penhoráveis pertencentes ao devedor, que levassem à quitação do débito.
Trata-se de crédito lastreada em acórdão do TCU (PROCESSO TC: 013.577/2013-1; PROCESSO TC-CBEX: 001.175/2017-3; - ACÓRDÃO TCU: 3066/2015-2C, referente a RESSARCIMENTO AO ERÁRIO de recursos vinculados a esta Pasta Ministerial.
Registra o órgão de representação judicial que fica a cargo do órgão destinatário do crédito a adoção das providências que entender cabíveis, inclusive para a suspensão ou exclusão, conforme o caso, dos registros de inadimplência do devedor (CADIN) e do levantamento das eventuais garantias (manter apenas no caso de crédito rural).
Nesse contexto, sugiro o encaminhamento dos autos via SEI à Secretaria-Executiva, para ciência e providências, se for o caso, para baixa de eventual inscrição nos cadastros de restrição, acaso promovidos em razão da dívida objeto de cobrança da ação em epígrafe.
À consideração da Sra. Consultora Jurídica.
Brasília, 06 de setembro de 2024.
GUSTAVO NABUCO MACHADO
ADVOGADO DA UNIÃO
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00730000174202411 e da chave de acesso d340f8fe