ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE


 

NOTA n. 00219/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 01400.005529/2024-55

INTERESSADOS: MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DA MINISTRA GM/MINC

ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS

 

Em atenção ao DESPACHO n. 01211/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU (Seq. 43), reitero os termos da NOTA n. 00214/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU (1987776), aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00246/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU (1987777)​, considerando que, ao comparar as alterações previstas na Minuta Decreto (1990731), encaminhada via E-mail MIR (1990730), com a anterior [Minuta de Decreto (1984659)], houve apenas modificações de ordem técnica, em sua maioria.

 

Apenas destaco que essas novas alterações contemplaram a recomendação prevista nos parágrafos 7 e 8 da NOTA n. 00214/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU,  de modo que o Comitê Gestor se encontra no Capítulo V e art. 11 estabelece que ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial instituirá comitê gestor com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e o Plano Nacional Caminhos Abertos. Sem óbices jurídicos.

 

Por fim, verifico que a manifestação da Fundação Cultural Palmares ainda não foi juntada aos autos, em resposta ao Ofício nº 5809/2024/GSE/GM/MinC (1990733).

 

Ressalta-se que a minuta encaminhada via E-mail MIR (1988646), no dia 04 de novembro, era igual à anterior (1984659), motivo pelo qual foi enviado novo texto por e-mail, no dia 05 de novembro, e juntado pelo Gabinete da Secretaria Executiva (1990731), tendo sido esta última a analisada por esta CONJUR.

 

Quanto ao Ofício nº 5808/2024/GSE/GM/MinC (1990732), o qual solicita ratificação pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Plano de Ação contido no documento "Consolidação das Ações do Plano Nacional dos P e C", conforme anexo (1977464), informo que se trata apenas de questões técnicas, sem apontamentos jurídicos a serem feitos.

 

À consideração superior.

 

Brasília, 06 de novembro de 2024.

 

 

LORENA DE FÁTIMA SOUSA ARAÚJO NARCIZO

Procuradora da Fazenda Nacional

Consultora Jurídica Adjunta

​Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400005529202455 e da chave de acesso 0fd22fd6

 




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