ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE
NOTA n. 00219/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
NUP: 01400.005529/2024-55
INTERESSADOS: MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DA MINISTRA GM/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
Em atenção ao DESPACHO n. 01211/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU (Seq. 43), reitero os termos da NOTA n. 00214/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU (1987776), aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00246/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU (1987777), considerando que, ao comparar as alterações previstas na Minuta Decreto (1990731), encaminhada via E-mail MIR (1990730), com a anterior [Minuta de Decreto (1984659)], houve apenas modificações de ordem técnica, em sua maioria.
Apenas destaco que essas novas alterações contemplaram a recomendação prevista nos parágrafos 7 e 8 da NOTA n. 00214/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU, de modo que o Comitê Gestor se encontra no Capítulo V e art. 11 estabelece que ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial instituirá comitê gestor com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e o Plano Nacional Caminhos Abertos. Sem óbices jurídicos.
Por fim, verifico que a manifestação da Fundação Cultural Palmares ainda não foi juntada aos autos, em resposta ao Ofício nº 5809/2024/GSE/GM/MinC (1990733).
Ressalta-se que a minuta encaminhada via E-mail MIR (1988646), no dia 04 de novembro, era igual à anterior (1984659), motivo pelo qual foi enviado novo texto por e-mail, no dia 05 de novembro, e juntado pelo Gabinete da Secretaria Executiva (1990731), tendo sido esta última a analisada por esta CONJUR.
Quanto ao Ofício nº 5808/2024/GSE/GM/MinC (1990732), o qual solicita ratificação pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Plano de Ação contido no documento "Consolidação das Ações do Plano Nacional dos P e C", conforme anexo (1977464), informo que se trata apenas de questões técnicas, sem apontamentos jurídicos a serem feitos.
À consideração superior.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
LORENA DE FÁTIMA SOUSA ARAÚJO NARCIZO
Procuradora da Fazenda Nacional
Consultora Jurídica Adjunta
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400005529202455 e da chave de acesso 0fd22fd6