ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE
DESPACHO n. 00875/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
NUP: 01400.008539/2018-02
INTERESSADOS: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES - CAP/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
De acordo com o PARECER n. 00290/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU, cujas conclusões foram pela com recomendação de veto parcial por inconstitucionalidade do art. 2°, §2°, seja formal fundado em vício de competência e inadequação do tipo legislativo (art. 84, VI, 'a', CF), seja material consubstanciado em violação ao princípio da separação de poderes (art. 2°, CF).
Encaminhem-se ao à ASPAR.
Brasília, 09 de setembro de 2024.
KIZZY COLLARES ANTUNES
Advogada da União
CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400008539201802 e da chave de acesso 43539a76