ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE


 

NOTA n. 00254/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU

 

NUP: 01400.036745/2024-42

INTERESSADOS: COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES CAP/ASPAR/GM/MINC

ASSUNTOS: ATOS ADMINISTRATIVOS

 

Trata-se do Ofício-Circular nº 202/2024/CAP/ASPAR/GM/MinC (SEI 2046824), que encaminha o Ofício-Circular nº 291/2024/SALEG/SAJ/CC/PR, de 30 de outubro de 2024 (SEI 2046822), no qual a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil/PR solicita manifestação sobre o Projeto de Lei nº 4.174, de 2023, de autoria do Senador Alan Rick, que “Confere o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre”

 

Nos termos do ofício, o PL abrangeria pauta de natureza transversal, o que envolveria, a princípio, assunto de competência deste Ministério da Cultura.

 

Ocorre que, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural, por meio do Formulário Posicionamento Proposição Legislativa (SEI 2047340), manifestou-se no sentido de que o PL está fora de sua competência.

 

De fato, nos termos do Decreto nº 11.336, de 2023, que aprova a estrutura regimental deste Ministério, o art. 1º de seu Anexo previu as seguintes competências ao MinC:

 

[...]
Art. 1º  O Ministério da Cultura, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de cultura e política nacional das artes;
II - proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
III - regulação dos direitos autorais;
IV - assistência ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
V - proteção e promoção da diversidade cultural;
VI - desenvolvimento econômico da cultura e a política de economia criativa;
VII - desenvolvimento e a implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e
VIII - formulação e implementação de políticas, de programas e de ações para o desenvolvimento do setor museal.
​[...]

 

Logo, corroborando com a manifestação da área técnica, ao comparar o conteúdo do Projeto de Lei nº 4174/2023 com as competências reservadas ao MinC pelo Decreto nº 11.336, de 2023, manifesto-me no sentido de que o PL ora analisado encontra-se fora das competências legais reservadas ao Ministério da Cultura.

 

Isso porque, embora o projeto busque destacar o reconhecimento da notoriedade adquirida por Cruzeiro do Sul na produção de farinha de mandioca de qualidade​, não há regulamentação de uma política cultural ou que a impacte ou a promova diretamente, não ocorrendo a atração da competência deste Ministério[1].

 

Diante do exposto, sem adentrar nos valores de conveniência e oportunidade, alheios ao crivo dessa Consultoria Jurídica, manifesto-me no sentido de que Projeto de Lei nº 4174/2023, encontra-se fora das matérias reservadas pelo Decreto nº 11.336, de 2023, ao Ministério da Cultura.

 

Ressalta-se que, tendo em vista que o presente processo não careceu de maiores considerações de ordem jurídica, é admitido o pronunciamento jurídico simplificado na forma do art. 4º da Portaria nº 1.399/2009/AGU.

 

Brasília, 16 de dezembro de 2024.

 

KIZZY COLLARES ANTUNES

Advogada da União

CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 01400036745202442 e da chave de acesso ac4fa6ed

Notas

  1. ^ https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/02/21/cra-aprova-titulo-de-capital-nacional-da-farinha-para-cruzeiro-do-sul



Documento assinado eletronicamente por KIZZY COLLARES ANTUNES, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1792965090 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): KIZZY COLLARES ANTUNES, com certificado A1 institucional (*.agu.gov.br). Data e Hora: 17-12-2024 11:41. Número de Série: 65437255745187764576406211080. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1.