ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
NOTA nº 233/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU
PROCESSO nº 01400.018290/2023-01
INTERESSADA: Subsecretaria de Espaço e Equipamentos Culturais - SEEC
ASSUNTO: PNAB e Novo PAC. Execução do Programa Territórios da Cultura. Minuta de portaria.
Sra. Consultora Jurídica,
Retornam os presentes autos a esta Consultoria Jurídica em virtude de consulta da Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais formulada no bojo da Nota Técnica nº 37/2024 (SEI/MinC 2000132), da Coordenação de Projetos e Convênios, que apresenta minuta de portaria (SEI/MinC 1988133) para regulamentar a aplicação de recursos remanescentes do chamamento público realizado para seleção de propostas de implantação de CEUs da Cultura, do Programa Territórios da Cultura, por meio da Portaria MinC nº 122/2024[1].
O teor da minuta apresenta regras para abertura de prazo ao entes com propostas habilitadas para manifestação de interesse em celebrar os termos de compromisso necessário ao repasse dos recursos, e apresentar os respectivos plano de trabalho (arts. 2º e 3º). Também apresenta regras de distribuição do recursos remanescentes disponíveis nesta rodada entre os entes interessados, relegando aos instrumentos de repasse e seus termos aditivos as orientações para balizar, conforme cada caso e cada projeto, os ajustes de valores necessários para implantação dos equipamentos com os recursos distribuídos de forma modular e padronizada (art. 4º), inclusive com aporte de contrapartida, quando necessário e conveniente às partes (art. 5º), a qual poderá ser oferecida por ente interveniente.
Em se tratando de matéria já analisada em diversas oportunidades por esta Consultoria Jurídica, que retorna apenas para análise de portaria que estabelecerá regras complementares à Portaria MinC nº 68/2023, à Portaria MinC nº 74/2023, à Portaria MinC nº 114/2024 e à Portaria MinC nº 122/2024, que regulamentam o Programa Territórios da Cultura e seus chamamentos públicos, admite-se pronunciamento jurídico simplificado, na forma do art. 4º da Portaria nº 1.399/2009/AGU.
Conforme esclarecido na nota técnica, já estava assentado o entendimento de que, com base na normas do Novo PAC e da PNAB, de onde provém os recursos do Programa Território da Cultura, haveria necessidade, após o resultado da segunda etapa de seleção de propostas para o CEUs da Cultura, de publicação de uma nova portaria que regulamentasse a aplicação dos recursos remanescentes das primeiras rodadas de distribuição de recursos, tendo em vista a necessidade de observância dos critérios de distribuição próprios da PNAB (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), até que houvesse a possibilidade de redistribuição residual de forma equitativa, em caso de novas sobras.
A proposta encontra-se adequada às normas de regência do Novo PAC, da PNAB e do próprio Programa Territórios da Cultura, além de conter referências apropriadas às normas de regência dos termos de compromisso a serem celebrados para o repasse os recursos, a saber, o Decreto nº 11.855/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2023[2].
Com relação ao texto da minuta em si, atende aos requisitos formais e materiais do Decreto nº 12.002/2024, e dentro das competências da autoridade signatária. Apenas por rigor formal, recomenda-se que os incisos do art. 5º iniciem-se com letra minúscula, por não se tratar de nomes próprios.
Diante do exposto, opinamos favoravelmente à proposta em exame, sem óbices jurídicos à sua publicação, de modo que recomendamos o retorno dos autos à origem, para ciência e prosseguimento do feito junto ao Gabinete da Ministra de Estado da Cultura.
À consideração superior.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
OSIRIS VARGAS PELLANDA
Advogado da União
Coordenador-Geral Jurídico de Políticas Culturais
Processo 01400018290202301 disponível em https://supersapiens.agu.gov.br - chave de acesso cb75c8c9
Notas