ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE
DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00269/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
NUP: 01400.015121/2010-96
INTERESSADOS: SECRETARIA NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS
De acordo com a NOTA nº 222/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU.
Ressalto que, na ausência de questionamento jurídico específico, a manifestação desta CONJUR/MinC limitou-se a abordar os aspectos mais relevantes das conclusões da Nota Técnica 4/2024/CTP/CGD/SGPTC/SE/MINC (SEI 1939857), a saber, possibilidade de reconhecimento de ofício de nulidade de atos administrativos e de reconhecimento da ocorrência de prescrição, bem como seus respectivos efeitos jurídicos.
Demais disso, está fora do âmbito de competência do órgão consultivo a análise das conclusões técnicas do órgão consulente acerca do mérito da aprovação de contas dos PRONACs em referência, notadamente o registrado sob a numeração 10-7097, bem como do pedido de revisão relacionado.
Encaminhem-se à SGPTC.
Brasília, 26 de novembro de 2024.
KIZZY COLLARES ANTUNES
Advogada da União
CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400015121201096 e da chave de acesso 44507b16