ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE


 

DESPACHO n. 00878/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 01400.021498/2024-80

INTERESSADOS: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES CAP/ASPAR/GM

ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS

 

 

Em atenção ao Ofício nº 4238/2024/GM/MinC, que encaminha os autos para a CONJUR, após manifestação da área técnica (FORMULÁRIO DE POSICIONAMENTO SOBRE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA - 1913824) no sentido de que o assunto tratado no PL não tem aderência às atribuições e competências da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, estabelecidas pelo Decreto n.º11.336/2023, informo que devem ser desconsideradas as conclusões do PARECER n. 00273/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU, visto falecer competência a este órgão consultivo para análise da matéria.

 

Brasília, 09 de setembro de 2024.

 

 

KIZZY COLLARES ANTUNES

Advogada da União

CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA

 

 


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