ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE
NOTA n. 00183/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
NUP: 01400.008608/2024-18
INTERESSADOS: CORREGEDORIA COREG/GM/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
Por intermédio do Ofício nº 4454/2024/GM/MinC, o GABINETE DA MINISTRA encaminha os autos em epígrafe a esta Consultoria Jurídica para conhecimento e avaliação acerca do Ofício nº 013470/2024-CPDP (1936592), que comunica a decisão proferida nos autos do Mandato de Segurança 30419/DF (2024/0286551-5).
Verifica-se, com efeito, que o Superior Tribunal de Justiça, através do Ofício nº 013470/2024-CPDP (1936592), encaminha à Sra. Ministra de Estado da Cultura decisão exarada pelo MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, nos autos do Mandado de Segurança nº 30419 - DF (2024/0286551-5), impetrado por Renildo de Souza Coutinho, contra ato do Ministro de Estado da Cultura que, por meio da Portaria de Pessoal MINC n. 409, de 26/7/2024, cassou sua aposentadoria na função de Assistente Jurídico, por acumulação irregular de aposentadorias obtidas pelo acúmulo irregular de cargos públicos, consoante Processo Administrativo Disciplinar n. 01400.008608/2024-18.
Eis os termos da referida decisão:
"Atenda-se, com urgência, a cota ministerial de fls. 123-124, in fine"
O comando judicial acima transcrito refere-se ao Parecer nº 884/2024/RPN (1936594), por intermédio do qual o Ministério Público Federal, atuando como custos legis, registrou que a primeira manifestação da Exma. Ministra de Estado da Cultura, encaminhada ao Tribunal em 16/08/2024 pelo Ofício nº 3712/2024/GM/MinC (1890859), se limitou a registrar o cumprimento da decisão liminar (1875659), faltando prestar informações sobre o ato de cassar a aposentadoria do servidor Renildo de Souza Coutinho.
Cumpre registrar que esta Consultoria Jurídica elaborou as INFORMAÇÕES n. 00063/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU,(1891256), aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00134/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU (1891259), sugerindo sua adoção pela Exma Sra. Ministra de Estado da Cultura, autoridade apontada como coatora, juntamente com as manifestações técnicas pertinentes e documentos relacionados (Processos SEI n. 01400.008608/2024-18 e n. 01400.004441/2023-35), como informações a serem por ela prestadas, ao Superior Tribunal de Justiça, conforme fluxo estabelecido no OFÍCIO-CIRCULAR n. 00004/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU (Processo nº 00730.000078/2023-84).
Contudo, ao acessar os autos judiciais em epígrafe (Chave de Acesso: https://cpe.web.stj.jus.br/#/chave?k=D7BC1ADEE994989B01AD, válida até 04/10/2024 às 19:33:00), é possível verificar, conforme alertado pelo Ministério Público Federal, que a documentação acima referida não fora juntada.
Nesse contexto, sugere-se o retorno dos autos ao Gabinete da Ministra com a orientação no sentido de que seja enviada ao STJ, com urgência, a documentação indicada no item 5, conforme especificações constantes no Ofício n. 011563/2024-CPDP (recebido por mensagem eletrônica em 06/08/2024).
São estas as considerações a serem encaminhadas via SEI ao Gabinete da Ministra, em atenção ao Ofício nº 4454/2024/GM/MinC, para ciência e providências sugeridas, com urgência.
Sugere-se ainda o encaminhamento dos autos via Sapiens à Procuradoria-Geral da União, para ciência e eventual acompanhamento dos autos por parte da União.
À consideração da Sra. Consultora Jurídica.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
GUSTAVO NABUCO MACHADO
ADVOGADO DA UNIÃO
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400008608202418 e da chave de acesso c4bee3ee