ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE


 

DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00249/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 01400.026349/2024-15

INTERESSADOS: DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DIFO/MINC

ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS

 

De acordo com o PARECER n. 00398/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU.

 

De modo geral, o texto da minuta de edital deve ser revisado para que conste a sigla atual da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (SECFC) e para correções de alguns erros gramaticais e de concordância, como os abaixo exemplificados:

 

O Ministério da Cultura, por intermédio da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural – SEFIC SECFC e Fomento Cultural e a Fundação Nacional de Artes - Funarte, neste ato representados pelas Ministra de Estado da Cultura e Presidenta da Fundação Nacional de Artes, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, da Lei nº 12.343/2010 (data por extenso), da Lei nº 14.903, de 27 junho de 2024, do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, e das condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna pública a realização de processo seletivo de propostas culturais e artísticas aptas a receberem apoio financeiro para participação em eventos nacionais e internacionais.
 
(...)

 

"Este Edital, realizado pela Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural – SEFIC SECFC"
 
(...)

 

"6.3. Eventuais irregularidades relacionadas às condições de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará implicarão em inabilitação da proposta ou sua desclassificação, independentemente da etapa de avaliaçãoem que se encontre."
 
(...)

 

Compete ao Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural e a à Presidenta da Funarte anomeação dos(as) representantes da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como a designação do(a)Presidente(a) da comissão, que deverá ser atribuída a servidor(a) lotado(a) na Secretaria de Economia

 

Encaminhem-se ao à SECFC.

 

Brasília, 11 de novembro de 2024.

 

 

KIZZY COLLARES ANTUNES

Advogada da União

CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400026349202415 e da chave de acesso e50215e7

 




Documento assinado eletronicamente por KIZZY COLLARES ANTUNES, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1751115754 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): KIZZY COLLARES ANTUNES, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 11-11-2024 18:18. Número de Série: 65437255745187764576406211080. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.