ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE
DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00249/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
NUP: 01400.026349/2024-15
INTERESSADOS: DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DIFO/MINC
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
De acordo com o PARECER n. 00398/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU.
De modo geral, o texto da minuta de edital deve ser revisado para que conste a sigla atual da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (SECFC) e para correções de alguns erros gramaticais e de concordância, como os abaixo exemplificados:
O Ministério da Cultura, por intermédio da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural –SEFICSECFCe Fomento Culturale a Fundação Nacional de Artes - Funarte, neste ato representados pelas Ministra de Estado da Cultura e Presidenta da Fundação Nacional de Artes, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, da Lei nº 12.343/2010(data por extenso), da Lei nº 14.903, de 27 junho de 2024, do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, e das condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna pública a realização de processo seletivo de propostas culturais e artísticas aptas a receberem apoio financeiro para participação em eventos nacionais e internacionais.
(...)
"Este Edital, realizado pela Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural –SEFICSECFC"
(...)
"6.3. Eventuais irregularidades relacionadas às condições de participação, constatadas a qualquer tempo,implicaráimplicarão em inabilitação da proposta ou sua desclassificação, independentemente da etapa de avaliaçãoem que se encontre."
(...)
Compete ao Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural eaà Presidenta da Funarte anomeação dos(as) representantes da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como a designação do(a)Presidente(a) da comissão, que deverá ser atribuída a servidor(a) lotado(a) na Secretaria de Economia
Encaminhem-se ao à SECFC.
Brasília, 11 de novembro de 2024.
KIZZY COLLARES ANTUNES
Advogada da União
CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400026349202415 e da chave de acesso e50215e7