ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE


 

NOTA n. 00207/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 01400.026763/2024-16

INTERESSADOS: ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

ASSUNTOS: ANÁLISE DE PROJETO DE LEI EM FASE DE SANÇÃO

 

Trata-se do Ofício-Circular nº 160/2024/CAP/ASPAR/GM/MinC (1968104), que encaminha o OFÍCIO CIRCULAR nº 244/2024/CAP/SALEG/SAJ/CC/PR (1968103),  no qual a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil/PR solicita manifestação sobre o Projeto de Lei nº 1.039, de 2020, que “Concede ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.”, de autoria do Senador Espiridião Amin., e se encontra atualmente em fase de sanção presidencial.

 

Nos termos do ofício, o PL abrangeria pauta de natureza transversal, o que envolveria, a princípio, assunto de competência deste Ministério da Cultura.

 

Ocorre que, a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, por meio do Formulário Posicionamento Proposição Legislativa (1969201), manifestou-se no sentido de que o PL está fora de sua competência.

 

De fato, nos termos do Decreto nº 11.336, de 2023, que aprova a estrutura regimental deste Ministério, o art. 1º de seu Anexo previu as seguintes competências ao MinC:

 

Art. 1º  O Ministério da Cultura, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de cultura e política nacional das artes;
II - proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
III - regulação dos direitos autorais;
IV - assistência ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
V - proteção e promoção da diversidade cultural;
VI - desenvolvimento econômico da cultura e a política de economia criativa;
VII - desenvolvimento e a implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e
VIII - formulação e implementação de políticas, de programas e de ações para o desenvolvimento do setor museal.
 

Logo, corroborando com a manifestação da área técnica, ao comparar o conteúdo do PL nº 1039/2020 com as competências reservadas ao MinC pelo Decreto nº 11.336, de 2023, manifesto-me no sentido de que o PL ora analisado encontra-se fora das competências legais reservadas ao Ministério da Cultura.

 

Diante do exposto, sem adentrar nos valores de conveniência e oportunidade, alheios ao crivo dessa Consultoria Jurídica, manifesto-me no sentido de que o Projeto de Lei nº 1.039, de 2020, que “Concede ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.”, de autoria do Senador Espiridião Amin, encontra-se fora das matérias reservadas pelo Decreto nº 11.336, de 2023, ao Ministério da Cultura.

 

Ressalta-se que, tendo em vista que o presente processo não careceu de maiores considerações de ordem jurídica, é admitido o pronunciamento jurídico simplificado na forma do art. 4º da Portaria nº 1.399/2009/AGU.

 

Brasília, 18 de outubro de 2024.

 

 

LORENA DE FÁTIMA SOUSA ARAÚJO NARCIZO

Procuradora da Fazenda Nacional

Consultora Jurídica Substituta

​Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400026763202416 e da chave de acesso 2d1e6323

 




Documento assinado eletronicamente por LORENA DE FÁTIMA SOUSA ARAÚJO NARCIZO, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1729052462 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): LORENA DE FÁTIMA SOUSA ARAÚJO NARCIZO, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 22-10-2024 04:27. Número de Série: 65437255745187764576406211080. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.