ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO
NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU5R/CORAT/NUESP)
FONE: (81) 2128-1200, E-MAIL: PRU5.CORAT@AGU.GOV.BR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 4ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE RECIFE
NÚMERO: 0800764-39.2019.4.05.8300
UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Conforme deliberação exarada pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Acórdão nº 4560/2024 – TCU – 1º Câmara, foi determinado ao Ministério da Cultura a adoção de providências para fins de desbloqueio em seu favor dos recursos captados, e não executados, nos autos de Tomada de Contas Especiais – TCE, instaurados pela Secretaria Executiva do Ministério da Cultura, em face de Instituto Origami e seu dirigente, o Sr. Hebron Costa Cruz de Oliveira.
No caso, frisa a União que a liberação de tais recursos já foi objeto de exame por parte deste r. Juízo sendo, conforme a Decisão de Id. 4058300.29077268, indeferida, por ausência de legitimidade e de interesse processual de Hebron Costa Cruz de Oliveira e do Instituo Origami, cabendo à parte interessada promover as medidas tendentes a liberação dessa verba.
Desse modo, a União postula sejam os recursos bloqueados no valor histórico de R$ 1.136.387,99, depositados na conta captação nº 38.117-9, da agência nº 2.811-8, do BANCO DO BRASIL, destinada ao patrocínio do projeto “Alavantú – Exposição de Trajes Juninos”, assim como o bloqueio judicial de R$ 363.612,01, depositados na conta captação nº 38.126-8, da agência nº 2.811-8, do BANCO DO BRASIL, destinada ao patrocínio do projeto “Sanfona – O Fole Cria Asas”, objeto de conversão em renda (inclusive de eventuais acréscimos bancários decorrentes de atualização monetária e juros) através de GRU-SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiros), via mensagem “TES0034”, conforme dados a seguir:
13803-7 (Fundo Nacional da Cultura(FNC/Ministério do Turismo)
UNIDADE GESTORA/GESTÃO: 540030/00001
CNPJ DA UG: 03.221.904/0001-35
Em sendo deferido o pedido da União, e após confirmada a realização da operação bancária, postula pela intimação do ente federal para ciência e adoção de medidas administrativas reputadas necessárias.
Nestes termos, pede deferimento.
Recife, 10 de setembro de 2024.
ADRIANO CARVALHO BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO DA UNIÃO