ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO
NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU5R/CORAT/NUESP)
FONE: (81) 2128-1200, E-MAIL: PRU5.CORAT@AGU.GOV.BR


 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 4ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE RECIFE

 

 

 

 

 

 

 

 

NÚMERO: 0800764-39.2019.4.05.8300

 

 

 

UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.

 

Conforme deliberação exarada pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Acórdão nº 4560/2024 – TCU – 1º Câmara, foi determinado ao Ministério da Cultura a adoção de providências para fins de desbloqueio em seu favor dos recursos captados, e não executados,  nos autos de Tomada de Contas Especiais – TCE, instaurados pela Secretaria Executiva do Ministério da Cultura, em face de Instituto Origami e seu dirigente, o Sr. Hebron Costa Cruz de Oliveira.

 

No caso, frisa a União que a liberação de tais recursos já foi objeto de exame por parte deste r. Juízo sendo, conforme a Decisão de Id. 4058300.29077268, indeferida, por ausência de legitimidade e de interesse processual de Hebron Costa Cruz de Oliveira e do Instituo Origami, cabendo à parte interessada promover as medidas tendentes a liberação dessa verba.

 

Desse modo, a União postula sejam os recursos bloqueados no valor histórico de R$ 1.136.387,99, depositados na conta captação nº 38.117-9, da agência nº 2.811-8, do BANCO DO BRASIL, destinada ao patrocínio do projeto “Alavantú – Exposição de Trajes Juninos”, assim como o bloqueio judicial de R$ 363.612,01, depositados na conta captação nº 38.126-8, da agência nº 2.811-8, do BANCO DO BRASIL, destinada ao patrocínio do projeto “Sanfona – O Fole Cria Asas”, objeto de conversão  em renda (inclusive de eventuais acréscimos bancários decorrentes de atualização monetária e juros) através de GRU-SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiros), via mensagem “TES0034”, conforme dados a seguir:

 

13803-7 (Fundo Nacional da Cultura(FNC/Ministério do Turismo)

 

UNIDADE GESTORA/GESTÃO: 540030/00001

 

CNPJ DA UG: 03.221.904/0001-35

 

Em sendo deferido o pedido da União, e após confirmada a realização da operação bancária, postula pela intimação do ente federal para ciência e adoção de medidas administrativas reputadas necessárias. 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Recife, 10 de setembro de 2024.

 

 

ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO

ADVOGADO DA UNIÃO

 




Documento assinado eletronicamente por ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1620406582 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO. Data e Hora: 10-09-2024 12:18. Número de Série: 16558302649683482983062487935. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.