ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE


 

DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00185/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 00730.000168/2024-56

INTERESSADOS: NILZA MARIA DE JESUS FREITAS E OUTROS

ASSUNTOS: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E OUTROS

 

 

Trata-se de INFORMAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL n. 00001/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU, elaborada seguindo as regras determinadas pela Advocacia-Geral da União - AGU, com o fito de promover a otimização dos processos administrativos relacionados a ações judiciais que objetivam a adoção de medidas protetivas ao patrimônio cultural ameaçado, diante da existência de casos repetitivos, pelo prazo de 2 (dois) anos.

 

A formatação da informação referencial sobre o tema, se justifica pela grande demanda para apreciação de solicitações de subsídios fáticos e jurídicos que envolvem pedidos direcionados à União para que adote medidas concretas de proteção ao patrimônio cultura, principalmente pela existência de fluxos repetitivos, bem como pela existência de apenas 1 (um) Advogado da União na Consultoria Jurídica/MinC responsável pela análise destas demandas.

 

Assim, aprovo a Informação Referencial, e solicito ao apoio que adote as providências abaixo listadas:

 

​a) encaminhar o processo à Procuradoria-Geral da União e ao Departamento Informações Jurídico-Estratégicas/CGU/AGU (art. 9º, inc. III, alíneas “b” e “c”, da Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 2002); 
 
b) dar ciência desta IJR à Procuradoria Nacional do Patrimônio Público e da Probidade da PGU;
 
c) dar ciência à Procuradoria-Regional da União - 1ª Região, em atenção ao OFÍCIO n. 03032/2024/COREPAMDOC/PRU1R/PGU/AGU;
 
d) realizar os registros pertinentes no âmbito do CONJUR/MinC, bem como disponibilizar a IJR e o presente despacho na base jurídica do site deste Ministério;
 
e) dar ciência aos Advogados Públicos Federais da CONJUR/MinC;
 
f) encaminhar, via SEI, para ciência da Secretaria-Executiva/MINC.

 

Brasília, 12 de setembro de 2024.

 

 

KIZZY COLLARES ANTUNES

Advogada da União

CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00730000168202456 e da chave de acesso c5aafc95

 




Documento assinado eletronicamente por KIZZY COLLARES ANTUNES, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1623257305 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): KIZZY COLLARES ANTUNES, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 12-09-2024 16:35. Número de Série: 65437255745187764576406211080. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.