ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PARCERIAS E COOPERAÇÃO FEDERATIVA


 

NOTA n. 00228/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

 

NUP: 01400.028027/2024-01

INTERESSADOS: COORDENAÇÃO-GERAL DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL CGFAC/DIEFA/SEFLI/GM/MINC

ASSUNTOS: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

 

 

 

Por meio da NOTA TÉCNICA Nº 8/2024 (SEI 1982874), a Secretaria de Formação, Livro e Leitura - SEFLI/MINC solicita análise e manifestação jurídica sobre minuta de Acordo de Cooperação Técnica que se pretende celebrar entre Ministério da Cultura e o Ministério da Educação, para "execução de ações conjuntas, continuadas e integradas que visam o reconhecimento de saberes culturais, com a inserção dos mestres e mestras da cultura no contexto da educação formal, com ênfase no ensino superior; o fortalecimento da rede de equipamentos culturais da Universidades Federais; a construção e implementação de Planos de Culturas nas universidades federais, o fortalecimento em rede dos cursos de artes; e o reconhecimento do espaço universitário como espaço de produção de conhecimento nas artes, cultura, produção e gestão cultural, com a promoção de atividades culturais e artísticas nas Universidades, Pró Reitorias de Cultura e de Extensão, e demais formas de articulação entre as criações artístico culturais das comunidades de ensino superior em relação com os seus territórios; e visando ainda contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes com a circulação, produção e difusão da diversidade cultural e artística brasileira na rede pública de educação básica, em especial, em escolas com oferta de jornada escolar de tempo integral por meio de Edital de livre adesão de Secretarias de Educação(SEI 1982884).

 

Dito isso, observo que o Acordo de Cooperação Técnica é um dos instrumentos de que a Administração Pública se utiliza para formalizar parcerias com outros entes públicos, visando à união de esforços para o alcance de um objetivo comum, baseado no interesse público.

 

Quanto à legislação aplicável, vale notar que o art. 184 da Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos - LLC) permite a celebração de instrumentos dessa natureza:

 

Art. 184. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.

 

A LLC foi regulamentada pelo Decreto n. 11.531, de 16 de maio de 2023,  especificamente no que diz respeito aos convênios, contratos de repasse e parcerias sem transferências de recursos, tratando dos acordos de cooperação técnica nos seguintes dispositivos:

 

CAPÍTULO III
DAS PARCERIAS SEM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
Seção única
Das cooperações sem transferências de recursos ou de bens materiais
Art. 24.  Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar, a título gratuito, sem transferência de recursos e doação de bens materiais, os seguintes instrumentos de cooperação para execução descentralizada de políticas públicas de interesse recíproco e em mútua colaboração:
I - acordo de cooperação técnica, na hipótese de o objeto e as condições da cooperação serem ajustados de comum acordo entre as partes; ou
II - acordo de adesão, na hipótese de o objeto e as condições da cooperação serem previamente estabelecidos pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal responsável por determinada política pública.
Parágrafo único.  As despesas relacionadas à execução da parceria não configuram transferência de recursos entre as partes.
Art. 25.  Os acordos de cooperação técnica e os acordos de adesão poderão ser celebrados:
I - entre órgãos e entidades da administração pública federal;
II - com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal;
III - com serviços sociais autônomos; e
IV - com consórcios públicos.

 

O Decreto n. 11.531/2023, por sua vez, foi regulamentado pela Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024, que estabelece normas complementares para a celebração de acordos de cooperação técnica e acordos de adesão.

 

Em seu art. 5º, parágrafo único, a Portaria SEGES/MGI nº 1.605/2024 dispensou a análise jurídica prévia à celebração de ACT ou aditivo que utilize os modelos padronizados aprovados pela Advocacia-Geral da União - AGU, sem prejuízo do encaminhamento de questionamentos específicos ao órgão responsável pelo assessoramento jurídico (o que não é o caso).

 

Com base na Portaria SEGES/MGI n. 1.605/2024, a AGU aprovou nova minuta de Acordo de Cooperação Técnica, e disponibilizou-a aos órgãos da administração pública federal no sítio eletrônico da instituição (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/conveniosecongeneres/acordo-de-cooperacao-tecnica-marco-2024.pdf). Ressalto que não é responsabilidade desta Consultoria Jurídica conferir a aderência da minuta a ser utilizada à minuta-padrão da AGU, tratando-se de atividade simples, que pode ser realizada por qualquer técnico qualificado, ainda que não seja bacharel em Direito.

 

No entanto, verifica-se que a minuta juntada aos autos (SEI 1982884) segue, em linhas gerais, a minuta-modelo aprovada pela AGU, apresentando apenas as seguintes diferenças, sobre as quais não se verificam óbices:

 

a) acréscimo da cláusula segunda ("DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO") e da subcláusula terceira da cláusula sexta ("Todas as atividades poderão ser desenvolvidas durante todo o período de vigência do ACT e serão elaborados relatórios anuais com indicativo de realização das atividades por eixo");

b) exclusão das obrigações referentes à propriedade intelectual (constantes da minuta-modelo da AGU), que não se aplicam ao Acordo pretendido.

 

Dito isso, submeto os autos à consideração superior, sugerindo o encaminhamento à SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA ​- SEFLI/MINC, para as providências cabíveis.

 

À consideração superior.

 

 

DANIELA GUIMARÃES GOULART

Advogada da União

Coordenadora-Geral

 

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400028027202401 e da chave de acesso b94f9c02

 




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