ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE


 

NOTA n. 00220/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 00730.000224/2024-52

INTERESSADOS: ROMANCIL GENTIL CRETA E OUTROS

ASSUNTOS: ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO

 

Trata-se do Ofício n. 01586/2024/CORATPROV/PRU4R/PGU/AGU (seq. 01), de lavra da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, o qual faz referência a despacho exarado no bojo do Processo Judicial nº 5046485-04.2022.4.04.7000, o qual solicita o seguinte: 

 

[...]
3. Intime-se a UNIÃO para que apresente os seguintes documentos de responsabilidade do MINISTÉRIO DA CULTURA:
 
a) Processo Administrativo que consolida as informações trocadas entre patrocinadora (Petrobrás) e patrocinada (ARPINSUL) na 4ª Edição do Prêmio Culturas Indígenas;
b) relatórios enviados, aprovados ou não, prestação de contas, realização de atividades ou não. Percentual de Atividades previstas e realizadas, e mais do que constar em seus arquivos.

 

Nesse contexto, os autos foram remetidos à Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas - SGPTC/SE, para atendimento da requisição em epígrafe, em seus exatos termos.

 

Em resposta, foi recebido o Ofício nº 21/2024/SERATE/SGPTC/GSE/GM/MinC (SEI 1992258), com as seguintes considerações: 

 

[...]
Trata-se do Ofício nº 1889/2024/SECFC/GM/MinC (SEI/MinC n° 1984414), em que a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (SECFC) encaminha a Cota nº 303/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU (SEI/MinC n° 1984072), meio pelo a Consultoria Jurídica trata do Ofício n. 01586/2024/CORATPROV/PRU4R/PGU/AGU (SEI/MinC n° 1983713), em que a Procuradoria Regional da União da 4º Região solicita subsídios técnicos e informações sobre o projeto cultural "Prêmio culturas indígenas - 4ª edição", Pronac 11-12734 [https://versalic.cultura.gov.br/#/projetos/1112734].
Em atendimento, informa-se que, o projeto cultural Prêmio culturas indígenas - 4ª edição, Pronac n.º 11-12734, encontra-se na situação E73 - TCE julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Tomada de Contas Especial (TCE) julgada pelo TCU: Acórdão nº 5117/2019-TCU-1ª Câmara. Responsáveis inscritos no Cadin nos termos do Acórdão condenatório transitado em julgado. Dessa forma, todas as ações necessárias cuja responsabilidade estavam no âmbito desta Subsecretaria foram findadas.
Destarte, apesar das competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.336/2023, conforme as orientações emanadas pela área de gestão documental do Ministério da Cultura e conforme acordado em reunião ocorrida em 02/10/2024, os processos deverão ser disponibilizados pelas áreas finalísticas, ou pelas áreas onde eles tramitam ou se encontram concluídos. Neste sentido, observamos que o processo  01400.015013/2012-85, contendo os autos do Pronac 11-12734, encontra-se concluído na Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural (SCDC), tendo tramitado somente em unidades daquela SCDC desde a sua abertura. Por sua vez, o processo  01400.072911/2015-83, que trata da Tomada de Contas Especial instaurada, encontra-se na Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) desde a sua abertura até a sua conclusão, sem que tenha tramitado por quaisquer outras unidades. Importante avultar, também que, nenhum dos dois processos foram transmitidos para esta Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas (SGPTC) em qualquer tempo. Igualmente, destaca-se que ambos os processos, encontram-se relacionados ao presente.
 
A Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas coloca-se à disposição para eventuais elucidações.
[...]
 

A manifestação foi encaminhada pelo Gabinete da Secretaria-Executiva, nos termos do Ofício nº 5908/2024/GSE/GM/MinC (SEI 1997309).​

 

​Informo que os documentos citados, bem como os processos 01400.015013/2012-85 e  01400.072911/2015-83 seguem em anexo à presente manifestação. 

 

Solicito ao Apoio Administrativo a remessa dos autos à Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, para ciência dos documentos anexados e adoção das providências pertinentes.  

 

Ao fim, esta Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura permanece à disposição para o que se fizer necessário.  

Brasília, 12 de novembro de 2024.

 

LORENA DE FÁTIMA SOUSA ARAÚJO NARCIZO

​Procuradora da Fazenda Nacional

Consultora Jurídica Adjunta

Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura​

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00730000224202452 e da chave de acesso 5c9bf63f

 




Documento assinado eletronicamente por LORENA DE FÁTIMA SOUSA ARAÚJO NARCIZO, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1753052704 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): LORENA DE FÁTIMA SOUSA ARAÚJO NARCIZO, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 12-11-2024 21:27. Número de Série: 65437255745187764576406211080. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.